Informações do Auto de Infração - 298408/2022

Nome do autuado: Imperiale do Brasil Pedras Naturais Ltda
Valor Total das Multas: R$ 685.289,69
Valor da Reposição: R$ 0,00
Descrição do Status do AI: Emitido
Número do Processo: 758287/22
Descrição do Status do Processo: Cobrança
Nome da Unidade Administrativa Atual: SEDE
Situação do Débito: Em Aberto
Descrição da Receita da Multa: MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS
Descrição da Receita da Reposição:
Descrição da Infração: - CÓDIGO 106: ficam suspensas as atividades minerárias realizadas dentro dos limites da poligonal do processo ANM nº 831.666/2008, Fazenda dos Criolos, zona rural do município de Gouveia/MG, até obtenção da devida licença ambiental, nos termos do Art. 108 do Decreto Estadual 47.383/2018. - CÓDIGO 130: ficam suspensas as atividades minerárias no entorno de 250 m das cavidades naturais identificadas, até que sejam analisados e aprovados pelo órgão ambiental licenciador, todos os estudos espeleológicos necessários, conforme orienta a Instrução de Serviço SISEMA nº 08/2017, nos termos do Art. 108 do Decreto Estadual nº 47.383/2018. - CÓDIGO 353: ficam embargadas as atividades minerárias e a alteração de uso de solo nas áreas autorizadas para intervenção ambiental pelo DAIA nº 0033757-D, até a comprovação do cumprimento de condicionante obrigatória relativa à medida compensatória florestal de que trata o Art. 75 da Lei Estadual 20.922/2013, nos termos do Art. 106 do Decreto Estadual 47.383/2018. Também fica estabelecido um prazo de 90 dias, a contar da data do recebimento deste auto de infração, para que a empresa Imperiale do Brasil Pedras Naturais Ltda cumpra a condicionante relativa à Compensação Florestal Minerária, estabelecida no processo IEF nº. 14030000105/17, ou seja, dentro desse prazo, deverá ser protocolado processo de compensação florestal (minerária) na Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade (URFBio Jequitinhonha) em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Portaria IEF nº 27/2017 e Portaria IEF nº. 77/2020. - CÓDIGO 306: fica cancelado o DAIA nº 0033757-D, nos termos dos artigos 111 e 109-II do Decreto Estadual 47.383/2018, e ficam embargadas as atividades minerárias nas áreas de intervenção autorizadas pelo DAIA nº 0033757-D até devida regularização quanto à presença de espécies da flora constante da lista oficial de ameaçadas de extinção, nos termos do Art. 106 do Decreto Estadual 47.383/2018. - CÓDIGOS 301-B e 309-B: ficam suspensas as atividades minerárias nas áreas de intervenção ambiental irregular (área comum e APP), devendo as áreas alteradas serem conduzidas ao processo de regeneração natural da vegetação nativa até obtenção de regularização ambiental, nos termos dos Art. 11 e 12 do Decreto Estadual nº 47.749/2019 e Art. 108 do Decreto Estadual nº 47.383/2018. - CÓDIGO 217: Ficam suspensas as intervenções em recurso hídrico, por meio de travessias, até obtenção da devida regularização ambiental, nos termos do Art. 108 do Decreto Estadual nº 47.383/2018. - APREENSÃO: - i) 03 máquinas a fio diamantado, sendo uma de marca TruckFio, modelo TF30, série nº 0059; outra de marca Rochaz, modelo RI 5000, série nº RZMFI 0279; e outra sem identificação com motor WEG, modelo CFW090070T3848PSZ; - ii) 01 gerador de energia à diesel, com potência de 180 KVA, de marca Stemac, com motor Cummins 505/8.3 e Alternador Síncrono nº 29093, tipo ATEL 04E 3101; - iii) 01 compressor de ar de marca Chicago Pneumatic, modelo CP 400Q, série nº BRP077852 ; e - iv) 01 máquina escavadeira de marca Hyundai, modelo Robex 210 LC-7. Todos equipamentos em bom estado de conservação. . Instalar, construir, testar, funcionar, operar ou ampliar atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente sem a devida licença ambiental, desde que não amparado por termo de ajustamento de conduta com o órgão ou entidade ambiental competente; inclusive nos casos de fragmentação indevida do licenciamento ambiental.. Causar ou provocar impacto negativo irreversível sobre cavidade natural subterrânea e/ou sua área de influência, sem licença do órgão ambiental competente que autorize tal impacto.. Descumprir ou cumprir fora do prazo condicionante estabelecida em autorização para intervenção ambiental.. Cortar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de árvores ou plantas de espécies nativas de uso nobre ou consideradas “madeira de lei”, ou imune, restrita ou protegida de corte, assim declarada por ato do poder público, ou constantes na lista oficial de espécimes da flora brasileira ameaçada de extinção em Minas Gerais, sem autorização ou licença do órgão competente ou em desacordo com a autorização ou licença concedida.. Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação de espécies nativas, sem licença ou autorização do órgão ambiental, ou em desacordo com a licença ou autorização concedida pelo órgão ambiental.. em área de preservação permanente, em reserva legal, em zona de amortecimento de unidade de conservação ou em unidade de conservação de uso sustentável cuja posse e o domínio não são públicos. Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação de espécies nativas, sem licença ou autorização do órgão ambiental, ou em desacordo com a licença ou autorização concedida pelo órgão ambiental.. em área de preservação permanente, em reserva legal, em zona de amortecimento de unidade de conservação ou em unidade de conservação de uso sustentável cuja posse e o domínio não são públicos. Desenvolver atividades que dificultem ou impeçam a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, exceto em áreas legalmente permitidas.. em área de preservação permanente, em reserva legal, zona de amortecimento de unidade de conservação ou em unidade de conservação de uso sustentável cuja posse e o domínio não são públicos. Causar intervenção que resulte em danos aos recursos hídricos
Advertência Multa Simples: S
Advertência Multa Diária: N
Advertência Apreensão: S
Suspensão de Atividade: S
Suspensão de Venda: N
Suspensão de Fábrica: N
Embargo de Obra: N
Embargo de Atividade: S
Demolição de Obra: N
Restritiva Direito: S
Embargo:

