Informações do Auto de Infração - 293693/2022

Nome do autuado: Organorecicla Eireli
Valor Total das Multas: R$ 35.777,25
Valor da Reposição: R$ 0,00
Descrição do Status do AI: Enviado Div. Ativ. Controle Legal
Número do Processo: 751161/22
Descrição do Status do Processo: Julgado - 2ª Instância
Nome da Unidade Administrativa Atual: ADVOCACIA GERAL DO ESTADO - BELO HORIZONTE
Situação do Débito: Em Aberto
Descrição da Receita da Multa: MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS
Descrição da Receita da Reposição:
Descrição da Infração: FICA EMBARGADA ATIVIDADE REALIZADA PELA EMPRESA DESCRITA NA DN217/2017 DO CÓDIGO (F-01-01-6 Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos) ATÉ DECISÃO JUDICIAL E/OU DO ORGÃO AMBIENTAL COMPETENTE.. Instalar, construir, testar, funcionar, operar ou ampliar atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente sem a devida licença ambiental, desde que não amparado por termo de ajustamento de conduta com o órgão ou entidade ambiental competente; inclusive nos casos de fragmentação indevida do licenciamento ambiental.
Advertência Multa Simples: S
Advertência Multa Diária: N
Advertência Apreensão: N
Suspensão de Atividade: S
Suspensão de Venda: N
Suspensão de Fábrica: N
Embargo de Obra: N
Embargo de Atividade: S
Demolição de Obra: N
Restritiva Direito: N
Embargo:

Informações do Embasamento Legal

Classe da Estrutura Lei Artigo Código Inciso Paragrafo Alinea Tipo
Embasamento Legal 9605/98 106 I
Embasamento Legal 9605/98 106 I
Embasamento Legal 47383/18 112 106 P
Embasamento Legal 47383/18 112 106 P


Informações do Auto de Infração - 319075/2023

Nome do autuado: Organorecicla Eireli
Valor Total das Multas: R$ 52.887,45
Valor da Reposição: R$ 0,00
Descrição do Status do AI: Enviado Div. Ativ. Controle Legal
Número do Processo: 782974/24
Descrição do Status do Processo: Simples Parcelamento
Nome da Unidade Administrativa Atual: SEDE
Situação do Débito: Em Aberto
Descrição da Receita da Multa: MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS
Descrição da Receita da Reposição:
Descrição da Infração: cancelamento da las cadastro 3908/2022. Violar, adulterar, elaborar ou apresentar informação, dados, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na outorga, na autorização para intervenção ambiental ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental, independentemente de comprovação de dolo.
Advertência Multa Simples: S
Advertência Multa Diária: N
Advertência Apreensão: N
Suspensão de Atividade: N
Suspensão de Venda: N
Suspensão de Fábrica: N
Embargo de Obra: N
Embargo de Atividade: N
Demolição de Obra: N
Restritiva Direito: S
Embargo:

Informações do Embasamento Legal

Classe da Estrutura Lei Artigo Código Inciso Paragrafo Alinea Tipo
Embasamento Legal 7772/80 127 I
Embasamento Legal 47383/18 Alt47837/20 112 127 P


