| Nome do autuado: | Sigma Mineracao S.a. |
| Valor Total das Multas: | R$ 0,00 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Advertência |
| Número do Processo: | 836879/26 |
| Descrição do Status do Processo: | Simples Parcelamento |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFIS JEQUITINHONHA |
| Situação do Débito: | |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | PONTO DAS COORDENADAS GEOGRAFICAS -16.701157, -41.895233, CONSTATAMOS UMA AREA PARA LIMPEZA LAVAGEM AUTOMOTIVA CONTENDO EM SUA ESTRUTURA RAMPA PARA VEICULOS, AREA COM 25 M2 CONCRETADO, QUE CONFORME DELIBERACAO NORMATIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, COPAM2172017, A ATIVIDADE NAO E PASSIVEL DE LICENCIAMENTO AMBEINTAL, CONTUDO NO ATO DA FISCALIZACAOCONSTATAMOS A ATIVIDADE DE LAVAGEM DE VEICULO, COM LANCAMENTO DO EFLUENTE IN NATURA EM SOLO, QUENAO IDENTIFICAMOS CAIXA SEPARADORA NO LOCAL, SENDO ATIVIDADE QUE POSSA CAUSAR DEGRADACAO AO MEIOAMBIENTE DURANTE AS ATIVIDADE DE LIMPEZA AUTOMOTIVA. |
| Advertência Multa Simples: | N |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | S |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | N |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: | Fica aplicado penalidade de suspensão das atividades no local da infração até regularização perante o órgão ambiental competente |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 7772/80 | 16 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 | 112 | 115 | P |
|---|
| Nome do autuado: | Sigma Mineracao S.a. |
| Valor Total das Multas: | R$ 1.108.183,04 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Emitido |
| Número do Processo: | 853466/26 |
| Descrição do Status do Processo: | Simples Parcelamento |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | SEDE |
| Situação do Débito: | Em Aberto |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS E RECURSOS FEAM |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | Infracao 1 Suprimir 27,646 ha de Floresta Estacional Decidual em area comum sem autorizacao pelo orgao ambiental competente nas seguintes coordenadas Intervencao 1 164428.96S415350.03O; Intervencao 2 164417.42S415354.50O; Intervencao 4 164416.94S415339.14O; Intervencao 8 164425.03S415346.83O; Intervencao 11 16441.12S415340.92O; e demais intervencoes na margem direita do Rio Jequitinhonha 16424.53S415335.29O intervencao 1; e na ADA do Projeto Nezinho do chicao coordenadas1647’51.29”S4153’10.43”O. Ficam suspensas as atividades do empreendimento nas respectivas areas intervindas ate a sua regularizacao ambiental junto aoorgao competente; Infracao 2 Suprimir 1,83 ha de Floresta Estacional Decidual em area comum sem autorizacao pelo orgao ambiental competente nas seguintes coordenadas Intervencao 3 16446.66S415331.70O; intervencao pesquisa cava sul 164437.85S415421.11O e164451.90S415434.20O. As areas objeto da supressao foram intervindas anteriormente a obtencao do AIA n1370.01.00455582020-70 vinculada a Licenca LPLI N 44972020. O AIA nao abordou essas intervencoes em carater corretivo, porem as areas foram regularizadas por esse ato administrativo, desta forma, as areas nao serao objeto de penalidade de suspensao ou embargo. Infracao 3 Suprimir 5,8708 ha de Floresta Estacional Decidual em area comum sem autorizacao pelo orgao ambiental competente nas seguintes coordenadas Intervencao 6 164357.85S415328.62O; Intervencao 9 164420.09S415332.55O e 164416.46S415333.09O; Intervencao 12 164431.99S415428.44O; Intervencao 13 164218.54Slong. 415333.84O e 164257.08S415318.35O; Intervencao 14 164451.63S415426.95O; e demais intervencoes na margem direita do Rio Jequitinhonha 16422.25S415337.99O intervencao 03; 164158.64S415337.35O intervencao 4; 16420.34S415338.47O intervencao 5. Ficam suspensas as atividades do empreendimento nas respectivas areas intervindas ate a sua regularizacao ambiental junto ao orgao competente. Infracao 4 Intervir em 2,4 ha em area de APP sem a devida autorizacao do orgao ambiental competente. Ficam suspensas as atividades do empreendimento nas respectivas areas intervindas ate a sua regularizacao ambiental junto ao orgao competente. Ressalta-se