| Nome do autuado: | Mineracao e Comercio de Pedras Mandembe Ltda |
| Valor Total das Multas: | R$ 28.296,45 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Emitido |
| Número do Processo: | 663837/19 |
| Descrição do Status do Processo: | Julgado - 1ª Instância |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFIS SUL DE MINAS |
| Situação do Débito: | Em Aberto |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | O empreendedor formalizou o processo administrativo PA Nº 000135/1999/006/2018 em 26/02/2018 requerendo Renovação de Licença de Operação de suas atividades minerárias. Em vistoria realizada em 20/08/2018, AF n°130983/2018, e através de análise de imagens de satélite, foi constatado que a área da pilha de éstéril encontrava-se muito superior ao licenciado. Conforme Parecer Único n° 0308090/2012, referente ao processo administrativo n°00135/1999/005/2011, a área da pilha não iria se alterar. Segue transcrição do parecer: "O empreendimento possui 01 frente de lavra e 02 pilhas de deposição de estéril/refugo dentro do DNPM 831.036/1983. As disposições de estéril/refugo será primeiro na pilha número 2, pilha essa que avançara no sentido da frente de lavra, após a impossibilidade de utilização, passará a ser usada a pilha de estéril/refugo número 1. (...) Com relação ao material de rejeito/estéril a razão de geração é de 10:1 ou seja, 24.000 m³/ano. A pilha projetada apresentou um volume de 960.000 m³, suficiente para acomodar todo rejeito a ser gerado no empreendimento. A pilha já se encontra com talude basal concluído, vegetação em seu entorno e sistema de drenagem implantado com bermas com inclinação voltada para seu interior. Com isso a área da pilha de rejeito/estéril possui área já definida no sentido horizontal, e irá crescer apenas com o incremento de taludes na vertical, respeitando as distâncias de bermas e inclinação." (grifo nosso) Conforme plantas apresentadas nos autos do processo 000135/1999/005/2011 e imagens obtidas pelo histórico do Google earth, a pilha sofreu avanço de cerca de 4,3ha além do licenciado. Atualmente, segundo informado nos estudos do PA n°000135/1999/006/2018, a pilha ocupa 8,3ha. Assim, a ampliação da pilha é considerada de médio porte (atividade A-05-04-6, médio porte: 2ha a 5ha). A infração está prevista no Decreto 47.383/2018, artigo 112, código 107: “Instalar, construir, testar, funcionar, operar ou ampliar atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente sem a devida licença ambiental, desde que não amparado por termo de ajustamento de conduta com o órgão ou entidade ambiental competente; inclusive nos casos de fragmentação indevida do licenciamento ambiental." Por tratar-se de microempresa, foi considerada a devida atenuante. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | S |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | N |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 7772/80 | 16 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 | 112 | 107 | P |
|---|
| Nome do autuado: | Mineracao e Comercio de Pedras Mandembe Ltda |
| Valor Total das Multas: | R$ 10.060,96 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Emitido |
| Número do Processo: | 663842/19 |
| Descrição do Status do Processo: | Julgado - 1ª Instância |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFIS SUL DE MINAS |
| Situação do Débito: | Em Aberto |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | Conforme plantas apresentadas nos autos do processo 000135/1999/005/2011 e imagens obtidas pelo histórico do Google earth, a pilha sofreu avanço de cerca de 4,3ha além do licenciado. Atualmente, segundo informado nos estudos do PA n°000135/1999/006/2018, a pilha ocupa 8,3ha. Assim, a ampliação da pilha é considerada de médio porte (atividade A-05-04-6, médio porte: 2ha a 5ha). A ampliação da pilha levou à intervenção em áreas de campo nativo (campo cerrado). Também foi verificada uma intervenção que vai além da área ocupada pela pilha, com retirada da vegetação e da camada superficial do solo, em uma área de aproximadamente 1,3ha. Assim a área total de intervenção/supressão de vegetação nativa é de aproximadamente 5,6ha (4,3 + 1,3). A infração está prevista no Decreto 47.383/2018, artigo 112, código 301: “Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação de espécies nativas, sem licença ou autorização do órgão ambiental, ou em desacordo com a licença ou autorização concedida pelo órgão ambiental". |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | N |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | N |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 20922/13 | 106 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 | 112 | 301 | P |
