| Nome do autuado: | Laticinios Mania Ltda |
| Valor Total das Multas: | R$ 717,27 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Quitado |
| Número do Processo: | 709092/21 |
| Descrição do Status do Processo: | Julgado - 1ª Instância |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFIS LESTE MINEIRO |
| Situação do Débito: | |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | O empreendimento possui capacidade instalada de 80.000 litros/dia de leite para a atividade de resfriamento e distribuição de leite/ou envase de leite fluido e capacidade instalada de 29.000 litros/dia de leite para a atividade de Fabricação de produtos de laticínios, porém, não dispõe de nenhum sistema para tratamento de seus efluentes. A intervenção é considerada de pequeno porte, conforme artigo 4º da Deliberação Normativa CERH - MG nº 07, de 4 Novembro de 2002. Conforme previsão do art. 73, cominado com o art. 75, do ambos do Decreto nº 47.383/2018, por se tratar de infração classificada como leve, foi aplica a penalidade advertência, sendo concedido ao autuado o prazo máximo de 90 dias para regularizar a situação objeto da advertência, devendo para tal cumprir as seguintes determinações: 1) Construir estação de tratamento de efluentes industriais; 2) Providenciar, após a construção da estação de tratamento, laudo de análise da água, por meio de laboratórios certificados, nos termos da Deliberação Normativa COPAM nº 216, de 27 de Outubro de 2017, no ponto de saída da estação de tratamento, devendo observar: A - Os parâmetros exigidos pela Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG nº 01, de 05 de maio de 2008, se o lançamento dos resíduos após tratamento for ocorrer em corpo hídrico superficial ( curso d'água ); B- Ou observar os parâmetros exigidos pela ABNT NBR 9800, se o lançamento for ocorrer sistema coletor público de esgoto sanitário; 3) Se o lançamento for ocorrer no sistema coletor público de esgoto sanitário, deverá apresentar o contrato de prestação de serviços para recebimento e tratamento de efluentes não domésticos celebrado entre a COPASA e a empresa, comprovando o ingresso desta ao Programa de Recebimento e Controle de Efluentes Não Domésticos ( PRECEND ). Caso contrário, desconsiderar esse item. A comprovação do atendimento das determinações deverá ser feito por meio de anexo fotográficos, documentos, relatórios de análise laboratorial, contratos e outros. A comprovação deverá ser feita junto a seção de recursos de auto de infração – SRAI, da 12ª Cia MAmb, localizada na rua Edgard Boy Rossi, nº 38, Centro, Cep 35160-015, Ipatinga/MG, tel. (031) 3801-1850. . Causar intervenção que possa resultar em danos aos recursos hídricos. |
| Advertência Multa Simples: | N |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | N |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | N |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 13199/99 | 218 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 | 112 | 218 | P |
|---|
| Nome do autuado: | Laticinios Mania Ltda |
| Valor Total das Multas: | R$ 1.117,19 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Quitado |
| Número do Processo: | 709093/21 |
| Descrição do Status do Processo: | Julgado - 1ª Instância |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFIS LESTE MINEIRO |
| Situação do Débito: | |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | O empreendimento possui capacidade instalada de 80.000 litros/dia de leite para a atividade de resfriamento e distribuição de leite/ou envase de leite fluido e capacidade instalada de 29.000 litros/dia de leite para a atividade de Fabricação de produtos de laticínios, porém, não dispõe de nenhum sistema para tratamento de seus efluentes. Empreendimento apresentando, no momento da fiscalização, caixa separadora de agua e óleo "SÃO", ineficiente, não fazendo a contenção dos resíduos e apresentando acúmulo de óleos, conforme fotos em anexo A caixa separadora tem como propósito a retenção dos resíduos oleosos provenientes do derrame do tanque aéreo e do derrame de uma caldeira a óleo, conforme fotos, conforme foto em anexo A caixa separadora comunica com a área da caldeira por meio de canaletas e com o tanque aéreo através de uma tubulação, cano PVC, porém, este se encontra obstruído e quebrado. Conforme previsão do art. 73, cominado com o art. 75, do ambos do Decreto nº 47.383/2018, por se tratar de infração classificada como leve, foi aplica a penalidade advertência, sendo concedido ao autuado o prazo máximo de 90 dias para regularizar a situação objeto da advertência, devendo para tal cumprir as seguintes determinações: 1) Reformar/restaurar a caixa de contenção do tanque aéreo, seguindo os parâmetros e exigências da ABNT, NBR 17505 de forma que garanta a impermeabilidade do piso e paredes; 2) Reformar/restaurar a caixa de separação de água e óleo ou construir nova caixa SAO, observando os critérios e exigências da ABNT NBR 14605; 3) Reformar/restaurar o piso e canaletas da área de localização das caldeiras, garantindo a impermeabilidade e a declividade necessária; 4) Restabelecer a conexão da caixa SAO, tanto com o tanque aéreo, quanto com a caldeira que faz uso de óleo; 5) Providenciar cobertura para a área de armazenamento de embalagens usadas de produtos químicos no empreendimento, conforme foto em anexo 6) Providenciar recipiente, (caçamba ou similar), para armazenar as cinzas retiradas da caldeira alimentada por lenha, conforme foto em anexo A comprovação do atendimento das determinações deverá ser feito por meio de anexo fotográficos, documentos, relatórios de análise laboratorial, contratos e outros. A comprovação deverá ser feita junto a seção de recursos de auto de infração – SRAI, da 12ª Cia MAmb, localizada na rua Edgard Boy Rossi, nº 38, Centro, Cep 35160-015, Ipatinga/MG, tel. (031) 3801-1850. . Causar intervenção de qualquer natureza que possa resultar em poluição, degradação ou dano aos recursos hídricos, às espécies vegetais e animais, aos ecossistemas e habitats ou ao patrimônio natural ou cultural, ou que prejudique a saúde, a segurança e o bem estar da população. |
