| Nome do autuado: | Genesis Industria Ceramica ( Ex - J&m Ceramica Ltda-me) |
| Valor Total das Multas: | R$ 13.474,50 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Enviado Div. Ativ. Controle Legal |
| Número do Processo: | 676933/21 |
| Descrição do Status do Processo: | Simples Parcelamento |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | SEDE |
| Situação do Débito: | Em Aberto |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | 1- Extração de argila em zona rural sem a respectiva Licença Ambiental. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | |
| Advertência Apreensão: | |
| Suspensão de Atividade: | |
| Suspensão de Venda: | |
| Suspensão de Fábrica: | |
| Embargo de Obra: | |
| Embargo de Atividade: | |
| Demolição de Obra: | |
| Restritiva Direito: | |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
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| Embasamento Legal | 7772/80 | I |
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| Embasamento Legal | 47383/18 | 112 | 107 | P |
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| Nome do autuado: | Genesis Industria Ceramica ( Ex - J&m Ceramica Ltda-me) |
| Valor Total das Multas: | R$ 51.161,75 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Emitido |
| Número do Processo: | 822984/25 |
| Descrição do Status do Processo: | Simples Parcelamento |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFIS ZONA DA MATA |
| Situação do Débito: | Em Aberto |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | INFRACAO 01 NAS COORDENADAS GEOGRAFICAS S-21o 35 21.3 E W-43o 14 06.2, ONDE ATUALMENTE E O DEPOSITO DE ARGILA DO REFERIDO EMPREENDIMENTO HOUVE SUPRESSAO DE FLORESTA ESTACIONAL SEMIDECIDUAL, SECUNDARIA, EM ESTAGIO, MAJORITARIAMENTE INICIAL DE REGENERACAO, BIOMA MATA ATLANTICA, EM UMA AREA DEAPROXIMADAMENTE 320 M2. NAO HA COMO PRECISAR COMO FOI A ACAO DE DESMATE, DEVIDO AO LAPSO TEMPORAL E A DETECCAO TER OCORRIDO ATRAVES DE ANALISE DE SATELITE. O RENDIMENTO LENHOSO TAMBEM NAO ESTA MAIS NO LOCAL...........................INFRACAO 02 NAS COORDENADAS GEOGRAFICAS S-21o 35 21.3 W-43o 24 04.1, ESTA OCORRENDO ATIVIDADE DE DIFICULTAR E IMPEDIR A REGENERACAO DE MATA CILIAR EM AREA DE PRESERVACAO PERMANENTE, UMA VEZ QUE ATRAVES DARETIRADA DE ARGILA E A EXPLORACAO DA APP COMO DEPOSITO DE ARGILA, EM UMA AREA DE APROXIMADAMENTE 1.800M2, EM DISTANCIA INFERIOR A 30 TRINTA METROS DA BORDA DA CALHA DO LEITO REGULAR DE UM CURSO DAGUA DE LARGURA INFERIOR A 10 METROS DE COMPRIMENTO QUE PASSA RENTE A ATIVIDADE CITADA ESTAOCORRENDO DANO AMBIENTAL. 02.1 NAS COORDENADAS GEOGRAFICAS S-21o 35 21.19 W-43o 14 01.41, ESTA OCORRENDO ATIVIDADE DE DIFICULTAR E IMPEDIR A REGENERACAO DE MATA CILIAR EM AREA DE PRESERVACAO PERMANENTE, UMA VEZ QUE ATRAVES DA RETIRADA DE ARGILA NA APP, EM UMA AREA DE APROXIMADAMENTE850M2, EM DISTANCIA INFERIOR A 30 TRINTA METROS DA BORDA DA CALHA DO LEITO REGULAR DE UM CURSO DAGUA DE LARGURA INFERIOR A 10 METROS DE COMPRIMENTO QUE PASSA RENTE A ATIVIDADE CITADA ESTA OCORRENDO DANO AMBIENTAL........................INFRACAO 03 O EMPREENDIMENTO ELABOROU E APRESENTOU INFORMACOES E RELATORIO FALSOS, ENGANOSOS OU OMISSOS NO LICENCIAMENTO A SABER NO TERMO DE REFERENCIA PARA ELABORACAO DO RELATORIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO RAS ATIVIDADES MINERARIAS NO ITEM 1.6 COORDENADAS GEOGRAFICAS, EM SIRGAS 2000, PARA LOCALIZACAO DO PONTO CENTRAL DO EMPREENDIMENTO AS COORDENADAS GEOGRAFICAS ESTAO DIVERGENTES DO LOCAL EXATO DO EMPREENDIMENTO....................INFRACAO 04: O RENDIMENTO LENHOSO GERADO NA ATIVIDADE, APROXIMADAMENTE 3M3, NAO ESTA MAIS NO LOCAL. COM ISSOFOI CONFECCIONADO AUTO DE INFRACAO DIGITAL GAIA, NO VALOR DE 750 UFEMGS, CORRESPONDENTE A R$ 4.148,25, CONFORME ART. 112, ANEXO III, CODIGO 302 V ALINEA B DO DECRETO 47.38318. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | |
| Advertência Apreensão: | |
| Suspensão de Atividade: | |
| Suspensão de Venda: | |
| Suspensão de Fábrica: | |
| Embargo de Obra: | |
| Embargo de Atividade: | S |
| Demolição de Obra: | |
| Restritiva Direito: | |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
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| Embasamento Legal | 20922/13 | 106 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 301 | A | P |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 309 | B | P |
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| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 127 | P |
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| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 302 | B | P |
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| Nome do autuado: | Genesis Industria Ceramica ( Ex - J&m Ceramica Ltda-me) |
| Valor Total das Multas: | R$ 13.027,28 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Emitido |
