| Nome do autuado: | Jm Dragagem e Comercio Ltda |
| Valor Total das Multas: | R$ 992,82 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Quitado |
| Número do Processo: | 13020003394/10 |
| Descrição do Status do Processo: | Execução Fiscal |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFBIO CENTRO SUL |
| Situação do Débito: | |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS - LEI FLORESTAL |
| Descrição da Receita da Reposição: | REPOSICAO FLORESTAL - LEI FLORESTAL |
| Descrição da Infração: | INTERVIR EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP, MARGENS ESQUERDA DO RIBEIRÃO COELHOS, COM USO DE MÁQUINA, OCORRENDO A SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO RASTEIRA E REMOÇÃO DE TERRA, NUMA ÁREA DE 44 METROS QUADRADOS, NA FAZENDA TRES BARRAS, ZONA RURAL DE ITAUNA/MG. NAS APROXIMIDADES DA INTERVENÇÃO É REALIZADA EXTRAÇÃO MINERAL (AREIA/ARGILA) SEGUNDO O SR. CÉLIO RAIMUNDO DE AVELAR ALEGOU QUE A INTERVENÇÃO EM APP OCORREU AO RELIZAR O NIVELAMENTO DE ÁREA EXTRAÇÃO MINERAL PRÓXIMA, QUE ESSE SERVIÇO HAVIA SIDO SOLICITADO PELO SR ANTÔNIO CARLOS BRANT CHAVES, PROPRIETÁRIO DA FAZENDA TRÊS BARRAS. FICAM SUSPENSAS AS ATIVIDADES NO LOCAL, NO QUE REFERE-SE A APP. |
| Advertência Multa Simples: | |
| Advertência Multa Diária: | |
| Advertência Apreensão: | |
| Suspensão de Atividade: | |
| Suspensão de Venda: | |
| Suspensão de Fábrica: | |
| Embargo de Obra: | |
| Embargo de Atividade: | |
| Demolição de Obra: | |
| Restritiva Direito: | |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 44844/08 | P |
|---|
| Nome do autuado: | Jm Dragagem e Comercio Ltda |
| Valor Total das Multas: | R$ 2.888,81 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Remitido |
| Número do Processo: | 09010002711/11 |
| Descrição do Status do Processo: | Remitido |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | SEDE |
| Situação do Débito: | |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS - LEI FLORESTAL |
| Descrição da Receita da Reposição: | REPOSICAO FLORESTAL - LEI FLORESTAL |
| Descrição da Infração: | BR 262 KM 360 BAIRRO FLORES VIANOPOLIS BETIM FAZENDA NOVA CABANA. INTERVIR EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE COM ATIVIDADE DE DEPOSITO DE AREIOA PROVENIENTE DE EXTRAÇÃO DE AREIA COM USO DE DRAGA, SENDIO ÁREA DE 2400 M°. DESRESPEITAR EMBARGO CONFORME AI 187052/2011, BO-1031530 LAVRADO EM DATA EM 01/02/2011. FICA EMBARGADO AS ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO FLORESTAL QUE POSSA CAUSAR DANOS AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ATE A REGULARIZAÇÃO JUNTO AI IEF |
| Advertência Multa Simples: | |
| Advertência Multa Diária: | |
| Advertência Apreensão: | |
| Suspensão de Atividade: | |
| Suspensão de Venda: | |
| Suspensão de Fábrica: | |
| Embargo de Obra: | |
| Embargo de Atividade: | |
| Demolição de Obra: | |
| Restritiva Direito: | |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 44844/08 | P |
|---|
| Embasamento Legal | 44844/08 | P |
|---|
| Nome do autuado: | Jm Dragagem e Comercio Ltda |
| Valor Total das Multas: | R$ 10.001,00 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Remitido |
| Número do Processo: | |
| Descrição do Status do Processo: | |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFIS ALTO SÃO FRANSCISCO |