Informações do Auto de Infração - 323657/2023

Nome do autuado: Organorecicla Eireli
Valor Total das Multas: R$ 136.506,29
Valor da Reposição: R$ 0,00
Descrição do Status do AI: Emitido
Número do Processo: 789783/23
Descrição do Status do Processo: Simples Parcelamento
Nome da Unidade Administrativa Atual: SEDE
Situação do Débito: Em Aberto
Descrição da Receita da Multa: MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS
Descrição da Receita da Reposição:
Descrição da Infração: Deste modo tem-se que, em virtude das inúmeras irregularidades constatadas acima, FICA APLICADA PENALIDADE DE EMBARGO DA ATIVIDADE, por estar operando em desconformidade com a licença Ambiental emitida, pelo descumprimento da condicionante 01 e descumprimento da Deliberação Normativa COPAM 232/2018, até que apresente as seguintes informações: 1- Apresentar registro junto ao MAPA para o composto elaborado no empreendimento; 2- Apresentar Relatório Técnico com ART que comprove a adequação da compostagem com a Resolução CONAMA 481/2017, especialmente quanto aos critérios do Artigo 10: comprovação de execução do projeto de drenagem pluvial, comprovação da correta impermeabilização do pátio de compostagem, com piso impermeável e canaletas de drenagem, conforme orientações do Manual de Orientações Básicas para operação de usina de triagem e compostagem da FEAM. "O local onde se executa o processo de compostagem é denominado pátio de compostagem, e deve ter o piso pavimentado (concreto ou massa asfáltica), preferencialmente impermeabilizado, possuir sistema de drenagem pluvial e permitir a incidência solar em toda a área. As juntas de dilatação desse pátio necessitam de rejunte em tempo integral.", Comprovação do controle diário de temperatura conforme § 1º A temperatura deve ser medida e registrada ao menos uma vez por dia durante o período mínimo de higienização indicado no Anexo I. § 2º O responsável pela Unidade de Compostagem deve disponibilizar relatórios de controle da temperatura e da operação dos sistemas de compostagem, ao órgão ambiental competente. 3- Apresentar esclarecimentos quanto as destinações dadas para tecnologias distintas das quais o empreendimento possui licença Ambiental conforme listagem descrita acima; 4- Tendo em vista que o empreendedor realiza, conforme MTRs emitidos, a inclusão de efluentes sanitários no composto orgânico (inclusive lodo de tratamento de indústrias que conhecidamente tratam conjuntamente seus efluentes sanitários), apresentar a comprovação da destinação dada ao composto, uma vez que, conforme Resolução CONAMA 498/202, o uso em solo de lodo de estação de tratamento de efluentes de processos industriais poderá excepcionalmente ser autorizado pelo órgão ambiental competente, mediante decisão fundamentada, desde que sejam atendidos, no mínimo, os critérios e parâmetros estabelecidos nesta resolução. E ainda, conforme Art. 3º Fica vedado o uso em solo de: II - lodos provenientes de sistema de tratamento individual, coletados por veículos, antes de seu tratamento por uma UGL- Unidade de Gerenciamento de Lodo (UGL). . Descumprir ou cumprir fora do prazo condicionante aprovada nas licenças ambientais, inclusive planos de controle ambiental, de medidas mitigadoras, de monitoramento, ou equivalentes.. Deixar de emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), ou movimentar resíduos sem o devido MTR, ou deixar de regularizar o MTR Provisório utilizado, ou de atestar no Sistema MTR-MG o recebimento da carga, na forma e prazos estabelecidos em Deliberação Normativa do COPAM relacionada ao Sistema MTR-MG, descumprindo com as obrigações previstas na referida Deliberação Normativa para a movimentação de resíduos no Estado.. Transportar, comercializar, armazenar, dispor, fabricar, expedir ou utilizar resíduos ou produtos perigosos sem a devida licença ou autorização ambiental ou em desacordo com as normas, diretrizes e padrões ambientais vigentes.. Violar, adulterar, elaborar ou apresentar informação, dados, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na outorga, na autorização para intervenção ambiental ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental, independentemente de comprovação de dolo.
Advertência Multa Simples: S
Advertência Multa Diária: N
Advertência Apreensão: N
Suspensão de Atividade: S
Suspensão de Venda: N
Suspensão de Fábrica: N
Embargo de Obra: N
Embargo de Atividade: S
Demolição de Obra: N
Restritiva Direito: N
Embargo:

Informações do Embasamento Legal

Classe da Estrutura Lei Artigo Código Inciso Paragrafo Alinea Tipo
Embasamento Legal 47383/18 Alt47837/20 112 105 P
Embasamento Legal 47383/18 Alt47837/20 105 I
Embasamento Legal 47383/18 Alt47837/20 112 135 P
Embasamento Legal 47383/18 Alt47837/20 112 117 P
Embasamento Legal 47383/18 Alt47837/20 112 127 P