| Descrição da Infração: |
Em razão da gestão e disposição inadequada dos resíduos sólidos constatado em vistoria, foi identificada infração consubstanciada no código 115 do Decreto 47.383/2018: “Causar intervenção de qualquer natureza que possa resultar em poluição, degradação ou dano aos recursos hídricos, às espécies vegetais e animais, aos ecossistemas e habitats ou ao patrimônio natural ou cultural, ou que prejudique a saúde, a segurança e o bem estar da população.”
Fica determinado através desta advertência, com comprovação através de relatório técnico, fotográfico e notas comprobatórias, a serem protocoladas no SEI n° 1370.01.0021216/2021-29: Prazo: 30 dias
- Limpeza do entorno do empreendimento, não apenas onde foi detectado o filtro, para brisa, pneus, mas em todo entorno das Leiras e APPs, para retirada de resíduos dispostos inadequadamente.
- Armazenamento adequado dos resíduos, bombonas e das embalagens de produtos perigosos e contaminados, em local coberto, piso impermeabilidade e protegido da incidência de chuva.
- Retirada imediata da terra e brita contaminada com óleo e sua destinação adequada, acompanhada de nota comprobatória.
- Elaboração de um plano de gerenciamento de resíduos
- Apresentar um projeto, acompanhado de cronograma, para adequação da oficina
O autuado terá o prazo de 30 dias para regularizar a situação objeto da advertência e comprová-la nos autos do processo SEI n° 1370.01.0021216/2021-29, sob pena de conversão em multa simples e aplicação das demais penalidades cabíveis, conforme preconiza o artigo 75 do Decreto 47.383/2018.
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Por implantar uma pilha de rejeito e estéril sob as coordenadas 21°46'20.12"S, 45°14'46.24"O, com área aproximada de 2,3ha, uma pilha de rejeito (bica corrida) sob as coordenadas 21°45'8.30"S, 45°15'16.03"O com área aproximada de 0,4ha e estradas externas aos limites do empreendimento, com extensão de 2,25km, verifica-se a infração prevista no Decreto 47.383/2018, código 106: “Instalar, construir, testar, funcionar, operar ou ampliar atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente sem a devida licença ambiental, desde que não amparado por termo de ajustamento de conduta com o órgão ou entidade ambiental competente; inclusive nos casos de fragmentação indevida do licenciamento ambiental.”
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