| Nome do autuado: | Gilberto Vaz de Mello e Cia Ltda |
| Valor Total das Multas: | R$ 5.001,00 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Em Analise |
| Número do Processo: | 02000002172/09 |
| Descrição do Status do Processo: | Em Espera |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFBIO CENTRO NORTE |
| Situação do Débito: | Em Aberto |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS - LEI FLORESTAL |
| Descrição da Receita da Reposição: | REPOSICAO FLORESTAL - LEI FLORESTAL |
| Descrição da Infração: | POR EXERCER ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE AREIA EM ÁREA DE 12 HA, SEM AUTORIZAÇÃO. |
| Advertência Multa Simples: | |
| Advertência Multa Diária: | |
| Advertência Apreensão: | |
| Suspensão de Atividade: | |
| Suspensão de Venda: | |
| Suspensão de Fábrica: | |
| Embargo de Obra: | |
| Embargo de Atividade: | |
| Demolição de Obra: | |
| Restritiva Direito: | |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | dec44309/06 | P |
|---|
| Nome do autuado: | Gilberto Vaz de Mello e Cia Ltda |
| Valor Total das Multas: | R$ 13.474,50 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Emitido |
| Número do Processo: | 679815/19 |
| Descrição do Status do Processo: | Aguarda Julgamento - 1ª Instância |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFIS CENTRAL |
| Situação do Débito: | Em Aberto |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | EXTRAIR AREIA PARA UTILIZAÇÃO IMEDIATA NA CONSTRUÇÃO CIVIL, EM SISTEMA DE CAVA ALUVIONAR, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE DRAGAS, SEM A DEVIDA LICENÇA AMBIENTAL. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | |
| Advertência Apreensão: | |
| Suspensão de Atividade: | S |
| Suspensão de Venda: | |
| Suspensão de Fábrica: | |
| Embargo de Obra: | |
| Embargo de Atividade: | S |
| Demolição de Obra: | |
| Restritiva Direito: | |
| Embargo: | AS ATIVIDADES FICAM SUSPENSAS ATÉ A REGULARIZAÇÃO JUNTO AO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
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| Embasamento Legal | 7772/80 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 | 112 | 107 | P |
|---|
| Nome do autuado: | Gilberto Vaz de Mello e Cia Ltda |
| Valor Total das Multas: | R$ 5.389,80 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Emitido |
| Número do Processo: | 679915/19 |
| Descrição do Status do Processo: | Aguarda Julgamento - 1ª Instância |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFIS CENTRAL |
| Situação do Débito: | Em Aberto |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | REPOSICAO FLORESTAL - LEI FLORESTAL |
| Descrição da Infração: | SUPRIMIR VEGETAÇÃO NATIVA, TIPOLOGIA CERRADO SENSU STRICTO, AO LONGO DA MARGEM DIREITA DO RIBEIRÃO DOS MACACOS. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | |
| Advertência Apreensão: | S |
| Suspensão de Atividade: | S |
| Suspensão de Venda: | |
| Suspensão de Fábrica: | |
| Embargo de Obra: | |
| Embargo de Atividade: | |
| Demolição de Obra: | |
| Restritiva Direito: | |
| Embargo: | FICA SUSPENSA A ATIVIDADE DE INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ATÉ A REGULARIZAÇÃO JUNTO AO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
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| Embasamento Legal | 20922/13 | I |
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| Embasamento Legal | 47383/18 | 112 | 301 | B | P |
|---|
| Nome do autuado: | Gilberto Vaz de Mello e Cia Ltda |
| Valor Total das Multas: | R$ 1.502,54 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Quitado |
| Número do Processo: | 682886/19 |
| Descrição do Status do Processo: | Divida Ativa |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | ESCRITORIO SECCIONAL DE SETE LAGOAS |
| Situação do Débito: | |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS RECONHECIDAS E LIQUIDADAS IGAM |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | Descumprimento de condicionante da Portaria de Outorga n° 01290/2011. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | S |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | N |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: | Ficam suspensas as atividades de extração mineral em cava aluvionar até que seja regularizada a intervenção em recurso hídrico. |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
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| Embasamento Legal | 44844/08 | 84 | P |
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| Embasamento Legal | 7772/80 | 16 | I |
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| Nome do autuado: | Gilberto Vaz de Mello e Cia Ltda |
| Valor Total das Multas: | R$ 78.959,39 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Emitido |
| Número do Processo: | 800324/24 |
| Descrição do Status do Processo: | Simples Parcelamento |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | SEDE |
| Situação do Débito: | Em Aberto |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | Ficam suspensas as atividades de extração mineral pela empresa até a devida regularização ambiental. Deverá ser aplicada a penalidade restritiva de direito de cancelamento do LAS/Cad nº 553/2020. Não será possivel manter a operação na área licenciada, pois ela está interconectada a área sem licença.. Instalar, construir, testar, funcionar, operar ou ampliar atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente sem a devida licença ambiental, desde que não amparado por termo de ajustamento de conduta com o órgão ou entidade ambiental competente; inclusive nos casos de fragmentação indevida do licenciamento ambiental. . Dragar para fins de extração mineral, nos cursos d’água ou em áreas aluvionares, sem outorga.. Deixar de emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), ou movimentar resíduos sem o devido MTR, ou deixar de regularizar o MTR Provisório utilizado, ou de atestar no Sistema MTR-MG o recebimento da carga, na forma e prazos estabelecidos em Deliberação Normativa do COPAM relacionada ao Sistema MTR-MG, descumprindo com as obrigações previstas na referida Deliberação Normativa para a movimentação de resíduos no Estado. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | S |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | S |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | S |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
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| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 106 | P |
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| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 106 | I |
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| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 219 | P |
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| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 135 | P |
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