que as Autorizacoes Ambientais de Funcionamento n 069322013 e n 086992017 e posterior LASCadastro Certificado n 5512, nao autorizaram intervencao em APP. Infracao 5 Suprimir 17,918 ha de Floresta Estacional Decidual em Area de Preservacao permanente - APP sem autorizacao pelo orgao ambiental competente nas seguintes coordenadas Intervencao 4 164416.94S415339.14O; intervencao 2 16420.91S415339.28O; intervencao 6 16425.01S415346.66O; 16422.51S415340.81O e 16423.83S415338.07O; e dos demais cursos d’agua 164521.74S415421.44O, 164510.63S41545.60O, 16444.02S415347.96O e 16441.94S41535.49O. Ficam suspensas as atividades do empreendimento na area do projeto do Nezinho do Chicao - PASLA n 23922023 164753.46S 415311.34O e na area destinada a ampliacao da UTM autorizada na Licenca n12672023 164415.91S41535.12O e 16449.27S 41537.88O ate a sua regularizacao ambiental junto ao orgao competente. Tambem ficam embargadas as atividades de Pilha de Disposicao de RejeitoEsteril localizadas nas coordenadas lat.long. 16448.23S415343.67O PDE-02 e 16458.98S41549.53O, 164512.45S415418.78O PDE-04. Essas areas nao foram caracterizadas no AIA n 1370.01.00455582020-70 como areas de APP, desta forma, determina-se o embargo das atividades ate a sua regularizacao. Intervir em 1,34 ha em area de Reserva Legal. As areas objeto da supressao foram intervindas anteriormente a obtencao do AIA n1370.01.00455582020-70 vinculada a Licenca LPLI N 44972020, que realocoualterou a area demarcada como de Reserva Legal. Como a realocacao da RL ocorreu posteriormente a intervencoes identificadas, estando nesse sentido atualmente regularizadas, nao serao objeto de penalidade de suspensao ou embargo. Infracao 7 Retirar 2.561,9868 m3 de material lenhoso sem autorizacao do orgao ambiental competente. Infracao 8 Desenvolver estruturas de apoio do empreendimento localizadas em areas de APP nao regularizadas, as quais estao impedindodificultando a regeneracao natural de florestas e demais forma de vegetacao em 14,44 ha. Ficam embargadas as atividades de Pilha de Disposicao de RejeitoEsteril localizadas nas coordenadas lat.long. 16448.23S415343.67O PDE-02 e 16458.98S41549.53O, 164512.45S415418.78O PDE-04, area destinada a ampliacao da UTM 164415.91S 41535.12O e 16449.27S 41537.88O autorizada na Licenca n12672023.Tambem ficam suspensas utilizacao de infraestruturas de apoio situadas nas coordenadas 16422.16S415341.84O, as quais estao impedindodificultando a regeneracao natural. Essas areas nao foram caracterizadas no AIA n 1370.01.00455582020-70 como areas de APP, desta forma, determina-se o embargo e suspensao das atividades ate a sua regularizacao. Infracao 9 Desenvolver estruturas de apoio do empreendimento, fora das areas regularizadas, as quais estao impedindodificultando a regeneracao natural de florestas e demais forma de vegetacao em 5,44 ha. Ficam suspensas as atividades nas areas com estruturas de apoio operacional do empreendimento localizadas nas coordenadas n 06 164357.85S415328.62O, n 09 164420.09S415332.55O e 164416.46S415333.09O, n 12 164431.99S e long. 415428.44O, n 13 164218.54Slong. 415333.84O e 164257.08S415318.35O e n 14 164451.63S415426.95O, as quais estao impedindodificultando a regeneracao natural. Essas areas nao foram objeto de regularizacao junto ao orgao ambiental competente, desta forma, determina-se a suspensao das atividades ate a sua regularizacao. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | S |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | S |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 20922/13 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 301 | A | P |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 301 | B | P |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 302 | A | P |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 309 | B | P |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 309 | A | P |
|---|
| Nome do autuado: | Sigma Mineracao S.a. |
| Valor Total das Multas: | R$ 1.638.132,23 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Emitido |
| Número do Processo: | |
| Descrição do Status do Processo: | |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | SEDE |
