14/11/2018   Última Atualização: 14 Novembro 2018

Os autos de infração são lavrados pelos Analistas Ambientais e pelos Agentes Autuantes Conveniados (Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – Diretoria de Meio Ambiente e Trânsito) quando for constatado o cometimento de alguma infração ambiental, relativa a intervenções ambientais, sejam na mineração, na indústria, nos recursos hídricos, na pesca, na flora (florestas e demais formas de vegetação) etc.
A contagem do prazo para a apresentação de defesa somente se inicia a partir da data em que o autuado é oficialmente informado sobre a lavratura do auto de infração.

Essa comunicação oficial poderá ocorrer, por exemplo, quando o autuado assinar o auto de infração ou quando receber em sua residência ou empreendimento uma correspondência por meio de carta registrada.

A defesa deverá ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da notificação do autuado da lavratura do auto de infração, devendo mencionar o nome completo do autuado e o número do auto de infração. Deverá ser anexada à defesa uma cópia do auto de infração, de um documento pessoal, do comprovante de endereço e do contrato social, tratando-se de pessoa jurídica.

A defesa poderá ser elaborada pelo próprio autuado, mas se o autuado desejar poderá ser representado por um advogado, hipótese em que deverá ser apresentado o respectivo instrumento de procuração.

Cabe ao autuado a prova dos fatos alegados, sendo que as provas propostas pelo autuado poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada da autoridade competente.
br A defesa deverá ser encaminhada para unidade indicada no auto de infração, sendo admitido o protocolo pessoal ou através de postagem pelo Correio, com aviso de recebimento.
Após julgamento da defesa apresentada, o autuado receberá em sua residência ou empreendimento uma correspondência, contendo um ofício que informará sobre a resposta da defesa.

O recurso poderá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação do autuado do julgamento da defesa.

O recurso poderá ser elaborado pelo próprio autuado.

O recurso deverá ser encaminhado para a unidade indicada no ofício que informou sobre a resposta da defesa, sendo admitido o protocolo pessoal ou através de postagem pelo Correio, com aviso de recebimento.
Os valores das multas poderão ser parcelados em até sessenta parcelas mensais, a critério do Igam, observados os requisitos legais.

A solicitação de parcelamento dos valores das multas deverá ser encaminhada por escrito ao Núcleo de Autos de Infração do Igam, mesmo que já tenha passado o prazo de defesa ou recurso.

No pedido de parcelamento deverá ser mencionado o número do auto de infração. Este pedido deverá ser instruído com cópia de documento oficial do autuado e de comprovante de endereço, além da comprovação do atendimento dos requisitos do art. 50 do Decreto 46.668/14.

As infrações ambientais podem gerar as seguintes penalidades:

  • advertência;
  • multa simples;
  • multa diária;
  • apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na prática da infração;
  • destruição ou inutilização de produto;
  • suspensão de venda e fabricação de produto;
  • embargo parcial ou total de obra ou atividade;
  • demolição de obra;
  • suspensão parcial ou total das atividades;
  • restritivas de direito.

Ademais, algumas infrações requerem a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ou a possibilidade de definição de ações para prevenção do meio ambiente, conforme definições estabelecidas pelos fiscais no processo administrativo, conforme legislação ambiental.

O autuado poderá apresentar defesa escrita dirigida ao NAI - Núcleo de Auto de Infração da FEAM, localizado na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 1º andar, Bairro: Serra Verde, CEP: 31.630-000, BELO HORIZONTE/MG, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da cientificação do auto de infração.

O recurso será conhecido quando interposto tempestivamente contendo os seguintes requisitos:

  • a autoridade administrativa ou o órgão a que se dirige;
  • a identificação completa do recorrente;
  • o número do auto de infração correspondente;
  • a exposição dos fatos e fundamentos e a formulação do pedido;
  • a data e a assinatura do recorrente, de seu procurador ou representante legal;
  • o instrumento de procuração, caso o recorrente se faça representar por procurador diverso da defesa.

Os débitos decorrentes de multas aplicadas em decorrência de infração as normas ambientais de competência da FEAM, poderão ser parcelados, em até 60 (sessenta) parcelas, a critério da autoridade máxima, observados o disposto no Decreto nº 46.668/2014.

O requerimento de parcelamento deverá ser encaminhado por escrito ao Gabinete da FEAM, a qualquer tempo, para análise, indicando número do auto de infração, nome do empreendimento/empreendedor. Deverá ser instruído com cópia dos documentos do autuado e comprovante de endereço.

No caso de inadimplência no recolhimento dos valores de multa, o processo é encaminhado para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado.

Solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ao Núcleo de Autos de Infração.