| Descrição da Infração: |
- Ficam suspensas as atividades de "Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento", “Estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários” e de “Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a úmido”, do empreendimento.
- Ficam suspensas as atividades no local da infração de Desmate em área comum (1,32 ha).
- Demolição/tamponamento das obras irregulares (poços) no local da infração de Desmate em área comum (1,32 ha), após decisão administrativa.
- Ficam suspensas todas as atividades causadoras de intervenção em APP no local da infração de Dificultar ou impedir a regeneração natural (0,31 ha) e no local da infração de Dificultar ou impedir a regeneração natural (0,110585 ha).
- Demolição das obras irregulares em APP (vias de acesso) no local da infração de Dificultar ou impedir a regeneração natural (0,31 ha) e no local da infração de Dificultar ou impedir a regeneração natural (0,110585 ha), após decisão administrativa.
- Fica cancelado o Certificado nº 2919 Licenciamento Ambiental Simplificado, após decisão administrativa.. Deixar de comunicar ao órgão ambiental o encerramento ou a paralisação temporária de atividades, nos prazos e formas estabelecidos neste decreto.. Descumprir determinação, deliberação ou deliberação normativa do Copam ou deliberação normativa conjunta Copam-CERH-MG.. Violar, adulterar, elaborar ou apresentar informação, dados, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na outorga, na autorização para intervenção ambiental ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental, independentemente de comprovação de dolo.. Instalar, construir, testar, funcionar, operar ou ampliar atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente sem a devida licença ambiental, desde que não amparado por termo de ajustamento de conduta com o órgão ou entidade ambiental competente; inclusive nos casos de fragmentação indevida do licenciamento ambiental.. Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação de espécies nativas, sem licença ou autorização do órgão ambiental, ou em desacordo com a licença ou autorização concedida pelo órgão ambiental.. em área comum. Desenvolver atividades que dificultem ou impeçam a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, exceto em áreas legalmente permitidas.. em área de preservação permanente, em reserva legal, zona de amortecimento de unidade de conservação ou em unidade de conservação de uso sustentável cuja posse e o domínio não são públicos. Desenvolver atividades que dificultem ou impeçam a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, exceto em áreas legalmente permitidas.. em área de preservação permanente, em reserva legal, zona de amortecimento de unidade de conservação ou em unidade de conservação de uso sustentável cuja posse e o domínio não são públicos. Deixar de realizar o cadastro de obras e serviços relacionados às travessias aéreas ou subterrâneas ou outras intervenções em recursos hídricos de domínio do Estado, que independem de outorga, nos termos da legislação vigente. |