| Situação do Débito: | Em Aberto |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS E RECURSOS FEAM |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | Infracao 1 Instalar, construir, testar, funcionar, operar ou ampliar atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente sem a devida licenca ambiental, desde que nao amparado por termo de ajustamento de conduta com o orgao ou entidade ambiental competente; inclusive nos casos de fragmentacao indevida do licenciamento ambiental. Ficam suspensas as atividades na area ampliacao do Projeto Nezinho do Chicao, conforme art. 108 do Decreto 47.3832018. Ademais, ficam embargadas as atividades contempladas pelas licencas ambientais 40782022 e 1442023. Infracao 2 Causar intervencao de qualquer natureza que resulte em poluicao, degradacao ou dano aos recursos hidricos, as especies vegetais e animais, aos ecossistemas e habitats ou ao patrimonio natural ou cultural, ou que prejudique a saude, a seguranca e o bem estar da populacao. Verifica-se o cometimento de infracao ambiental prevista no art. 114 do Decreto Estadual 47.3832018, cabendo a penalidade restritiva de direito prevista no inciso II do art. 109 do mesmo decreto, o cancelamento da licenca, pela ausencia de controle ambiental adequado. Infracao 3 Violar, adulterar, elaborar ou apresentar informacao, dados, estudo, laudo ou relatorio ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na outorga, na autorizacao para intervencao ambiental ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental. Considerando que as licencas ambientais foram concedidas com base em informacoes falsas prestadas pelo empreendedor, sera aplicada a penalidade a que se refere o inciso II do art. 109. Nesse sentido devera ser aplicada a penalidade restritiva de direito decancelamento das licencas ambientais referente aos processos SLA n 55122021, 40782022 e 1442023. Ademais ficam embargadas as atividades das pilhas de esteril 02 e 04 e da UTM Unidade de Tratamento de Minerio e na area de infraestruturas de apoio do empreendimento, na margem direita do Rio Jequitinhonha , conforme estabelece art. 106 do Decreto 473832018.Infracao 4 Extrair agua subterranea sem a devida outorga - De acordo com imagem de satelite de maio de 2014, anterior a implantacao do empreendimento, constata-se existencia de curso d’agua com nascente do tipo olho d’agua dentro da ADA, nas proximidades das coordenadas 16441.94S41535.49O. Apos a implantacao do empreendimento, a area da nascente foi ocupada por estruturas acessorias da Unidade de Tratamento de Minerio, tendo suas margens reconformadas e ocupadas. Em vistoria foi constatado que a nascente se tornou ponto de fonte hidrica utilizada na operacao do empreendimento, com implantacao de estruturas para captacao e armazenamento temporario de agua. Nao foi possivel medir a vazao captada durante a fiscalizacao. Foi constatada captacao hidrica em nascente sem autorizacao, ensejando na ocorrencia da infracao codigo 214, por captacao de agua em surgencia sem a devida outorga. Fica suspensa a captacao conforme art. 108 do Decreto 47.3832018. Infracao 5 Causar intervencao que resulte em danos aos recursos hidricos - Na vistoria foram constatadas intervencoes em 4 cursos d’agua intermitentes 1. Aterramento de curso d’agua, com constatacao, no entorno das coordenadas 164521.74S e 415421.44O, de solapamento de solo na pilha PDE 4; 2. Aterramento de curso d’agua intermitente no entorno das coordenadas 164510.63S e 41545.60O, com movimento de massa e solapamento de solo no talude da pilha PDE 4; 3. A montante das coordenadas 16444.02S e 415347.96O houve aterramento de curso d’agua intermitente pela pilha de esteril PDE 2; 4. Intervencao em APP hidrica e captacao nao autorizada em nascente localizada dentro da ADA do empreendimento, nas proximidades das coordenadas 16441.94S41535.49O. A base georreferenciada de analise dinamizada de APP hidrica, consultada na plataforma IDE Sisema em junho de 2026, identificou a APP desses cursos d’agua, coadunando com as constatacoes em campo. Ficam embargadas as atividades de Pilha de Disposicao de RejeitoEsteril localizadas nas coordenadas lat.long. 16448.23S415343.67O PDE-02 e 16458.98S41549.53O, 164512.45S415418.78O PDE-04, area destinada a ampliacao da UTM autorizada na Licenca n12672023 164415.91S 41535.12O e 16449.27S 41537.88O, conforme estabelece o art. 106 do Decreto 47.3832018. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | S |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | S |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 7772/80 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 106 | P |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 114 | P |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 127 | P |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 214 | P |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 217 | P |
|---|
| Nome do autuado: | Sigma Mineracao S.a. |
| Valor Total das Multas: | R$ 24.438,47 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Remitido |
| Número do Processo: | 853502/26 |
| Descrição do Status do Processo: | Simples Parcelamento |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | SEDE |
| Situação do Débito: | Em Aberto |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS E RECURSOS FEAM |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | Causar intervencao de qualquer natureza que possa resultar em poluicao, degradacao ou dano aos recursos hidricos, as especies vegetais e animais, aos ecossistemas e habitats ou ao patrimonio natural ou cultural, ou que prejudique a saude, a seguranca e o bem estar da populacao - Considerando o cenario verificado nas comunidades, constata-se que as medidas mitigadoras previstaspara os impactos incidentes sobre o meio fisico e seus reflexos no meio socioeconomico, bem como as medidas compensatorias destinadas a este ultimo, mostram-se ausentes, insuficientes ou ineficazes, nao sendo capazes de prevenir, reduzir ou compensar adequadamente os impactos identificados. Foi identificado ainda necessidade de adequacao nas areas de infra estrutura de apoioa operacao. Nesse sentido, sera aplicada a penalidade de advertencia, conforme art. 75, § 1, e codigo 115 do Decreto n 47.3832018. Determinacoes Considerando a necessidade de que sejam estabelecidas medidas adequadas aos impactos vivenciados pelos moradores das comunidades do entorno do empreendimento, devera ser apresentado, num prazo de 60 dias, estudo tecnico, acompanhado de ART e cronograma de execucao, elaborado por profissionais habilitados a tratar de impactos ambientais relacionados ao aspecto socioeconomico, contemplando as medidas mitigadoras e ou compensatorias a serem adotadas pelo empreendedor, especificadas por comunidade, e no caso de medidas compensatorias, por familia. Para a area de manutencao de equipamentos realizados por empresas terceirizadas Coordenadas –16,737506 -41,891493, as adequacoes deverao contemplar, no minimo a todas as atividades de manutencao e reparos em veiculos na ADA do empreendimento deverao ser realizadas em areas dotadas de piso impermeabilizado e sistema de contencao compativel com os potenciais residuos gerados; ou b adocao de estruturas moveis de contencao ambiental, com capacidade adequada para retencao de eventuais vazamentos e residuos liquidos gerados durante as intervencoes mecanicas; c disponibilizacao de kits de emergencia ambiental para atendimento a derramamentos acidentais; d destinacao ambientalmente adequada dos residuos e materiais contaminados eventualmente gerados; e apresentar relatorio fotografico, com imagens datadas e georreferenciadas das adequacoes executadas. Prazo 60 sessenta dias. Area de Armazenamento de Produtos e Insumos Operacionais Coordenadas -16.736819 -41.890440- Fica determinado ao empreendimento a promover a imediata remocao dos residuos oleosos acumulados sobre a lona danificada e dos materiais contaminados existentes na area; b realizar inspecao e avaliacao ambiental do local, promovendo a remocao e destinacao ambientalmente adequada de solo eventualmente contaminado por oleo ou graxa; c substituiro sistema precario de armazenamento atualmente existente por estrutura dotada de piso impermeabilizado e sistema de contencao compativel com os volumes