14/11/2018   Última Atualização: 14 Novembro 2018

Os estudos ambientais estabelecidos para o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores no Estado de Minas Gerais são os seguintes, conforme a Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017:

  1. Relatório Ambiental Simplificado – RAS;
  2. Relatório de Controle Ambiental – RCA;
  3. Estudo de Impacto Ambiental – EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – Rima;
  4. Plano de Controle Ambiental – PCA;
  5. Relatório de Avaliação do Desempenho Ambiental – Rada.

A Deliberação Normativa Copam nº 217/2017 estabelece as modalidades de licenciamento ambiental.

Nos casos de empreendimentos enquadrados na modalidade de Licenciamento Ambiental Simplificado instruído com Relatório Ambiental Simplificado – LAS/RAS – este estudo é exigido para formalização do LAS/RAS.

Nos casos de empreendimentos não enquadrados em Licenciamento Ambiental Simplificado, poderá ser exigido, para a Licença Prévia, EIA/Rima ou o RCA (nos casos em que o EIA/Rima não é exigido pela legislação).

Por sua vez, o PCA é exigido para a fase de Licença de Instalação de empreendimentos não enquadrados em Licenciamento Ambiental Simplificado.

Já o Rada é exigido para a fase de Renovação de Licença de Operação. Para o caso de empreendimentos enquadrados em LAS/RAS, não é exigido o Rada, mas sim um RAS específico para processos de Renovação.