14/11/2018   Última Atualização: 14 Novembro 2018

A autorização para a execução das atividades em Unidade de Conservação, com finalidade exclusivamente científica, deverá ser solicitada pelo pesquisador ao Instituto Estadual de Florestas, no endereço: Cidade Administrativa Tancredo Neves, Edifício Minas – Assessoria de Programas e Projetos Especiais- 1º andar - Mesas: 01-690 -Rodovia João Paulo II, 4143 – Bairro Serra Verde - Belo Horizonte – MG – CEP: 31630-900. Dúvidas poderão ser exclarecidas através dos telefones 3915.1327/1325 ou e-mail: pesquisa.gprop@meioambiente.mg.gov.br. A autorização será concedida após análise técnica e aprovação da documentação indicada na Portaria nº130 de 2018.
A documentação será diferenciada de acordo com a solicitação:
  1. Pesquisa Científica;
  2. Visita Técnica;
  3. Aula de Campo.
Os modelos da documentação estão disponíveis no sítio eletrônico do IEF, e deverão ser enviados, separadamente por projeto ou, tratando-se de um grande projeto, separados por subprojeto, impressos e assinados.
O projeto é composto por introdução, objetivo principal, objetivos específicos, metodologia e resultados esperados. Na metodologia deve descrever os métodos de coleta e marcação.
Não. É necessário a solicitação de renovação da autorização 60 dias antes de expirar o prazo da autorização anterior, e/ou até 30 dias após o vencimento da mesma.

A autorização terá prazo de validade de, no máximo, um ano e poderá ser renovada conforme parágrafo 1º do artigo 26 da Portaria IEF nº 130 de 2017, 30.

O prazo de validade da autorização para aula de campo, com ou sem coleta, será restrito ao período previsto para as atividades, não ultrapassando um mês.

O prazo de validade da autorização para visita técnica será de, no máximo, 5 dias.

As renovações das autorizações emitidas deverão ser solicitadas 60 dias antes de expirar o prazo da autorização anterior, e/ou até 30 dias após o vencimento, sendo obrigatória a apresentação do relatório parcial e/ou de atividades (Anexo IX) e demais documentações no ato do protocolo, conforme orientações disponíveis no sítio eletrônico do IEF.

As atividades previstas na autorização ficarão suspensas após o vencimento da autorização anterior até a emissão da renovação.

A renovação é ilimitada, conforme justificativa pertinente na carta de solicitação.

Sim, através do envio da carta de solicitação, novo termo de compromisso assinado e cadastro do projeto de pesquisa incluindo as novas Unidades de Conservação.

A emissão da Autorização de Pesquisa depende da análise e aprovação do projeto enviado pelo pesquisador. Assim, caso haja alteração na metodologia será necessário enviar todo o projeto novamente, com as alterações, acompanhado da justificativa. As alterações aprovadas pelo IEF serão autorizadas por meio de emissão de segunda via da Autorização de Pesquisa.

A alteração ou inclusão de novos membros à equipe do projeto deverá ser realizada através do preenchimento e envio do formulário de inclusão de novos integrantes, contendo justificativa para inclusão e tabela disponível no sítio Eletrônico do IEF.

O pesquisador, após o recebimento da autorização de pesquisa, deverá contatar com antecedência mínima de 10 dias, o responsável pela UC para agendar a campanha de campo, obedecer às regras e normas da mesma e as disposições da legislação vigente para o acesso e permanência nas dependências das Unidades de Conservação Estaduais.

O pesquisador deverá ter a sua equipe de apoio em campo.

Algumas unidades de conservação dispõem de alojamento para pesquisadores. Para utilizá-los, os pesquisadores deverão fazer a solicitação prévia diretamente à equipe da UC, por e-mail ou telefone. Informamos que a permissão para utilização das instalações e outras facilidades de apoio logístico e de pessoal dentro das UCs, quando houver disponibilidade para tal função, fica a cargo do responsável pela Unidade de Conservação, de acordo com a legislação vigente.

De acordo com a Portaria 130/2017, a coleta imprevista de material biológico ou de substrato não contemplado na autorização deverá ser anotada na mesma, em campo específico, por ocasião da coleta; devendo esta coleta imprevista ser comunicada ao IEF e ao responsável da UC no prazo de até 30 dias após a atividade de campo, por meio do envio da cópia do registro de coleta imprevista de material biológico. O transporte do material biológico ou do substrato deverá ser acompanhado da autorização com a devida anotação. O material biológico coletado de forma imprevista, deverá ser destinado à instituição científica.

O prazo de conclusão do projeto, após o vencimento da autorização concedida, é de 60 dias e o responsável pelo projeto ficará obrigado a apresentar ao IEF documentação necessária para conclusão, seguindo as orientações conforme sítio eletrônico do IEF.

Ou então, o pesquisador poderá solicitar a renovação da autorização. A renovação deverá ser solicitada 60 dias antes de expirar o prazo da autorização anterior, e/ou até 30 dias após o vencimento, sendo obrigatória a apresentação do relatório parcial e/ou de atividades (Anexo IX) e demais documentações no ato do protocolo, conforme orientações disponíveis no sítio eletrônico do IEF.

