| Nome do autuado: | Scherrer e Merklein Industria e Comercio Ltda |
| Valor Total das Multas: | R$ 12.560,46 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Quitado |
| Número do Processo: | 571961/18 |
| Descrição do Status do Processo: | Divida Ativa |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | SEDE |
| Situação do Débito: | |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | Durante a análise das condicionantes descritas no Parecer Único no 1726763/2013, verificou-se o atendimento parcial e intempestivo da condicionante n.º 01 no que tange aos efluentes sanitários. Não houve monitoramento de óleos e graxas no 4º, 5º e 8º semestres na saída do sistema de tratamento de efluentes sanitários, motivo pelo qual deu-se o cumprimento desta condicionante como parcial. Ademais, os resultados das amostragens referentes ao 1º semestre somente foi protocolado na Supram em 10/07/2018, portanto intempestivamente. A condicionante n.º 03 foi atendida parcialmente, tendo em vista que os parâmetros sólidos dissolvidos totais não foram monitorados no 2º, 3º, 4º, 5º e 8º semestres na saída do tanque de neutralização. Após análise dos resultados de monitoramento de efluentes líquidos apresentados nas condicionantes 01 e 03, verificou-se que na saída do sistema de tratamento de efluentes sanitários, os valores de sólidos suspensos referentes à amostragem realizada em 14/07/2014 (2º semestre), e DBO e DQO referentes à amostragem realizada em 14/02/2017 (7º semestre), foram superiores ao padrão estabelecido na Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG n.º 01/2008. Nesta mesma amostragem, o valor de pH foi inferior ao limite mínimo da faixa estabelecida na DN n.º 01/2008. No que se refere ao pH do efluente do tanque de neutralização, nas amostragens realizadas em 14/07/2014 (2º semestre) e 13/08/2015 (4º semestre), os valores no efluente foram inferiores ao mínimo estabelecido na DN n.º 01/2008. A condicionante n.º 07, que exigiu a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão pelo CBM/MG somente foi cumprida em 19/01/2015, por meio do protocolo SIAM 47906/2015. A emissão do documento ocorreu em 30/10/2014. No entanto, o protocolo foi efetuado somente 81 dias após a emissão pelo CBM/MG, portanto de forma intempestiva. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | N |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | N |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 7772/1980 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 44844/08 | 105 | P |
|---|
| Nome do autuado: | Scherrer e Merklein Industria e Comercio Ltda |
| Valor Total das Multas: | R$ 5.001,00 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Remitido |
| Número do Processo: | 585430/18 |
| Descrição do Status do Processo: | Simples Parcelamento |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | SEDE |
| Situação do Débito: | |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | EXTRAIR ÁGUA SUBTERRÂNEA, SEM A DEVIDA OUTORGA. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | N |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | N |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 44844/08 | 213 | P |
|---|
| Embasamento Legal | 7772/80 | I |
|---|
| Nome do autuado: | Scherrer e Merklein Industria e Comercio Ltda |
| Valor Total das Multas: | R$ 10.001,00 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Remitido |
| Número do Processo: | 585444/18 |
| Descrição do Status do Processo: | Simples Parcelamento |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | SEDE |
| Situação do Débito: | |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | OPERAR ATIVIDADE EFETIVA OU POTENCIALMENTE POLUIDORA OU DEGRADADORA DO MEIO AMBIENTE (EXTRAÇÃO DE ÁGUA MINERAL), SEM LICENÇA DE OPERAÇÃO, NÃO AMPARADA POR TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM O ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | N |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | N |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 44844/08 | 106 | P |
|---|
| Embasamento Legal | 7772/80 | I |
|---|
| Nome do autuado: | Scherrer e Merklein Industria e Comercio Ltda |
| Valor Total das Multas: | R$ 0,00 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Emitido |
| Número do Processo: | |
| Descrição do Status do Processo: | |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFIS LESTE MINEIRO |
| Situação do Débito: | |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | Suspensão da captação constatada no AF 216075/2021, destinada à atividade de irrigação, até a regularização junto ao órgão ambiental.. Extrair água subterrânea sem a devida outorga ou em desconformidade com a mesma.. A multa deverá ser multiplicada por 5 |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | S |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | S |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 13199/99 | 214 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 214 | P |
|---|
| Nome do autuado: | Scherrer e Merklein Industria e Comercio Ltda |
| Valor Total das Multas: | R$ 14.416,62 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Emitido |
| Número do Processo: | |
| Descrição do Status do Processo: | |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFIS LESTE MINEIRO |
| Situação do Débito: | Em Aberto |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | Exceto para usos prioritários.. Extrair água subterrânea sem a devida outorga ou em desconformidade com a mesma.. A multa deverá ser multiplicada por 5 |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | S |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | N |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 13199/99 | 214 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 47838/20 | 3 | 214 | P |
|---|