| Descrição da Infração: |
Fica embargada a atividade de Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos, uma vez que o empreendimento está exercendo a atividade em desconformidade com o ato de regularização ambiental concedido, tendo em vista que não comprovou o cumprimento das condicionantes impostas no Parecer Técnico de Licenciamento Ambiental Simplificado (RAS) SEMAD/SUPRAM MATA - DRRA nº 12/2022, nem sequer comprovou a execução do Programa de Automonitoramento estabelecido no referido Parecer Técnico.
Fica suspensa a Licença Ambiental Simplificada, modalidade LAS/RAS nº 4216/2022, tendo em vista que não comprovou o cumprimento das condicionantes impostas no Parecer Técnico de Licenciamento Ambiental Simplificado (RAS) SEMAD/SUPRAM MATA - DRRA nº 12/2022, nem sequer comprovou a execução do Programa de Automonitoramento estabelecido no referido Parecer Técnico.
Para regularização do empreendimento, deverão ser apresentados no processo administrativo de auto de infração, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, os seguintes documentos:
1- Relatório técnico, descritivo e fotográfico que comprove que o empreendimento se encontra adequado às exigências do art. 6º da Deliberação Normativa COPAM 244/2022. O relatório deverá descrever e comprovar por meio de arquivo fotográfico e demais documentos pertinentes, o atendimento a cada um dos itens do art. 6º da referida normativa;
2- Relatório de ensaio de efluentes sanitários (entrada e saída), conforme parâmetros estabelecidos no Anexo II do Parecer Técnico nº 12/2022. Os relatórios de ensaio deverão ser referentes a coleta recente, realizada a partir do mês de julho/2024 e deverão atender à Deliberação Normativa COPAM nº 216/2017;
3- Relatório de ensaio de água subterrâneas, de todos os poços instalados no empreendimento, conforme parâmetros estabelecidos no Anexo II do Parecer Técnico nº 12/2022. Os relatórios de ensaio deverão ser referentes a coleta recente, realizada a partir do mês de julho/2024 e deverão atender à Deliberação Normativa COPAM nº 216/2017;
4- Comprovação do cadastro de uma unidade no Sistema MTR específica para a UTC, de modo que o empreendimento possa emitir, como gerador, manifestos relativos aos resíduos recicláveis triados encaminhados às recicladoras;
5- Cópia dos contratos vigentes com empresas receptoras de resíduos recicláveis e rejeitos, inclusive as empresas responsáveis pelas caçambas de vidro e metal dispostas no empreendimento;
6- Relatório descritivo e fotográfico que comprove a retirada dos resíduos como geladeira, sacolas plásticas e outros espalhados pelas margens da estrada que dá acesso ao empreendimento, bem como dos resíduos espalhados pelo entorno da UTC, inclusive em meio à vegetação adjacente;
7- Relatório descritivo e fotográfico que comprove a instalação de placa de proibição de entrada e permanência de pessoas estranhas;
8- Relatório descritivo e fotográfico que comprove a realização dos reparos nas bordas do pátio de compostagem que estão quebradas;
9- Relatório descritivo e fotográfico que comprove as ações recentes de inspeção e limpeza da fossa séptica, bem como comprovação da destinação adequada do lodo;
10- Relatório descritivo e fotográfico que comprove as ações recentes de manutenção e limpeza dos ralos, calhas e canaletas de drenagem de água pluvial;
11- Relatório descritivo e fotográfico que comprove as ações recentes de inspeção e manutenção das áreas cobertas e/ou impermeabilizadas do empreendimento, incluindo o pátio de compostagem;
12- Relatório descritivo e fotográfico que comprove a instalação de base impermeabilizada em concreto para acondicionamento da caçamba de rejeitos, com canaletas direcionadas para caixa seca ou interligadas ao sistema de tratamento de efluentes, de modo que a caçamba e qualquer efluente que possa drenar da caçamba não tenha contato direto com o solo;
13- Relatório descritivo e fotográfico que comprove a instalação de base impermeabilizada em concreto para acondicionamento das caçambas para armazenamento de vidro e sucatas metálicas, com canaletas direcionadas para caixa seca, de modo que as caçambas e qualquer efluente que possa drenar das caçambas não tenha contato direto com o solo;
14- Relatório descritivo e fotográfico que comprove o recolhimento das lâmpadas incandescentes quebradas e das sucatas metálicas dispostas diretamente sobre solo;
15- Relatório descritivo e fotográfico que comprove a conexão da saída do tanque utilizado para lavagem das mãos ao sistema de tratamento de efluentes sanitários instalado no empreendimento;
16- Relatório descritivo e fotográfico do sistema de tratamento de efluentes sanitários provenientes da área de apoio (refeitório, banheiros, etc), indicando sua correta localização por meio das coordenadas geográficas do local onde está instalado;
17- Relatório descritivo e fotográfico que comprove a instalação dos poços de monitoramento de águas subterrâneas, indicando a localização de cada poço, por . Descumprir ou cumprir fora do prazo condicionante aprovada nas licenças ambientais, inclusive planos de controle ambiental, de medidas mitigadoras, de monitoramento, ou equivalentes.
. Deixar de atender ou descumprir determinação de agente credenciado, para fins de monitoramento ou mitigação de dano ou perigo de dano, que não seja objeto de infração específica. |