| Advertência Multa Simples: | N |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | N |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | N |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 7772/80 | 115 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 | 112 | 115 | P |
|---|
| Nome do autuado: | Laticinios Mania Ltda |
| Valor Total das Multas: | R$ 5.567,40 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Enviado Div. Ativ. Controle Legal |
| Número do Processo: | 709094/21 |
| Descrição do Status do Processo: | Julgado - 2ª Instância |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFIS LESTE MINEIRO |
| Situação do Débito: | Em Aberto |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | Empreendimento apresentando, no momento da fiscalização, caixa separadora de agua e óleo "SAO", ineficiente, não fazendo a contenção dos resíduos e apresentando acúmulo de óleos, conforme fotos 01 e 02. A caixa separadora tem como propósito a retenção dos resíduos oleosos provenientes do derrame do tanque aéreo e do derrame de uma caldeira a óleo, conforme fotos 03, 04, 05 e demais A caixa separadora comunica com a área da caldeira por meio de canaletas e com o tanque aéreo através de uma tubulação, cano PVC, porém, este se encontra obstruído e quebrado. Produto químico, óleos, possuindo na sua composição componentes perigosos, conforme ABNT NBR 10004/2004. A ineficiência da caixa separadora de agua e óleo "SAO", poderá sujeitar o lançamento dos resíduos no solo e nos recursos hídricos, nos casos de precipitação pluviométrica. O mal estado de conservação da bacia de contenção poderá provocar a contaminação do solo e do lençol freático, nos casos de derramamentos de óleos. Para a fixação de valor da multa, foi considerando o porte e classe da atividade principal do empreendimento, conforme descrito na licença ambiental. . Descumprir determinação, deliberação ou deliberação normativa do Copam ou deliberação normativa conjunta Copam-CERH-MG. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | N |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | N |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 7772/80 | 111 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 7772/80 | 111 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 | 112 | 111 | P |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 | 112 | 111 | P |
|---|
| Nome do autuado: | Laticinios Mania Ltda |
| Valor Total das Multas: | R$ 5.567,40 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Enviado Div. Ativ. Controle Legal |
| Número do Processo: | 709095/21 |
| Descrição do Status do Processo: | Julgado - 2ª Instância |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFIS LESTE MINEIRO |
| Situação do Débito: | Em Aberto |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | Suspensao do lancamento de residuos no curso Dagua, considerando que ha proibicao expressa em norma DN 0412000 , DN COPAM CERH-MG 012008 e DN 071981 de seu lancamento.ppPara a fixacao de valor da multa, foi considerando o porte e classe da atividade principal do empreendimento, conforme descrito na licenca ambiental.ppO empreendimento possui capacidade instalada de 80.000 litrosdia de leite para a atividade de resfriamento e distribuicao de leiteou envase de leite fluido e capacidade instalada de 29.000 litrosdia de leite para a atividade de Fabricacao de produtos de laticinios, porem, nao dispoe de nenhum sistema para tratamento de seus efluentes.ppLancamento de soro do leite e aguas residuais em curso Dagua, contrariando o previsto no Art. 2 da Deliberacao Normativa n 041, de 06 de janeiro de 2000, Art. 19 da Deliberacao Normativa Conjunta COPAMCERH-MG n 01, de 05 de maio de 2008 e o Art. 2 da Deliberacao Normativa COPAM n 07, de 29 de setembro de 1981.ppO residuo e conduzido por uma tubulacao manilha e sao lancados no solo, as margens do curso Dagua, escoando logo em seguida para a calha do corrego, conforme fotos em anexo.pp . Descumprir determinacao, deliberacao ou deliberacao normativa do Copam ou deliberacao normativa conjunta Copam-CERH-MG. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | S |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | S |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 7772/80 | 111 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 7772/80 | 111 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 | 112 | 111 | P |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 | 112 | 111 | P |
|---|
| Nome do autuado: | Laticinios Mania Ltda |
| Valor Total das Multas: | R$ 35.777,25 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Emitido |
| Número do Processo: | 764033/23 |
| Descrição do Status do Processo: | Cobrança |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFIS LESTE MINEIRO |
| Situação do Débito: | Em Aberto |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | Desrespeitar, totalmente ou parcialmente, penalidade de suspensao, mediante a continuidade do lancamento no solo e no curso Dagua perene, de largura inferior a 10 metros, denominado corrego Timoteo, residuos da atividade de laticinios, compostos por soro do leite gerado durante o processo da atividade de laticinios, e demais aguas residuais de lavagem de equipamentos, anteriormente suspensa pelo AI n 2644152020 e REDS. 2020-046995623-00, nao possuindo o autuado a regularizacao ambiental ou termo de ajustamento de conduta com o orgao ambiental competente |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | S |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | S |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 7772/80 | 126 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 | 112 | 126 | I | P |
|---|