armazenados; d assegurar que os recipientes contendo oleos, lubrificantes e residuos oleosos permanecam armazenados em area protegida contra intemperies e provida de contencao secundaria capaz de reter eventuaisvazamentos; e apresentar relatorio fotografico, com imagens datadas e georreferenciadas das adequacoes executadas e comprovacao da destinacao ambientalmente adequada dos materiais e residuos removidos. Prazo 60 dias. Area de Armazenamento Temporario de Residuos 164358,03S 415305,66W Fica determinado ao empreendedor realizar a adequacao da area, contemplando no minimo a implantacao de sistema de impermeabilizacao da base da area de armazenamento; b adocao de medidas destinadas a evitar o contato dos residuos com o solo e o carreamento de materiais para areas adjacentes por acao das aguas pluviais; c manutencao da segregacao dos residuos conforme suas caracteristicas e formas de destinacao; d implementacao de sistema de drenagem compativel com a atividade desenvolvida, quando aplicavel; e manutencao das condicoes de identificacao e controle da area de armazenamento temporario. As adequacoes deverao observar os criterios estabelecidos nas normas ABNT NBR 10004-12024 e ABNT NBR 111741990, bem como demais normas tecnicas e procedimentos aplicaveis ao armazenamento temporario de residuos nao perigosos. Comprovar a execucao por meio de relatorio tecnico contendo imagens datadas e georreferenciadas. Prazo 60 sessenta dias. Geradores Instalados em Area de Manutencao-16.742340 -41.891103 e -16.742346 -41.891020 Fica determinado ao empreendimento promover a adequacao ambiental das unidades geradoras instaladas nas coordenadas 164432,42S 415327,97W e 164432,45S 415327,67W, bem como de quaisquer outros geradores instalados em condicoes semelhantes no interior da Area Diretamente Afetada – ADA. As adequacoes deverao contemplar, no minimo a instalacao dos equipamentos sobre base impermeabilizada compativel com o porte e condicoes operacionais dos geradores; b implantacao de sistema de contencao secundaria capaz de reter eventuais vazamentos de oleo diesel, oleo lubrificante e demais fluidos utilizados na operacao e manutencao dos equipamentos; c disponibilizacao de materiais absorventes e kit de emergencia ambiental para atendimento a eventuais derramamentos; d realizacao de inspecoes periodicas para verificacao de vazamentos, integridade dos sistemas de contencao e condicoes gerais dos equipamentos; e adocao de procedimentos operacionais e de manutencao voltados a prevencao da contaminacao do solo e das aguas subterraneas.Comprovar a execucao por meio de relatorio tecnico contendo imagens datadas e georreferenciadas. Prazo 60 sessenta dias. Infracao 2 Causar intervencao que possa resultar em danos aos recursos hidricos - Em relacao ao Ribeirao Piaui, curso d’agua perene queatravessa a ADA do empreendimento, foi relatado por ribeirinhos e constatado pela equipe de fiscalizacao a presenca de depositos sedimentares em bancos e cordoes arenosos em trechos do ribeirao que nao sao comuns para o padrao de drenagem natural desse curso d’agua. A agua do rio apresentava baixa turbidez nos dias em que ocorreu a vistoria. No entanto, observando ascaracteristicas do leito e das margens do ribeirao, e altamente provavel que no periodo chuvoso a turbidez da agua do Piaui apresente elevacao, pela descida de material inconsolidado, notadamente nos pontos 164439.58S e 415411.17O; 164444.50S e 41543.18O; 164445.01S e 415359.10O, apesar do uso de polimero para estabilizar alguns taludes das pilhas. DeterminacoesDevera ser apresentado relatorio tecnico acompanhado de ART, comprovando a execucao das medidas mitigadoras adotadas a fim de sanar os impactos relacionados ao carreamento de material inconsolidado gerado a partir das estruturas do empreendimento. Prazo 90 dias. |
| Advertência Multa Simples: | N |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | N |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | N |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 7772/80 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 115 | P |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 218 | P |
|---|