| Nome do autuado: | Nilton Marques de Lima-me |
| Valor Total das Multas: | R$ 1.495,32 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Quitado |
| Número do Processo: | 446089/18 |
| Descrição do Status do Processo: | Simples Parcelamento |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | ADVOCACIA REGIONAL DE IPATINGA |
| Situação do Débito: | |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | REPOSICAO FLORESTAL - LEI FLORESTAL |
| Descrição da Infração: | INTERVIR EM APP, A MENOS DE 50M DO RIO JOSÉ PEDRO, CUJA A LARGURA É ENTRE 10 E 50M, ATINGINDO UMA ÁREA DE 1,0HA, COM MOVIMENTAÇÃO DE CAMINHÕES NA ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO DE ÁREIA, SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | S |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | N |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: | SUPENSÃO |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 44844/08 | 86 | 305 | P |
|---|
| Nome do autuado: | Nilton Marques de Lima-me |
| Valor Total das Multas: | R$ 2.908,71 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Quitado |
| Número do Processo: | 446118/20 |
| Descrição do Status do Processo: | Julgado - 1ª Instância |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFIS LESTE MINEIRO |
| Situação do Débito: | |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | FUNCIONAR SEM AAF, DESDE QUE NÃO AMPARADO POR TAC COM O ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE, SE NÃO CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE POLUIÇÃO OU DEGRADAÇÃO, SENDO ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO DE AREIA (CÓD. A-03-01-8, AENXO ÚNICO DN 74/04 - COPAM). PRODUÇÃO BRUTA INFEROR A 30.000M³/ANO. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | S |
| Suspensão de Atividade: | N |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | N |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: | SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 44844/08 | 83 | 108 | P |
|---|
| Embasamento Legal | 7772/80 | 16 | I |
|---|
| Nome do autuado: | Nilton Marques de Lima-me |
| Valor Total das Multas: | R$ 17.943,52 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Quitado |
| Número do Processo: | 494749/18 |
| Descrição do Status do Processo: | Simples Parcelamento |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | ADVOCACIA REGIONAL DE GOVERNADOR VALADARES |
| Situação do Débito: | |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS E RECURSOS FEAM |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | Funcionar sem autorização ambiental de funcionamento - AAF, desde que não amparado por termo de ajustamento de conduta com o órgão ou entidade ambiental competente, se constatada a existência de poluição ou degradação ambiental, caracterizado pela dragagem de areia no leito do Rio José Pedro em local distinto do autorizado. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | S |
| Suspensão de Atividade: | S |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | N |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: | SUSPENSÃO DA ATIVIDADE DE DRAGAGEM DE AREIA |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 44844/08 | 83 | 117 | P |
|---|
| Embasamento Legal | 7772/80 | 16 | I |
|---|
| Nome do autuado: | Nilton Marques de Lima-me |
| Valor Total das Multas: | R$ 41.770,95 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Enviado Div. Ativ. Controle Legal |
| Número do Processo: | 676080/19 |
| Descrição do Status do Processo: | Julgado - 1ª Instância |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFIS LESTE MINEIRO |
| Situação do Débito: | Em Aberto |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | Inf. 01 Funcionaroperar atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente sem a devida licenca ambiental, nao amparado por termo de ajustamento de conduta, caracterizado pela atividade descrita na DN COPAM 21717 sob cod. A-03-01-8, extracao de areia e cascalho para utilizacao imediata na construcao civil. Demais penalidades Multa simples, suspensao da atividade, apreensao de 01 uma dragabalsa utlilizada na atividade de dragagem de areia, em bom estado de conservacao, valorada em R$ 16.000,00. empreendimentoatividade classificado como pequeno, por ter producao bruta menor que 10.000m3ano. Inf. 02 Causar intervencao de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em poluicao, degradacao ou dano aos recursos hidricos, as especies vegetais e animais, a seguranca e o bem estar da populacao, caracterizado por realizar dragagem de mineral areia no leito do rio sem a devida outorga. Demais penalidades Multga simples. Foi considerado porte pequeno para aplicacao da autuacao conforme o enquadramento do empreendimentoatividade. Inf. 03 Desrespeitar totalmente penalidade de suspensao de atividade, caracterizado pelo desrespeito da penalidade de suspensao aplicada no auto de infracao n. 1062232017 e REDS 2017-027131297-001. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | |
| Advertência Apreensão: | S |
| Suspensão de Atividade: | S |
| Suspensão de Venda: | |
| Suspensão de Fábrica: | |
| Embargo de Obra: | |
| Embargo de Atividade: | |
| Demolição de Obra: | |
| Restritiva Direito: | |
| Embargo: | aplicado suspensão total das atividades ora objeto de autuação no presente auto de infração. |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
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| Embasamento Legal | 7772/80 | 16 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 | 112 | 107 | P |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 | 112 | 116 | P |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 | 112 | 127 | P |
|---|
| Nome do autuado: | Nilton Marques de Lima-me |
| Valor Total das Multas: | R$ 1.760,67 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Quitado |
| Número do Processo: | 676081/19 |
| Descrição do Status do Processo: | Julgado - 1ª Instância |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFIS LESTE MINEIRO |
| Situação do Débito: | |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | REPOSICAO FLORESTAL - LEI FLORESTAL |
| Descrição da Infração: | Inf. 01 - Desenvolver atividades que dificultem ou impeçam a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, caracterizado pela intervenção em 0,79 ha - hectare em Área de Preservação Permanente - APP, com a deposição de areia na atividade de extração mineral do leito do rio, a menos de 50m da calha do rio, que possui largura maior que 10m e menor que 20m. Demais Penalidades: Multa simples, suspensão da atividade. A tipologia vegetal atingida é do Bioma Mata Atlântica. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | |
| Advertência Apreensão: | |
| Suspensão de Atividade: | S |
| Suspensão de Venda: | |
| Suspensão de Fábrica: | |
| Embargo de Obra: | |
| Embargo de Atividade: | |
| Demolição de Obra: | |
| Restritiva Direito: | |
| Embargo: | Desenvolver atividades que dificultem ou impeçam a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação em Área de Preservação Permanente. |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
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| Embasamento Legal | 20922/13 | I |
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| Embasamento Legal | 47383/18 | 112 | 309 | B | P |
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