|---|
| Nome do autuado: | Mineracao e Comercio de Pedras Mandembe Ltda |
| Valor Total das Multas: | R$ 0,00 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Advertência |
| Número do Processo: | 699299/20 |
| Descrição do Status do Processo: | Simples Parcelamento |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFIS ALTO SÃO FRANSCISCO |
| Situação do Débito: | |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS RECONHECIDAS E LIQUIDADAS IGAM |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | deixar de realizar cadastramento de intervenção em recurso hidrico |
| Advertência Multa Simples: | N |
| Advertência Multa Diária: | |
| Advertência Apreensão: | |
| Suspensão de Atividade: | |
| Suspensão de Venda: | |
| Suspensão de Fábrica: | |
| Embargo de Obra: | |
| Embargo de Atividade: | |
| Demolição de Obra: | |
| Restritiva Direito: | |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 13199/99 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 Alt43837/20 | 112 | 236 | P |
|---|
| Nome do autuado: | Mineracao e Comercio de Pedras Mandembe Ltda |
| Valor Total das Multas: | R$ 8.084,70 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Quitado |
| Número do Processo: | 719738/21 |
| Descrição do Status do Processo: | Simples Parcelamento |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFIS SUL DE MINAS |
| Situação do Débito: | |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | |
| Advertência Apreensão: | |
| Suspensão de Atividade: | N |
| Suspensão de Venda: | |
| Suspensão de Fábrica: | |
| Embargo de Obra: | |
| Embargo de Atividade: | |
| Demolição de Obra: | |
| Restritiva Direito: | |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 7772/80 | 16 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 | 112 | 106 | P |
|---|
| Nome do autuado: | Mineracao e Comercio de Pedras Mandembe Ltda |
| Valor Total das Multas: | R$ 12.423,60 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Quitado |
| Número do Processo: | 719740/21 |
| Descrição do Status do Processo: | Simples Parcelamento |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFIS SUL DE MINAS |
| Situação do Débito: | |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | |
| Advertência Apreensão: | |
| Suspensão de Atividade: | |
| Suspensão de Venda: | |
| Suspensão de Fábrica: | |
| Embargo de Obra: | |
| Embargo de Atividade: | |
| Demolição de Obra: | |
| Restritiva Direito: | |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 7772/80 | 16 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 Alt43837/20 | 112 | 105 | P |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 Alt43837/20 | 112 | 111 | P |
|---|
| Nome do autuado: | Mineracao e Comercio de Pedras Mandembe Ltda |
| Valor Total das Multas: | R$ 10.779,60 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Quitado |
| Número do Processo: | 746909/22 |
| Descrição do Status do Processo: | Simples Parcelamento |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFIS SUL DE MINAS |
| Situação do Débito: | |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | O empreendedor formalizou o processo administrativo PA n°00013519990072019 em 02092019 visando obter Licenca de Operacao Corretiva de suas atividades de lavra de quartzito e pilha de esteril. Conforme informacoes prestadas no FCE e nos autos do processo, foram intervindos 5,7704ha de vegetacao nativa de Campo Rupestre e Campo Cerrado em estagio avancado de regeneracao, sem autorizacao previa, para ampliacao da pilha de esteril, avanco da frente de lavra e limpeza nos arredores dos paiois de explosivos.A Infracao esta prevista no Decreto 47.3832018, art. 112, codigo 301 “Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetacao de especies nativas, sem licenca ou autorizacao do orgao ambiental, ou em desacordo com a licenca ou autorizacao concedida pelo orgao ambiental”.Por se encontrar de area comum, foi considerada a alinea A da referida infracao.Por se tratar de vegetacao em estagio avancado de regeneracao, foi considerado o agravante disposto no artigo 85, inciso II, alinea a.Por se tratar de microempresa, foi considerada a atenuante descrita no artigo 85, inciso I, alinea b. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | |
| Advertência Apreensão: | |
| Suspensão de Atividade: | |
| Suspensão de Venda: | |
| Suspensão de Fábrica: | |
| Embargo de Obra: | |
| Embargo de Atividade: | |
| Demolição de Obra: | |
| Restritiva Direito: | |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 20922/13 | 106 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 | 112 | 301 | A | P |
|---|