| Nome do autuado: | Zanini Florestal Ltda |
| Valor Total das Multas: | R$ 17.943,52 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Quitado |
| Número do Processo: | 469827/17 |
| Descrição do Status do Processo: | Cobrança |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFIS ALTO SÃO FRANSCISCO |
| Situação do Débito: | |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS E RECURSOS FEAM |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | Em análise ao cumprimento das condicionantes da REV-LO 23/2013 verificou-se que: as condicionantes 6 e 14 foram cumpridas comatraso; O automonitoramento de resíduos sólidos e oleosos foi cumprido com atraso, visto que a frequência de protocolização é semestral, e também foi cumprido parcialmente já que não houve protocolo do 2o semestre de 2015. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | N |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | N |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 7772/1980 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 44844/08 | 83 | 105 | P |
|---|
| Nome do autuado: | Zanini Florestal Ltda |
| Valor Total das Multas: | R$ 277.951,99 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Emitido |
| Número do Processo: | 666813/19 |
| Descrição do Status do Processo: | Cobrança |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | SEDE |
| Situação do Débito: | Em Aberto |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | DESCUMPRIR OU CUMPRIR FORA DO PRAZO, CONDICIONANTE APROVADA NAS LICENÇAS AMBIENTAIS, INCLUSIVE, PLANOS DE CONTROLE AMBIENTAL, DE MEDIDAS MITIGADORAS, DE MONITORAMENTOS OU EQUIVALENTES. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | N |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | N |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 7772/80 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 | 112 | 106 | P |
|---|
| Nome do autuado: | Zanini Florestal Ltda |
| Valor Total das Multas: | R$ 107.331,75 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Emitido |
| Número do Processo: | 750607/22 |
| Descrição do Status do Processo: | Simples Parcelamento |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | SEDE |
| Situação do Débito: | Em Aberto |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | Considerando a operação sem a licença ambiental, a atividade de silvicultura do empreendimento foi suspensa.. Instalar, construir, testar, funcionar, operar ou ampliar atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente sem a devida licença ambiental, desde que não amparado por termo de ajustamento de conduta com o órgão ou entidade ambiental competente; inclusive nos casos de fragmentação indevida do licenciamento ambiental. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | S |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | S |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 7772/80 | 106 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 106 | P |
|---|
| Nome do autuado: | Zanini Florestal Ltda |
| Valor Total das Multas: | R$ 6.319,80 |
| Valor da Reposição: | R$ 262,00 |
| Descrição do Status do AI: | Quitado |
| Número do Processo: | 02000000027/24 |
| Descrição do Status do Processo: | Simples Parcelamento |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFBIO CENTRO NORTE |
| Situação do Débito: | |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS - LEI FLORESTAL |
| Descrição da Receita da Reposição: | REPOSICAO FLORESTAL - LEI FLORESTAL |
| Descrição da Infração: | Fica suspensa as atividades no local até a regularização junto ao órgão ambiental.. Cortar, suprimir, extrair, retirar, matar, lesionar, maltratar, danificar ou provocar a morte de árvores ou plantas de espécies nativas, esparsas ou isoladas, sem proteção especial, localizadas em área comum, sem autorização ou licença do órgão competente ou em desacordo com a autorização ou licença concedida.. Retirar ou tornar inservíel produto da flora nativa oriundo de exploração, desmate, destoca, supressão, corte ou extração de florestas e demais formas de vegetação, realizada sem autorização ou licença do órgão ambiental competente, ou em desacordo com a autorização ou licença concedida. Tabela Base para cálculo de rendimento lenhoso por hectare e por tipologia vegetal, a ser utilizada quando o produto estiver sido retirado: - Campo cerrado: 16,67 m³/ha; - Cerrado SensuStricto: 30,67 m³/ha; - Cerradão: 66,67m³/ha; - Floresta estacional decidual: 46,67m³/ha; - Floresta estacional semidecidual: 83,33m³/ha; - Floresta ombrófila: 133,33m³/ha.. por metro cúbico de lenha; |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | S |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | S |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 304 | III | P |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 304 | III | P |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 304 | III | I |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 304 | III | I |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 302 | III | A | P |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 302 | III | A | P |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 302 | III | A | I |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 302 | III | A | I |
|---|
| Nome do autuado: | Zanini Florestal Ltda |
| Valor Total das Multas: | R$ 92.644,25 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Enviado Div. Ativ. Controle Legal |
| Número do Processo: | 821308/25 |
| Descrição do Status do Processo: | Cobrança |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | ADVOCACIA GERAL DO ESTADO - BELO HORIZONTE |
| Situação do Débito: | Em Aberto |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | Durante a abordagem, constatamos que o condutor era o senhor Andre Lucio de Lima Silva, CNH 04594381361, categoria AE, e o veiculo transportava aproximadamente 109 MDC de essencia plantada. Ao ser questionado sobre a documentacao ambiental que acobertasse a carga de carvao transportada nota fiscal e GCA, estipulada pelo RESOLUCAO CONJUNTA SEMADIEF N 2.248, de 30 de dezembro de 2014, o senhor Andre Lucio informou que trabalhava como motorista da carreta, que e terceirizada para a PLANTAR; que o escritorio envia os documentos quando ele chega em Biquinhas, porque e quando ele pega a rodovia; que nao tinha nenhum documento que acobertasse o transporte da carga de carvao; que como e funcionario, assim que e liberado pela empresa, transporta o carvao. Neste sentido, deslocamos ate a unidade produtora do carvao informado pelo senhor Andre Lucio, localizada proximo aos pontos de coordenadas geograficas 184451.03S e 452032.23O, responsabilidade da ZANINI FLORESTAL LTDA, CNPJ 15.606.0070022-53, possuidora do CERTIFICADO DE REGISTRO 300432021, valido ate 30092025 e CERTIFICADO N 152 LICENCIAMENTO AMBIENTAL CONCOMITANTE, valido ate 25082030. No local, realizamos contato com o responsavel pelo carregamento e liberacao do caminhao carregado de carvao, senhor Paulo Ricardo Dias Campos, funcionario da Zanini Florestal. Ele afirmou que havia enviado a metragem de carvao carregada para sede em Curvelo, para que fosse emitida a documentacao obrigatoria, mas que a documentacao ainda nao teria sido emitida, porque o sistema estava fora do ar, sendo carga liberada para o transporte; que nao tinha previsao de quando a guia ia ser liberada pela sede em Curvelo. Neste sentido, assim dispoe a RESOLUCAO CONJUNTA SEMADIEF N 2.248, de 30 de dezembro de 2014 Art. 1 - Instituir a Guia de Controle Ambiental Eletronica – GCA-E como documento obrigatorio para o controle do transporte, armazenamento, consumo e uso de produtos e subprodutos florestais, no Estado de Minas Gerais. Art. 6 - Para a sua emissao, a GCA-E devera ser obrigatoriamente preenchida pelo empreendedor ou seu representante legal. §1 - A GCA-E acompanhara obrigatoriamente o produto ou subproduto florestal, da origem ao destino nela consignado e devera estar devidamente preenchida, sem emendas, rasuras, campo em branco ou adulteracao das informacoes solicitadas. §2 - E obrigatorio o preenchimento dos seguintes campos da GCA-E a Nome ou razao social do proprietario da origem ou fornecedor; b CPFCNPJ do proprietario da origem ou fornecedor; c Endereco completo da sede e da propriedade de origem do produto; d Numero da autorizacao florestal ou da declaracao; e Descricao dos produtos, contendo no minimo especie, nome popular, essencia, quantidade e unidade de medida; f Nome ou razao social do proprietario do destino; g CPFCNPJ do proprietario do destino; h Endereco completo da sede e da propriedade de destino do produto; i Roteiro do transporte, observadas as rotas disponiveis dentro do sistema de informacoes; j Nome do Transportador; k CPFCNPJ do Transportador l Nome do motorista; m CPF e CNH do motorista; n Placa do veiculo; o Tipo de veiculo; p Numero e serie da Nota Fiscal de saida; q Data de validade da GCA-E; r Data do inicio do transporte. Art. 27 - O descumprimento das disposicoes desta Resolucao sujeitara o infrator as sancoes administrativas previstas na legislacao estadual ambiental vigente. Por sua vez, o Decreto Estadual 47.3832018, caracteriza em seu artigo 112, anexo III, codigo 338, o ato de transportar carvao vegetal de floresta plantada, sem observar os requisitos previstos nas normas legais vigentes. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | N |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | N |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 9605/98 | I |
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| Embasamento Legal | 47383/18 | 112 | 338 | P |
|---|