O responsável pelo projeto deverá apresentar ao IEF documentação, seguindo as orientações conforme sítio eletrônico do IEF www.ief.mg.gov.br:

  1. Formulário de Atividades, Gestão e Manejo (Anexo X);
  2. Planilha de espécies, se for o caso (Anexo XI);
  3. Modelo de Relatório Final (Anexo XII), quando não se tratar de monografia, tese, dissertação ou artigo;
  4. Termo de indicação do prazo de carência para disponibilização dos dados e acesso às informações (Anexo XIII).

O prazo de conclusão do projeto, após o vencimento da autorização concedida, é de 60 dias e o responsável pelo projeto ficará obrigado a apresentar ao IEF documentação necessária para conclusão, seguindo as orientações conforme sítio eletrônico do IEF.

Em todas as publicações e quaisquer materiais decorrentes do trabalho, o pesquisador deverá citar o nome da unidade de conservação onde trabalhou, e mencionar que a referida pesquisa foi autorizada pelo IEF.

Os dados e informações enviados como conclusão dos projetos autorizados serão enquadrados nas seguintes categorias:

  1. "sem restrição": são aqueles para os quais o autor não solicitou qualquer prazo de carência ou cujo prazo solicitado já foi finalizado e, portanto, seu acesso público e publicação, em formato digital, não possui qualquer restrição;
  2. "em carência": são aqueles para os quais o período de carência solicitado pelo autor encontra-se vigente e, portanto, a restrição ao acesso e publicação é temporária e necessária para garantir o tratamento, a análise e utilização em publicação original por parte dos seus autores.

Os autores de dados e informações, poderão indicar em formulário disponibilizado no sitio eletrônico do IEF, um período de carência de até 5 anos para sua publicação. O IEF se responsabilizará pela não divulgação dos dados ao público externo durante o período de carência informado.

O titular de autorização que deixar de apresentar o relatório parcial de atividades ou conclusão, dentro do prazo estipulado nesta Portaria, ficará impedido de obter novas autorizações até regularização da pendência, com devida ciência ao departamento ou coordenação ao qual esteja vinculado.

O orientador, responsável pelo projeto que deixar de apresentar o relatório parcial de atividades ou conclusão, dentro do prazo estipulado nesta Portaria, ficará, também, impedido de obter novas autorizações até regularização da pendência.

Sim. Os mesmos serão inseridos no banco de dados da instituição. Em todas as publicações e quaisquer materiais decorrentes do trabalho, o pesquisador deverá citar o nome da unidade de conservação onde trabalhou, e mencionar que a referida pesquisa foi autorizada pelo IEF.
O resultado final deve ser conforme registrado no cadastro do projeto e termo de compromisso: por exemplo Tese, dissertação, monografia ou TCC, outros. Caso não tenha desenvolvido nenhuma das opções anteriores, enviar Relatório Final, conforme modelo no sítio eletrônico do IEF.
A apresentação da autorização do SISBio será necessária para coleta de espécies ameaçada da fauna e flora; e em caso de atividades de potencial interferência no patrimônio espeleológico.
Não, de acordo com a Instrução de serviço 01/2013 que regulamenta a coleta e transporte de material botânico em Minas Gerais, é necessária autorização de pesquisa para flora também para áreas situadas fora das UCs.

O pesquisador estrangeiro interessado em desenvolver atividades de pesquisa científica em UC estadual deverá, obrigatoriamente, apresentar autorização conforme legislação federal vigente.

É exigida, para cada pesquisa, a parceria de uma instituição brasileira que deve se responsabilizar pela atividade do pesquisador estrangeiro no Brasil.

O titular da Autorização de Pesquisa é o responsável pela execução do projeto em questão.

Deve ser um profissional graduado ou de notório saber, que desenvolva atividades de ensino ou pesquisa, vinculado à instituição científica.

Não serão autorizadas pesquisas que não possuam vínculo com alguma instituição do Brasil. A autorização tem caráter pessoal e intransferível. O pesquisador titular da autorização e os membros da sua equipe deverão portar a autorização durante a pesquisa para eventual apresentação à fiscalização.

O pesquisador titular da autorização será responsável pelos atos dos membros da equipe.

Não é necessário enviar mais de um formulário ou várias cópias dos documentos. O envio deverá ser apenas de uma via da documentação.

A marcação, captura e coleta de qualquer tipo de material dentro das unidades de conservação estaduais depende da prévia Autorização do IEF.

O material biológico coletado, quando for o caso, deverá ser depositado em coleção biológica científica/instituição depositária.

O registro de todo material coletado deve ser feito nas instituições cadastradas, conforme documentação enviada ao IEF.

É proibido o encaminhamento dos materiais coletados para coleção ou mostruário particulares e para outras instituições não vinculadas à pesquisa.

O depósito de material biológico para fins de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado obedecerá à legislação específica.

A solicitação de Autorização de Pesquisa que inclua coleta deverá ser acompanhada de uma Declaração emitida pelo curador responsável pela coleção onde o material será depositado. Neste documento, o curador deverá declarar que a coleção está apta a receber o material referente ao projeto em questão, apresentando todas as condições para o perfeito armazenamento e conservação do material depositado.

Cabe destacar a importância de se registrar as datas e os locais de coleta (Datum e coordenadas geográficas), assim como os números de tombo, quando houver depósito, visto que essas informações são fundamentais para os registros do IEF e serão cobradas no relatório final da pesquisa.