14/11/2018   Última Atualização: 14 Novembro 2018

  1. Requerimentos de Licença de Pesca Científica na modalidade Regularização Ambiental, quando referentes à empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental, exceto licenciamento simplificado, serão analisados pela Superintendência Regional de Meio Ambiente - SUPRAM da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, responsável pela área de abrangência dos trabalhos.
  2. Requerimentos de Licença de Pesca Científica nas modalidades Pesquisa, Manejo da Biodiversidade Aquática e Regularização Ambiental, quando referentes a empreendimentos não passíveis de licenciamento ambiental ou passíveis de licenciamento simplificado, serão analisados pela Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBIO do Instituto Estadual de Florestas, responsável pela área de abrangência dos trabalhos.

  3. Consulte a Unidade Regional Responsável pelo seu município:

    http://www.meioambiente.mg.gov.br/ief/regionais-ief

Em função da publicação da Lei 22.796 de 28/12/2017, a partir do dia 29/03/2018 as licenças de Pesca Científica dependerão do recolhimento de Taxa de Expediente com os seguintes valores:

  • Autorização: R$ 448,70
  • Alteração: R$ 360,91
  • Renovação: R$ 360,91

Para efetuar o pagamento:

http://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeReceitaOrgaosEstaduais.action