| Nome do autuado: | Mm Lacerda Ratinho Couros Eireli |
| Valor Total das Multas: | R$ 13.474,50 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Quitado |
| Número do Processo: | 658379/19 |
| Descrição do Status do Processo: | Simples Parcelamento |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFIS ZONA DA MATA |
| Situação do Débito: | |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS E RECURSOS FEAM |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | CAUSAR INTERVENÇÃO EM RECURSO HIDRICO, ATRAVÉS DE LANÇAMENTO DE EFLUENTES (SALMORA), SEM DEVIDO TRATAMENTO, DIRETAMENTE NA REDE DE ESGOTO, CAUSANDO DANO AO RIO PIRACICABA (CORPO RECEPTOS). |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | N |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | N |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 7772/80 | 1 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 | 112 | 116 | P |
|---|
| Nome do autuado: | Mm Lacerda Ratinho Couros Eireli |
| Valor Total das Multas: | R$ 2.577,62 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Quitado |
| Número do Processo: | |
| Descrição do Status do Processo: | |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFIS LESTE MINEIRO |
| Situação do Débito: | |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS RECONHECIDAS E LIQUIDADAS IGAM |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | Quanto à captação de água subterrânea, questionado sobre a profundidade do poço, o Sr. Eclair Francisco Trindade Lacerda não soube informar com exatidão, sendo então solicitado laudo de medição elaborado por profissional habilitado acompanhado de anotação de responsabilidade técnica - ART. Contudo, em 29 de abril de 2019, via e-mail, foi informado que a empresa responsável pela perfuração do poço informou a metragem de 15 metros conforme consta do certificado de registro de uso insignificante de recurso hídrico, processo n°28573/2018, contudo, o referido poço está inativo por razão de não produzir vazão condizente com o consumo necessário para a empresa, que utiliza o sistema de fornecimento do município (SEMAE Nova Era). Por esse motivo, considerando que o artigo 6º da Lei Estadual Nº 13.771/2000 prevê que “É vedada qualquer ação, omissão ou atividade que cause ou possa causar poluição das águas subterrâneas”; considerando que o artigo 24 da mesma, em seu inciso III estabelece como infração “Deixar de vedar poço ou outra obra de captação, abandonados ou inutilizados”; considerando estar previsto no artigo 30 da Lei supracitada que “Os poços abandonados e aqueles que representem riscos aos aqüíferos serão adequadamente tamponados de forma a evitar acidentes, contaminação ou poluição”; foi lavrado o auto de fiscalização n°66126/2019 e a notificação n°014258/2019 estabelecendo prazo para desativar o poço em conformidade com os critérios técnicos exigidos pelo Igam e Nota Técnica DIC/DvRC Nº 01/2006, que estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para tamponamento, disponível no sítio eletrônico do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, bem como envio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado, acompanhado de anotação de responsabilidade técnica - ART, atestando o correto tamponamento do poço, com base na nota técnica supracitada. Em consulta ao site da receita federal o empreendimento é classificado como empresa de pequeno porte. Conforme Decreto 47.383/2018: “Art. 50 – A fiscalização terá sempre natureza orientadora e, desde que não seja verificado dano ambiental, será cabível a notificação para regularizar a situação constatada, quando o infrator for: (...) II – microempresa ou empresa de pequeno porte;” Pelo não cumprimento da notificação foi lavrado o AI n°201879/2019. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | N |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | N |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 7772/80 | 16 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 | 112 | 202 | P |
|---|
| Nome do autuado: | Mm Lacerda Ratinho Couros Eireli |
| Valor Total das Multas: | R$ 197,20 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Quitado |
| Número do Processo: | 721607/21 |
| Descrição do Status do Processo: | Simples Parcelamento |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | SEDE |
| Situação do Débito: | |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS E RECURSOS FEAM |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | CAUSAR INTERVENÇÃO DE QUALQUER NATUREZA QUE RESULTE OU POSSA RESULTAR EM DANO AOS RECURSOS HÍDRICOS ÀS ESPECIES VEGETAIS E ANIMAIS AOS ECOSSISTEMAS E HABITATS OU AO PATRIMÔNIO NATURAL OU CULTURAL OU QUE PREJUDIQUE A SAÚDE A SEGURANÇA E O BEM ESTAR DA POPULAÇÃO. INFRAÇÃO APLICADA DEVIDO AO DERRAMAMENTO DE COMBUSTIVEL DO TANQUE DO VEÍCULO EM CURSO D’ÁGUA, CONFORME DESCRITO NO AUTO DE FISCALIZAÇÃO 85353/2021. ACIDENTE OCORRIDO EM 06/02/2021 EM NOVA ERA/MG |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | |
| Advertência Apreensão: | |
| Suspensão de Atividade: | |
| Suspensão de Venda: | |
| Suspensão de Fábrica: | |
| Embargo de Obra: | |
| Embargo de Atividade: | |
| Demolição de Obra: | |
| Restritiva Direito: | |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 7772/80 | I |
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| Embasamento Legal | 47383/18 | 112 | 115 | P |
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