| Número do Processo: | 851775/26 |
| Descrição do Status do Processo: | Simples Parcelamento |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFIS ZONA DA MATA |
| Situação do Débito: | Em Aberto |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | Em atendimento a DDU n 63369032684, referente a denuncia de extracao de argila em area proxima a Area de Preservacao Permanente APP, a equipe deslocou-se ate as coordenadas geograficas S -21.589061 e W -43.233779, onde se encontram instaladas as atividades de extracao de argila utilizada na fabricacao de ceramica vermelha, enquadrada no codigo A-03-02-6 da Deliberacao Normativa COPAM n 2172017, bem como a atividade de fabricacao de ceramica vermelha telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, enquadrada no codigo B-01-03-1 da mesma norma.No local foi realizado contato com o Sr. Carlos Mauricio de Oliveira, responsavel pelo empreendimento, o qual foi cientificado acerca do teor da denuncia e acompanhou toda a fiscalizacao.Durante a vistoria foi constatado que o empreendimento possui Certificado de Licenciamento Ambiental Simplificado LAS n 1306, valido ate 05112034, contemplando as atividades desenvolvidas no local.No decorrer da fiscalizacao foram verificadas as seguintes irregularidades e danos ambientaisNas coordenadas geograficas S -21.594703 e W -43.398409 foi constatada a utilizacao de area aproximada de 1.800 m2 inserida em Area de Preservacao Permanente para deposito de argila. Verificou-se ainda que o referido local ja havia sido objeto de fiscalizacao anterior, ocasiao em que foi lavrado o Auto de Infracao Digital n 7020372025 – GAIA, sendo determinada a suspensao da atividade no local.Entretanto, durante a presente fiscalizacao, observou-se a permanencia do deposito de material argiloso na area autuada, evidenciando o descumprimento da medida administrativa de suspensao anteriormente imposta. Diante da constatacao, foi adotada a medida administrativa cabivel, mediante lavratura do Auto de Infracao Digital n 7272032026, com enquadramento no art. 112, Anexo III, codigo 344, alinea b, do Decreto Estadual n 47.3832018, cuja penalidade corresponde a 2.250 UFEMG’S, equivalente a R$ 13.027,27.A equipe percorreu toda a extensao da area vinculada ao processo minerario n 8324062023 – ANM, nao sendo observadas atividades de extracao de argila em execucao no momento da fiscalizacao. Contudo, foi constatada a existencia de estoque de argila depositado no empreendimento, indicando a continuidade das operacoes industriais vinculadas a atividade licenciada.Quanto a denuncia relacionada a poluicao atmosferica, verificou-se que o empreendimento se encontrava em funcionamento regular no momento da vistoria. O representante legal informou que a chamine utilizada no processo produtivo nao possui sistema de filtragem, sob a alegacao de inexistencia de exigencia especifica constante do licenciamento ambiental. Todavia, nao apresentou documentacao comprobatoria referente a manutencao do sistema de exaustao, tampouco laudos tecnicos ou relatorios de monitoramento de emissoes atmosfericas. Durante a fiscalizacao nao foram observadas emissoes anormais de fumaca, material particulado ou qualquer evidencia visual de poluicao atmosferica capaz de caracterizar infracao ambiental naquele momento.Ademais, verificou-se que informacoes e documentos utilizados para instruir o processo de licenciamento ambiental apresentam inconsistencias quando confrontados com a situacao efetivamente constatada em campo, circunstancia ja registrada e detalhada no REDS n 2025-021052383-001.Importa destacar que as inconsistencias identificadas contribuiram para a ocorrencia dos danos ambientais descritos no referido registro. Contudo, eventual adocao de medida administrativa de embargo da atividade de extracao de argila, enquadrada no codigo A-03-02-6 da Deliberacao Normativa COPAM n 2172017, depende de analise e manifestacao previa do orgao ambiental competente, nos termos do disposto no art. 49, § 5, do Decreto Estadual n 47.3832018.Diante do exposto, os fatos foram devidamente registrados e encaminhados ao orgao ambiental competente, reiterando-se a necessidade de analise tecnica criteriosa e manifestacao acerca das inconsistencias ja apontadas no REDS n 2025-021052383-001, a fim de subsidiar a adocao de novas medidas administrativas e fiscalizatorias eventualmente cabiveis.Ao conhecimento da autoridade competente. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | S |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | N |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 20922/13 | 106 | I |
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| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 344 | P |
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