| Situação do Débito: | |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS E RECURSOS FEAM |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | Funcionar sem Autorização Ambiental de Funcionamento, desde que não amparado por Termo de Ajustamento de Conduta com órgão ou entidade competente, se constatada a existência de poluição ou degradação ambiental. A empresa Célio Raimundo de Avelar realiza extração mineral com uso de 02 dragas, 01 retroescavadeira Komatsu (quebrada), 01 pá carregadeira Michigan 75111, 01 trator de esteira 04 caterpilar, extraindo argila e areia em cava aluvionar, sendo encontrado no local 115 metros cúbicos de areia, ficam apreendidas as máquinas acima descritas e o mineral encontrado, sendo nomeado depositário fiel temporário até decisão do órgão ambiental competente, o Sr. Célio Raimundo Avelar, ficando suspensa as atividades de extração mineração areia/argila, até regularização no órgão competente. O Sr. Célio Raimundo Avelar declarou que para fazer a extração mineral foi feito contrato verbal com a Cerâmica Fundão Ltda. e o proprietário da Fazenda Três Barras, Sr. Antônio Carlos Brant Chaves. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | S |
| Suspensão de Atividade: | S |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | N |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: | As atividades de extração mineral argila/areia encontram-se suspensas até regularização no órgão ambiental competente. |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 44844/08 | 83 | 117 | P |
|---|
| Nome do autuado: | Jm Dragagem e Comercio Ltda |
| Valor Total das Multas: | R$ 2.888,81 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Remitido |
| Número do Processo: | 552317/18 |
| Descrição do Status do Processo: | Remitido |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | SEDE |
| Situação do Débito: | |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS - LEI FLORESTAL |
| Descrição da Receita da Reposição: | REPOSICAO FLORESTAL - LEI FLORESTAL |
| Descrição da Infração: | INTERVIR EM APP COM ATIVIDADE DE DEPOSITO DE AREIA , PROVENIENTE DE EXTRATO DE AREIA COM USO DE DRAGA SENDO QUE AREA DE 2400 M² DESRESPEITAR EMBBARGO COMUM AI 187052/2011 . B0 -1031530 LAVRADO EM DATA EM 01/02/2011 FICA EMBARGADADA AS ATIVIDADES DE EXPLORAÇAO FLORESTAL QUE POSSA CAUSAR DANOS AS AREAS,DE APP ATE REGULARIZAÇAO JUNTO AI IEF |
| Advertência Multa Simples: | N |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | N |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | N |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: | FOI MARCADA A SUSPENSAO POREM NADA FOI DESCRITO NO AUTO |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
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| Embasamento Legal | 44844/08 | 305 | III | P |
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| Embasamento Legal | 44844/08 | 366 | I | P |
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| Embasamento Legal | 20922/13 | I |
|---|
| Nome do autuado: | Jm Dragagem e Comercio Ltda |
| Valor Total das Multas: | R$ 2.478,83 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Em Analise |
| Número do Processo: | 690573/20 |
| Descrição do Status do Processo: | Aguarda Julgamento - 1ª Instância |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFIS CENTRAL |
| Situação do Débito: | Em Aberto |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | DRAGAR PARA FINS DE EXTRAÇÃO MINERAL (AREIA) EM AREA ALUVIONAR SEM OUTORGA. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | |
| Advertência Apreensão: | |
| Suspensão de Atividade: | S |
| Suspensão de Venda: | |
| Suspensão de Fábrica: | |
| Embargo de Obra: | |
| Embargo de Atividade: | |
| Demolição de Obra: | |
| Restritiva Direito: | |
| Embargo: | A ATIVIDADE DE DRAGAGEM PARA FINS DE EXTRAÇAO MINERAL FOI SUSPENSA. |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
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| Embasamento Legal | 20922/13 | I |
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| Embasamento Legal | 47383/18 Alt43837/20 | 112 | 219 | P |
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