| Descrição da Infração: |
LOCAL DA INFRAÇÃO: FAZENDA AZAMBUJA, REGIÃO DE ARRUDAS, ZONA RURAL DE ITAÚNA MG; FICAM SUSPENSAS A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES DE INTERVENÇÃO EM FLORA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE-APP E ÁREA COMUM NA REFERIDA PROPRIEDADE. FICAM APREENDIDAS AS 657 ÁRVORES PEQUENO PORTE CORTADAS QUE FICARAM ESPALHADAS PELA ÁREA DE PASTAGEM NA FAZENDA EM TELA.. Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação de espécies nativas, sem licença ou autorização do órgão ambiental, ou em desacordo com a licença ou autorização concedida pelo órgão ambiental.. em área de preservação permanente, em reserva legal, em zona de amortecimento de unidade de conservação ou em unidade de conservação de uso sustentável cuja posse e o domínio não são públicos. Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação de espécies nativas, sem licença ou autorização do órgão ambiental, ou em desacordo com a licença ou autorização concedida pelo órgão ambiental.. em área comum. Cortar, suprimir, extrair, retirar, matar, lesionar, maltratar, danificar ou provocar a morte de árvores ou plantas de espécies nativas, esparsas ou isoladas, sem proteção especial, localizadas em área comum, sem autorização ou licença do órgão competente ou em desacordo com a autorização ou licença concedida.. Retirar ou tornar inservível produto da flora nativa oriundo de exploração, desmate, destoca, supressão, corte ou extração de florestas e demais formas de vegetação, realizada sem autorização ou licença do órgão ambiental competente, ou em desacordo com a autorização ou licença concedida.tabela Base para cálculo de rendimento lenhoso por hectare e por tipologia vegetal, a ser utilizada quando o produto for retirado:
I - campo cerrado: 16,67 m³/ha;
II - cerrado sensu stricto: 30,67 m³/ha;
III - cerradão: 66,67m³/ha;
IV - floresta estacional decidual: 46,67m³/ha;
V - floresta estacional semidecidual: 83,33m³/ha;
VI - floresta ombrófila: 133,33m³/ha.. por metro cúbico de lenha; |