| Descrição da Infração: |
Ficam embargadas as intervenções ambientais que se enquadram no rol previsto no art. 3º do Decreto Estadual 47.749, de 11 de novembro de 2019, na Fazenda Bonanza, referentes à atividade A-03-01-8, Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, respectiva ao empreendimento em tela, acerca do CERTIFICADO LAS-CADASTRO Nº 45746854/2019.
Fica embargada a atividade A-03-01-8, Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, respectiva ao empreendimento em tela, na Fazenda Bonanza, acerca do CERTIFICADO LAS-CADASTRO Nº 45746854/2019.
Conforme preceitos constantes no Artigo nº 109, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.383/2018, ficam suspensos:
o CERTIFICADO LAS-CADASTRO Nº 45746854/2019;
a AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL, Nº DO DOCUMENTO: 2100.01.0005805/2021-29.
. Instalar, construir, testar, funcionar, operar ou ampliar atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente sem a devida licença ambiental, desde que não amparado por termo de ajustamento de conduta com o órgão ou entidade ambiental competente; inclusive nos casos de fragmentação indevida do licenciamento ambiental.. Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação de espécies nativas, sem licença ou autorização do órgão ambiental, ou em desacordo com a licença ou autorização concedida pelo órgão ambiental.. em área de preservação permanente, em reserva legal, em zona de amortecimento de unidade de conservação ou em unidade de conservação de uso sustentável cuja posse e o domínio não são públicos. Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação de espécies nativas, sem licença ou autorização do órgão ambiental, ou em desacordo com a licença ou autorização concedida pelo órgão ambiental.. em área de preservação permanente, em reserva legal, em zona de amortecimento de unidade de conservação ou em unidade de conservação de uso sustentável cuja posse e o domínio não são públicos. Desenvolver atividades que dificultem ou impeçam a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, exceto em áreas legalmente permitidas.. em área de preservação permanente, em reserva legal, zona de amortecimento de unidade de conservação ou em unidade de conservação de uso sustentável cuja posse e o domínio não são públicos. Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação de espécies nativas, sem licença ou autorização do órgão ambiental, ou em desacordo com a licença ou autorização concedida pelo órgão ambiental.. em área comum. Desenvolver atividades que dificultem ou impeçam a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, exceto em áreas legalmente permitidas.. em área comum. Retirar ou tornar insersível produto da flora nativa oriundo de exploração, desmate, destoca, supressão, corte ou extração de florestas e demais formas de vegetação, realizada sem autorização ou licença do órgão ambiental competente, ou em desacordo com a autorização ou licença concedida.tabela Base para cálculo de rendimento lenhoso por hectare e por tipologia vegetal, a ser utilizada quando o produto for retirado: I - campo cerrado: 16,67 m³/ha; II - cerrado sensu stricto: 30,67 m³/ha; III - cerradão: 66,67m³/ha; IV - floresta estacional decidual: 46,67m³/ha; V - floresta estacional semidecidual: 83,33m³/ha; VI - floresta ombrófila: 133,33m³/ha.. por metro cúbico de lenha;. Retirar ou tornar insersível produto da flora nativa oriundo de exploração, desmate, destoca, supressão, corte ou extração de florestas e demais formas de vegetação, realizada sem autorização ou licença do órgão ambiental competente, ou em desacordo com a autorização ou licença concedida.tabela Base para cálculo de rendimento lenhoso por hectare e por tipologia vegetal, a ser utilizada quando o produto for retirado: I - campo cerrado: 16,67 m³/ha; II - cerrado sensu stricto: 30,67 m³/ha; III - cerradão: 66,67m³/ha; IV - floresta estacional decidual: 46,67m³/ha; V - floresta estacional semidecidual: 83,33m³/ha; VI - floresta ombrófila: 133,33m³/ha.. por metro cúbico de lenha;. Retirar ou tornar insersível produto da flora nativa oriundo de exploração, desmate, destoca, supressão, corte ou extração de florestas e demais formas de vegetação, realizada sem autorização ou licença do órgão ambiental competente, ou em desacordo com a autorização ou licença concedida.tabela Base para cálculo de rendimento lenhoso por hectare e por tipologia vegetal, a ser utilizada quando o produto for retirado: I - campo cerrado: 16,67 m³/ha; II - cerrado sensu stricto: 30,67 m³/ha; III - cerradão: 66,67m³/ha; IV - floresta estacional decidual: 46,67m³/ha; V - floresta estacional semidecidual: 83,33m³/ha; VI - floresta ombrófila: 133,33m³/ha.. por metro cúbico de lenha;. Violar, adulterar, elaborar ou apresentar informação, dados, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na outorga, na autorização para intervenção ambiental ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental, independentemente de comprovação de dolo.. Descumprir ou cumprir fora do prazo condicionante estabelecida em autorização para intervenção ambiental. |