| Nome do autuado: | AGROAUXILIADORA-AGROPECUARIA E PARTICIPAÇÃO LTDA |
| Valor Total das Multas: | R$ 3.273,98 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Emitido |
| Número do Processo: | 790346/23 |
| Descrição do Status do Processo: | Simples Parcelamento |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | ADVOCACIA GERAL DO ESTADO - BELO HORIZONTE |
| Situação do Débito: | Em Aberto |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | FICAM SUSPENSAS AS ATIVIDADES ALVO DA INFRACAO, NO LOCAL AUTUADO ATE DECISAO DO ORGAO COMPETENTE. FORAM APREENDIDO 14 METROS CuBICOS DE LENHA NATIVA, FICANDO NO LOCAL, SENDO O AUTUADO NOMEADO FIEL DEPOSITARIO DO MATERIAL. O MATERIAL APREENDIDO ESTA VALORADO EM UFEMG.. Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetacao de especies nativas, sem licenca ou autorizacao do orgao ambiental, ou em desacordo com a licenca ou autorizacao concedida pelo orgao ambiental.. em area comum. Fazer queima controlada sem autorizacao do orgao ambiental. em area comum ocupada com pastagem artificial, culturas agricolas e florestais ou zona urbana |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | S |
| Suspensão de Atividade: | S |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | N |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 47838/20 | 3 | 301 | P |
|---|
| Embasamento Legal | 47838/20 | 301 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 47838/20 | 3 | 311 | P |
|---|
| Nome do autuado: | AGROAUXILIADORA-AGROPECUARIA E PARTICIPAÇÃO LTDA |
| Valor Total das Multas: | R$ 649.579,67 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Emitido |
| Número do Processo: | |
| Descrição do Status do Processo: | |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | SEDE |
| Situação do Débito: | Em Aberto |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | Constatou-se infracao ambiental tipificada no Decreto Estadual n 47.3832018, pertinente a DCF n 2100.01.00242982024-65, haja vista que o empreendedor beneficia e armazena carvao vegetal de floresta plantada sem observar os requisitos previstos nas normas legais vigentes, em especial no que se refere ao Art. 9 da Portaria IEF n 28, de 13 de fevereiro de 2020, em relacao a um montante de 782,95633 MDC, duma area de 4,201 hectares T15 e T16, indicadas no Inventario Florestal que abrange a area da predita DCF. Tal infracao decorre de parcial colheita da floresta plantada para producao de carvao vegetal, realizada antes da data de protocolo 25072024 da supradita DCF n 2100.01.00242982024-65, abrangendo integralmente as areas denominadas T15 e T16, do Inventario Florestal, compreendidas no talhao TL37133-2024-1127751, do plantio PL37133-2024. Destaca-se que, conforme a Resolucao Conjunta SEMADIEF n 2.248, de 30 de dezembro de 2014, art. 5, inciso II, alinea e, carvao vegetal e classificado como subproduto florestal, definido como aquele que passou por processo de beneficiamento. Assim, observa-se que o termo beneficiamento abrange o processo de producao do carvao vegetal. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | |
| Advertência Apreensão: | |
| Suspensão de Atividade: | S |
| Suspensão de Venda: | |
| Suspensão de Fábrica: | |
| Embargo de Obra: | |
| Embargo de Atividade: | |
| Demolição de Obra: | |
| Restritiva Direito: | |
| Embargo: | Fica suspensa a atividade objeto desta infração, até a regularização junto ao Órgão Ambiental competente. |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 20922/13 | 106 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 338 | P |
|---|