| Descrição da Infração: |
Em 27 de maio de 2025, em atendimento ao Requerimento n 11.2772025, de autoria da Comissao de Meio Ambiente eDesenvolvimento Sustentavel da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, realizou-se fiscalizacao na Fazenda do Trevo,que tem como proprietariopossuidor, junto ao CAR, a Santa Ines Empreendimentos LTDA, inscrita sob o CNPJ 17.267.2610001-75Registro no CAR MG-3107703-DF2E.F653.DFFE.417C.BD47.B868.9A2E.2085. No imovel identificou-se dois pontos distintos compostos por conjunto de fornos de carvao, 40 fornos em torno das coordenadasgeograficas -19.744708 -43.486778 Area 1 e 12 fornos em torno das coordenadas geograficas -19.746469 -43.476539 Area 2;todos vazios e alguns destruidos, sem presenca de madeiraslenhas estocadas na praca para carbonizacao que se encontra emregeneracao natural de vegetacao. Segundo o senhor Romulo Vitor Martins Duarte, encarregado do empreendimento Santa Ines,que recebeu a equipe de fiscalizacao, a carvoaria foi desativada e, atualmente, e realizada na propriedade apenas atividade desilvicultura, numa area de 280ha, passivel de licenciamento conforme codigo G-01-03-1 da Deliberacao Normativa COPAM n2172017, para a qual foi apresentada a Licenca Ambiental Simplificada na modalidade LASCadastro n 505244642019, comvencimento em 11 de marco de 2029; e criacao de bovinos em regime extensivo, numa area de 100ha, dispensada de licenciamentoconforme codigo G-01-03-1 da Deliberacao Normativa COPAM n 2172017. Em relacao ao Cadastro Tecnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais –CTFAPP – do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis – IBAMA, em cumprimento ao disposto naLei Estadual n 14.9402003 e na Resolucao SEMADFEAMIEFIGAM n 3.0282020, nao se apresentou o Certificado deRegularidade – CR – referente a atividade licenciada de Silvicultura floresta plantada.No que tange a extracao de lenha e demais produtos de florestas plantadas para a comercializacao, as acoes de colheita deveraoser informadas ao Instituto Estadual de Florestas - IEF, conforme Portarias IEF n 282020 e n 1392020; foi apresentadocomprovante de Cadastro de Plantio PL11306-2022-R2 e comprovantes de Comunicacao obrigacao trazida pela Lei n 20.9222013 e pela Lei n 10.1731990, com procedimentos trazidos pela Portaria IEF n 1252020, foiapresentado a equipe de fiscalizacao o Certificado de Registro de proprietario de Motosserra Registro 861602025 valido ate 30 desetembro de 2026 e Licenca de porte de motosserra Registro 861602025-1 valido ate 30 de setembro de 2027 e o Certificado deregistro de extrator ou fornecedor de produtos e subprodutos da flora Registro n181602021 valido ate 30 de setembro de 2025.Ainda durante a fiscalizacao foi observado barramento passivel de outorga, conforme Decreto n 47.7052019, em torno dascoordenadas geograficas -19.745646-43.469016, cujas medidas aproximadas correspondem a 34,5 ha de area inundada e 3m deprofundidade media, para o qual nao foi apresentada regularizacao de uso do recurso hidrico.Em consulta ao Sistema de Decisoes de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hidricos foi identificado tambem dois certificados deoutorga, ambos correspondentes a captacao de agua subterranea por meio de poco tubular ja existente, sendo eles Portaria n15043672019 publicada em 15052019 e Portaria n 15044912019 publicada em 22052019, validas por 5 anos, portanto,vencidas. Conforme os referidos documentos os pontos de captacao estao inseridos em torno das coordenadas geograficas194426.00S 432812.00O e 19451.00S 43288.00O, respectivamente, e nao foram apresentadas renovacoes das Portariasde Outorga. Diante ao exposto foram tomadas as medidas administrativas cabiveis por deixar de manter dados atualizados no Cadastro TecnicoEstadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, referente a atividade licenciada deSilvicultura; utilizar barragem sem a respectiva outorga; e extrair agua subterranea sem a devida outorga em dois pontos distintos.
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