| Nome do autuado: | Municipio de Rio Doce |
| Valor Total das Multas: | R$ 900,00 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Em Analise |
| Número do Processo: | 05000000099/09 |
| Descrição do Status do Processo: | Execução Fiscal |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | ADVOCACIA REGIONAL DE IPATINGA |
| Situação do Débito: | Suspenso |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS - LEI FLORESTAL |
| Descrição da Receita da Reposição: | REPOSICAO FLORESTAL - LEI FLORESTAL |
| Descrição da Infração: | Suprimir vegetação capoeira nativa em área considerada de preservação permanente, topo de morro, através de lançamento de resíduos sólidos (entulho de construção civil e terra) através de movimentação de terra e soterramento de vegetação com uso de máquina, numa área de 600m², com iminente risco de carreamento do material para uma nascente, que dista a aproximadamente 140m do local. A vegetação é caracterizada pela tipologia remanescente da mata atlântica. Valor da multa aplicado como infrator seja primário por falta de informações, Art. 60. |
| Advertência Multa Simples: | |
| Advertência Multa Diária: | |
| Advertência Apreensão: | |
| Suspensão de Atividade: | |
| Suspensão de Venda: | |
| Suspensão de Fábrica: | |
| Embargo de Obra: | |
| Embargo de Atividade: | |
| Demolição de Obra: | |
| Restritiva Direito: | |
| Embargo: | Nº 001598 C2008; Suspensa a atividade lançamento, intervenção na APP. |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
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| Embasamento Legal | 44844/08 | P |
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| Nome do autuado: | Municipio de Rio Doce |
| Valor Total das Multas: | R$ 17.943,52 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Quitado |
| Número do Processo: | 491371/22 |
| Descrição do Status do Processo: | Julgado - 1ª Instância |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFIS ZONA DA MATA |
| Situação do Débito: | |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | 1 POR CAUSAR INTERVENCAO QUE RESUILTE OUI POSSA RESULTAR EM DANOS AOS RECURSOS HIDRICOS, EM RAZAO DO LANCAMENTO DE ESGOTO SANITARIO ION NATURA, SEM TRATAMENTO PREVIO, DIRETO NO LEITO DE UM CURSO DE AGUA CORREGO DOS BORGES. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | N |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | N |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
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| Embasamento Legal | 44844/08 | 83 | 122 | P |
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| Embasamento Legal | 7772/80 | 16 | I |
|---|
| Nome do autuado: | Municipio de Rio Doce |
| Valor Total das Multas: | R$ 1.113,48 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Quitado |
| Número do Processo: | 695070/21 |
| Descrição do Status do Processo: | Cobrança |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | ADVOCACIA GERAL DO ESTADO - BELO HORIZONTE |
| Situação do Débito: | |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | 1-POR CAUSAR INTERVENÇÃO QUE POSSA RESULTAR EM DANOS AOS RECURSOS HIDRICOS, EM RAZÃO DE LANÇAMENTO DE ESGOTO SANITARIO IN NATURA, SEM TRATAMENTO PREVIO, DIRETO NO LEITO DE UM CURSO D’AGUA (COOREGO SÃO JOSE). |
| Advertência Multa Simples: | N |
| Advertência Multa Diária: | |
| Advertência Apreensão: | |
| Suspensão de Atividade: | N |
| Suspensão de Venda: | |
| Suspensão de Fábrica: | |
| Embargo de Obra: | |
| Embargo de Atividade: | |
| Demolição de Obra: | |
| Restritiva Direito: | |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
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| Embasamento Legal | 7772/80 | 16 | I |
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| Embasamento Legal | 47383/18 | 112 | 115 | P |
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| Nome do autuado: | Municipio de Rio Doce |
| Valor Total das Multas: | R$ 16.661,46 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Quitado |
| Número do Processo: | 696494/20 |
| Descrição do Status do Processo: | Julgado - 1ª Instância |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | ADVOCACIA GERAL DO ESTADO - BELO HORIZONTE |
| Situação do Débito: | |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | Por captar água no Córrego da Lajes, por gravidade, com vazão declarada de 111/s, para abastecimento público, sem a devida outorga. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | |
| Advertência Apreensão: | |
| Suspensão de Atividade: | |
| Suspensão de Venda: | |
| Suspensão de Fábrica: | |
| Embargo de Obra: | |
| Embargo de Atividade: | |
| Demolição de Obra: | |
| Restritiva Direito: | |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
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| Embasamento Legal | 44844/08 | 84 | 214 | P |
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| Embasamento Legal | 13199/99 | I |
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| Nome do autuado: | Municipio de Rio Doce |
| Valor Total das Multas: | R$ 35.777,25 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Quitado |
| Número do Processo: | 752851/23 |
| Descrição do Status do Processo: | Simples Parcelamento |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | ADVOCACIA GERAL DO ESTADO - BELO HORIZONTE |
| Situação do Débito: | |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | Ficam suspensas as atividades no empreendimento até a sua regularização ambiental ou assinatura de TAC, nos ditames do § 3º, Art. 108 do Decreto n º 47.383/2018. Sendo elas: Aterro de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto aterro para fins de terraplanagem em empreendimento ou atividade com regularização ambiental, ou com a finalidade de nivelamento de terreno previsto em projeto aprovado da ocupação, código F-05-18-0; Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos, código E-03-07-8 e Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbano, código E-03-07-9 da Deliberação Normativa Copam nº 217/2017.. Instalar, construir, testar, funcionar, operar ou ampliar atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente sem a devida licença ambiental, desde que não amparado por termo de ajustamento de conduta com o órgão ou entidade ambiental competente; inclusive nos casos de fragmentação indevida do licenciamento ambiental.. Instalar, construir, testar, funcionar, operar ou ampliar atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente sem a devida licença ambiental, desde que não amparado por termo de ajustamento de conduta com o órgão ou entidade ambiental competente; inclusive nos casos de fragmentação indevida do licenciamento ambiental.. Instalar, construir, testar, funcionar, operar ou ampliar atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente sem a devida licença ambiental, desde que não amparado por termo de ajustamento de conduta com o órgão ou entidade ambiental competente; inclusive nos casos de fragmentação indevida do licenciamento ambiental. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | S |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | S |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
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| Embasamento Legal | 7772/80 | 106 | I |
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| Embasamento Legal | 47383/18 | 112 | 106 | P |
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