Informações do Embasamento Legal

Classe da Estrutura Lei Artigo Código Inciso Paragrafo Alinea Tipo
Embasamento Legal 7772/80 106 I
Embasamento Legal 20922/13 353 I
Embasamento Legal 13199/99 217 I
Embasamento Legal 47383/18 Alt47837/20 112 106 P
Embasamento Legal 47383/18 Alt47837/20 112 130 P
Embasamento Legal 47383/18 Alt47837/20 112 353 P
Embasamento Legal 47383/18 Alt47837/20 112 306 P
Embasamento Legal 47383/18 Alt47837/20 112 301 P
Embasamento Legal 47383/18 Alt47837/20 112 309 P
Embasamento Legal 47383/18 Alt47837/20 112 217 P


Informações do Auto de Infração - 200341/2022

Nome do autuado: Imperiale do Brasil Pedras Naturais Ltda
Valor Total das Multas: R$ 17.943,52
Valor da Reposição: R$ 0,00
Descrição do Status do AI: Emitido
Número do Processo: 758305/22
Descrição do Status do Processo: Cobrança
Nome da Unidade Administrativa Atual: SEDE
Situação do Débito: Em Aberto
Descrição da Receita da Multa: MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS
Descrição da Receita da Reposição:
Descrição da Infração: PRESTAR INFORMACAO FALSA NO FORMULARIO DE CARACTERIZACAO DO EMPREENDIMENTO QUE FUNDAMENTOU A EMNISSAO DA AUTORIZACAO AMBIENTAL DE FUNCIONAMENTO N 009952018, INDEPENDENTEMENTE DE DOLO. FICA CANCELADA A AUTORIZACAO AMBIENTAL DE FUNCONAMENTO N 009952018 NOS TERMOS DOS ARTIGOS 79 E 78 II DO DECRETO ESTADUAL 44.8442008.
Advertência Multa Simples: S
Advertência Multa Diária:
Advertência Apreensão:
Suspensão de Atividade: S
Suspensão de Venda:
Suspensão de Fábrica:
Embargo de Obra:
Embargo de Atividade:
Demolição de Obra:
Restritiva Direito: S
Embargo: FICAM SUSPENSAS AS ATIVIDADES MINERÁRIAS NO ENTORNO DE 250M DAS CAVIDADES NATURAIS EXISTENTES NA ÁREA DO EMPREENDIMENTO ATÉ APROVAÇÃO DOS ESTUDOS ESPELEOLÓGICOS PELA SUPRAM JEQUITINHONHA.

Informações do Embasamento Legal

Classe da Estrutura Lei Artigo Código Inciso Paragrafo Alinea Tipo
Embasamento Legal 44844/08 83 121 P
Embasamento Legal 7772/80 I