Informações do Auto de Infração - 100084/2020

Nome do autuado: Yukaer Armazens Gerais Ltda
Valor Total das Multas: R$ 29.228,85
Valor da Reposição: R$ 0,00
Descrição do Status do AI: Quitado
Número do Processo: 692330/20
Descrição do Status do Processo: Divida Ativa
Nome da Unidade Administrativa Atual: URFIS TRIÂNGULO MINEIRO
Situação do Débito:
Descrição da Receita da Multa: MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS
Descrição da Receita da Reposição:
Descrição da Infração: Operar atividade de limpeza e secagem de grãos de soja (DN COPAM 217/2017, sob o código G-04-01-4), com produção nominal declarada de 80.000 toneladas por ano, sem a devida licença ambiental.
Advertência Multa Simples: S
Advertência Multa Diária:
Advertência Apreensão:
Suspensão de Atividade: S
Suspensão de Venda:
Suspensão de Fábrica:
Embargo de Obra:
Embargo de Atividade: N
Demolição de Obra:
Restritiva Direito:
Embargo: Ficam suspensas as atividades de beneficiamento e secagem de grãos até sua regularização junto ao órgão ambiental.

Informações do Embasamento Legal

Classe da Estrutura Lei Artigo Código Inciso Paragrafo Alinea Tipo
Embasamento Legal 7772/80 I
Embasamento Legal 47838/2020 3 106 I P


Informações do Auto de Infração - 100085/2020

Nome do autuado: Yukaer Armazens Gerais Ltda
Valor Total das Multas: R$ 0,00
Valor da Reposição: R$ 0,00
Descrição do Status do AI: Advertência
Número do Processo:
Descrição do Status do Processo:
Nome da Unidade Administrativa Atual: URFIS TRIÂNGULO MINEIRO
Situação do Débito:
Descrição da Receita da Multa: MULTAS - LEI FLORESTAL
Descrição da Receita da Reposição: REPOSICAO FLORESTAL - LEI FLORESTAL
Descrição da Infração: Iniciar atividade de consumo de produtos ou subprodutos da flora plantada (lenha de eucalipto) sem o respectivo cadastro ou registro no órgão ambiental.
Advertência Multa Simples:
Advertência Multa Diária:
Advertência Apreensão:
Suspensão de Atividade:
Suspensão de Venda:
Suspensão de Fábrica:
Embargo de Obra:
Embargo de Atividade:
Demolição de Obra:
Restritiva Direito:
Embargo:

Informações do Embasamento Legal

Classe da Estrutura Lei Artigo Código Inciso Paragrafo Alinea Tipo
Embasamento Legal 20922/13 106 I
Embasamento Legal 47838/2020 3 328 III P


Informações do Auto de Infração - 725958/2026

Nome do autuado: Yukaer Armazens Gerais Ltda
Valor Total das Multas: R$ 94.527,12
Valor da Reposição: R$ 0,00
Descrição do Status do AI: Emitido
Número do Processo: 851941/26
Descrição do Status do Processo: Simples Parcelamento
Nome da Unidade Administrativa Atual: URFIS TRIÂNGULO MINEIRO
Situação do Débito: Em Aberto
Descrição da Receita da Multa: MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS
Descrição da Receita da Reposição:
Descrição da Infração: Operarampliar atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente, enquadrada na Deliberacao Normativa COPAM 21720217, sob o codigo G-04-01-4 - Beneficiamento primario de produtos agricolas limpeza, classificacao, com producao nominal declarada de 123.000 toneladasano, sem a devida licenca ambiental que acoberte o parametro, ou sem estar amparado por termo de ajustamento de conduta com o orgao ou entidade ambiental competente. Causar degradacao ambiental mediante disposicao inadequada de rejeitos de soja “casquinha” diretamente sobre solo permeavel, a ceu aberto e exposto as intemperies, especialmente a acao das chuvas, ocasionando a geracao de efluente liquido escuro, com escoamento superficial sem sistema de contencao, bem como emissao de forte odor desagradavel. Extrair agua subterranea sem a devida outorga.
Advertência Multa Simples: S
Advertência Multa Diária:
Advertência Apreensão:
Suspensão de Atividade: S
Suspensão de Venda:
Suspensão de Fábrica:
Embargo de Obra:
Embargo de Atividade:
Demolição de Obra:
Restritiva Direito:
Embargo: Considerando que o empreendimento YUKAER ARMAZÉNS GERAIS LTDA encontra-se em operação sem a devida regularização ambiental, incidindo na hipótese prevista no artigo 108 do Decreto Estadual vigente, fica aplicada a penalidade de SUSPENSÃO PARCIAL DAS ATIVIDADES do empreendimento, consistente na proibição de recebimento, beneficiamento, secagem, movimentação e armazenamento de novos carregamentos de grãos no local, até a devida regularização ambiental ou celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao órgão ambiental competente. Ressalta-se que, em razão da existência de grãos de soja já estocados nos silos, e considerando a inviabilidade técnica de paralisação imediata integral das atividades sem risco de deterioração do produto armazenado, fica autorizada exclusivamente a manutenção mínima necessária para conservação, monitoramento e retirada gradativa do estoque já existente, vedada a ampliação da atividade operacional do empreendimento. A presente penalidade passa a produzir efeitos imediatos, nos termos do §1º do art. 108, permanecendo vigente até a comprovação da regularização ambiental da atividade ou formalização de TAC perante o órgão competente, conforme disposto no §3º do referido artigo.

Informações do Embasamento Legal

Classe da Estrutura Lei Artigo Código Inciso Paragrafo Alinea Tipo
Embasamento Legal 7772/80 I
Embasamento Legal 13199/99 I
Embasamento Legal 47838/20 3 106 P
Embasamento Legal 47838/20 3 114 P
Embasamento Legal 47838/20 3 214 P