| Descrição da Infração: |
Realizamos prévio contato junto ao senhor Márcio Alex Oliveira Costa, engenheiro agrônomo CREA/MG 194560/D, responsável técnico ambiental da fazenda, sendo informados que Fazenda Guará - Supermercados BH Comércio de Alimentos S/A, CNPJ 04.641.376/0038-28, possui como representante legal o senhor Célio Rodrigues César. Fomos informados que a propriedade possuía um processo de intervenção ambiental aprovado pelo Departamento de Meio Ambiente de Morada Nova de Minas/MG, e que estava em execução.
Utilizando-nos da tabela para cálculo de rendimento lenhoso por hectare e por tipologia vegetal, prevista no código 302 do Decreto 47.838/20, estima-se um rendimento lenhoso de aproximadamente 93,54m³ proveniente do desmate em desacordo com a autorização obtida. O rendimento lenhoso, valorado em R$ 4.677,00, foi apreendido e permanece depositado no local da infração, sob responsabilidade do autuado.
Nos termos do artigo 51 da Lei Federal 12.651/2012, combinado com o artigo 106 do Decreto Estadual 47.383/18, ficam suspensas todas as atividades, inclusive o uso alternativo do solo, nas áreas desmatadas irregularmente, até a devida regularização junto ao órgão ambiental competente.
. Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação de espécies nativas, sem licença ou autorização do órgão ambiental, ou em desacordo com a licença ou autorização concedida pelo órgão ambiental.. em área comum. Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação de espécies nativas, sem licença ou autorização do órgão ambiental, ou em desacordo com a licença ou autorização concedida pelo órgão ambiental.. em área comum. Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação de espécies nativas, sem licença ou autorização do órgão ambiental, ou em desacordo com a licença ou autorização concedida pelo órgão ambiental.. em área comum. Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação de espécies nativas, sem licença ou autorização do órgão ambiental, ou em desacordo com a licença ou autorização concedida pelo órgão ambiental.. em área comum. Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação de espécies nativas, sem licença ou autorização do órgão ambiental, ou em desacordo com a licença ou autorização concedida pelo órgão ambiental.. em área de preservação permanente, em reserva legal, em zona de amortecimento de unidade de conservação ou em unidade de conservação de uso sustentável cuja posse e o domínio não são públicos. Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação de espécies nativas, sem licença ou autorização do órgão ambiental, ou em desacordo com a licença ou autorização concedida pelo órgão ambiental.. em área de preservação permanente, em reserva legal, em zona de amortecimento de unidade de conservação ou em unidade de conservação de uso sustentável cuja posse e o domínio não são públicos |