14/11/2018   Última Atualização: 14 Novembro 2018

O Termo de Ajustamento de Conduta é instrumento jurídico que possibilita ao empreendedor continuar instalando ou operando, enquanto se adequa às exigências das normas ambientais, inclusive por meio do processo de licenciamento ambiental.

A única forma de um empreendimento sujeito a licenciamento instalar ou operar regularmente é por meio de Licença Ambiental ou TAC, sendo este último somente aplicável enquanto a licença não é emitida, ou seja, para possibilitar a adequação do empreendimento à legislação ambiental.

Quando tiver sido aplicada a penalidade de suspensão total ou parcial da atividade quando o infrator estiver exercendo atividade sem regularização ambiental, causando ou não poluição ou degradação ambiental - caso em que o empreendimento será sujeito a Licenciamento Ambiental Corretivo;

Quando o empreendedor deixar de formalizar o requerimento de renovação de licença de instalação ou operação com antecedência mínima de cento e vinte dias da data de expiração do prazo de validade;

Quando tiver sido aplicada a penalidade parcial ou total de obra por quando o infrator estiver exercendo atividade em desconformidade com o ato de regularização ambiental concedido ou quando o infrator estiver exercendo atividade devidamente regularizada causando poluição ou degradação ambiental - caso em que o TAC deve conter adoção das medidas específicas para cessar ou corrigir a poluição ou degradação ambiental.

Não é necessário formalizar o processo de licenciamento ambiental para firmar TAC, mas essa formalização constará como obrigação do mesmo.
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