| Nome do autuado: | Izimex Pedras do Brasil Ltda - Me |
| Valor Total das Multas: | R$ 1.682,55 |
| Valor da Reposição: | R$ 58,53 |
| Descrição do Status do AI: | Quitado |
| Número do Processo: | 491819/17 |
| Descrição do Status do Processo: | Cobrança |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFIS JEQUITINHONHA |
| Situação do Débito: | |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS - LEI FLORESTAL |
| Descrição da Receita da Reposição: | REPOSICAO FLORESTAL - LEI FLORESTAL |
| Descrição da Infração: | INF. 01 - SUPRIMIR VEGETAÇÃO CAMPESTRE DO CERRADO EM UMA AREA DE 0,180 HECTARES DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, SEM AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. INF. 02 - SUPRIMIR VEGETAÇÃO CAMPESTRE DO CERRADO EM UMA AREA COMUM DE 0,1914 HECTARES SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | S |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | N |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: | COM RELAÇAO À INFRAÇÃO 01 FICA SUSENSA A INTERVENÇÃO EM AREA DE APP ATÉ REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL. FOI ACRESCIDO A MULTA O VALOR CORRESPONDENTE A 0,27 ST DE LENHA NATIVA. FOI APLICADA ATENUANTES POR SE TRATAR DE MICROEMPRESA. COM RELAÇAO À INFRAÇÃO 02 FICA SUSENSA A ATIVIDADE DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA ATÉ REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL. FOI ACRESCIDO A MULTA O VALOR CORRESPONDENTE A 2,87 ST DE LENHA NATIVA. FOI APLICADA ATENUANTES POR SE TRATAR DE MICROEMPRESA. |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 20922/2013 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 20922/2013 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 44844/08 | 86 | 305 | II | P |
|---|
| Embasamento Legal | 44844/08 | 86 | 305 | II | P |
|---|
| Embasamento Legal | 44844/08 | 86 | 301 | II | B | P |
|---|
| Embasamento Legal | 44844/08 | 86 | 301 | II | B | P |
|---|
| Nome do autuado: | Izimex Pedras do Brasil Ltda - Me |
| Valor Total das Multas: | R$ 24.927,82 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Emitido |
| Número do Processo: | 717879/21 |
| Descrição do Status do Processo: | Cobrança |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | SEDE |
| Situação do Débito: | Em Aberto |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | - 01) INFRAÇÃO DE CÓDIGO 353: FICA ESTABELECIDO UM PRAZO DE 90 DIAS, A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DESTE AUTO DE INFRAÇÃO, PARA O CUMPRIMENTO DA CONDICIONANTE RELATIVA À COMPENSAÇÃO FLORESTAL MINERÁRIA (ART. 75 DA LEI ESTADUAL 20.922/2013), ESTABELECIDA NO PROCESSO IEF Nº 14.03.00.00363/17 (DAIA Nº 0037142-D), NOS TERMOS DA PORTARIA IEF Nº 27/2017 E PORTARIA IEF Nº. 77/2020. - 02) INFRAÇÃO DE CÓDIGO 107: FICA SUSPENSA A ATIVIDADE DE ESTRADA PARA TRANSPORTE DE MINÉRIO ATÉ OBTENÇÃO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL, NOS TERMOS DO ART. 108 DO DECRETO ESTADUAL 47.383/2018. - 03) INFRAÇÃO DE CÓDIGO 217: FICA EMBARGADA A INTERVENÇÃO EM RECURSO HÍDRICO (TRAVESSIA) ATÉ A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM DE QUE TRATA A CERTIDÃO DE CADASTRO DE TRAVESSIA DE BUEIRO Nº 7500639, NOS TERMOS DO ART 106 DO DECRETO ESTADUAL 47.383/2018. - 04) FICAM SUSPENSAS AS ATIVIDADES LICENCIADAS DE QUE TRATA O CERTIFICADO LAS/RAS Nº 2607, ATÉ MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL LICENCIADOR (SUPRAM-JEQ) A RESPEITO DE POSSÍVEL CASO DE FRAGMENTAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, NOS TERNOS DO ART. 123 DO DECRETO ESTADUAL 47.383/2018.. Descumprir ou cumprir fora do prazo condicionante estabelecida em autorização para intervenção ambiental.. Sonegar dados ou informações solicitadas, pelo Copam ou CERH-MG, ou pela Semad e suas entidades vinculadas e conveniadas.. Causar intervenção que resulte em danos aos recursos hídricos |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | S |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | S |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 7772/80 | 107 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 20922/13 | 353 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 13199/99 | 217 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 Alt43837/20 | 112 | 353 | P |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 Alt43837/20 | 112 | 107 | P |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 Alt43837/20 | 112 | 217 | P |
|---|
| Nome do autuado: | Izimex Pedras do Brasil Ltda - Me |
| Valor Total das Multas: | R$ 41.577,64 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Emitido |
| Número do Processo: | 806047/24 |
| Descrição do Status do Processo: | Simples Parcelamento |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | SEDE |
| Situação do Débito: | Em Aberto |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS E RECURSOS FEAM |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | Descumprir parcialmente o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC n° 102019, ao deixar de atender a condicionante n° 02 estabelecida no referido termo, conforme descrito no Parecer unico n 24SEMADSUPRAM JEQ LICENCIAMENTO2022 Documento SEI 48959403. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | N |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | N |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 7772/80 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 | 112 | 108 | P |
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