| Nome do autuado: |
Copasa - Ete Nova Serrana |
| Valor Total das Multas: |
R$ 643.990,50 |
| Valor da Reposição: |
R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: |
Enviado Div. Ativ. Controle Legal |
| Número do Processo: |
765357/22 |
| Descrição do Status do Processo: |
Simples Parcelamento |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: |
ADVOCACIA GERAL DO ESTADO - BELO HORIZONTE |
| Situação do Débito: |
Em Aberto |
| Descrição da Receita da Multa: |
MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: |
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| Descrição da Infração: |
A concessionária deverá apresentar, para aprovação do órgão ambiental, em um prazo máximo de 45 dias: um projeto técnico com medida paliativa e outra definitiva para a disposição final do lodo oriundo do tratamento do efluente com anotação de responsabilidade técnica. Apresentar em um prazo máximo de 30 dias: plano de automonitoramento dos parâmetros do efluente final em concordância com a Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG n°01/2008. Apresentar em 30 dias: protocolo de formalização de processo de licenciamento ambiental.. Instalar, construir, testar, funcionar, operar ou ampliar atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente sem a devida licença ambiental, desde que não amparado por termo de ajustamento de conduta com o órgão ou entidade ambiental competente; inclusive nos casos de fragmentação indevida do licenciamento ambiental.. Causar intervenção de qualquer natureza que resulte em poluição, degradação ou dano aos recursos hídricos, às espécies vegetais e animais, aos ecossistemas e habitats ou ao patrimônio natural ou cultural, ou que prejudique a saúde, a segurança e o bem estar da população. |
| Advertência Multa Simples: |
S |
| Advertência Multa Diária: |
N |
| Advertência Apreensão: |
N |
| Suspensão de Atividade: |
N |
| Suspensão de Venda: |
N |
| Suspensão de Fábrica: |
N |
| Embargo de Obra: |
N |
| Embargo de Atividade: |
N |
| Demolição de Obra: |
N |
| Restritiva Direito: |
N |
| Embargo: |
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