| Descrição da Infração: |
Aplicou-se o Decreto 47.383/2018 alterado pelo Decreto 47.837/2020, utilizando a UFEMG de 2024.
- Ficam suspensas as atividades de “Lavra a céu aberto, rochas ornamentais e de revestimento”, “Estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários” e de “Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimentos”.
- Ficam suspensas as atividades no local da infração de Desmate em área comum (0,32 ha).
- Ficam suspensas as atividades no local da infração de Desmate em área comum (0,1 ha).
- Ficam suspensas as atividades no local da infração de Desmate em área comum (0,73 ha).
- Ficam suspensas as atividades no local da infração de Desmate em área comum (1,1 ha).
- Ficam suspensas todas as atividades causadoras de intervenção em APP no local da infração, dificultando ou impedindo a regeneração natural (0,1 ha).
- Ficam suspensas todas as atividades causadoras de intervenção em área de reserva legal no local da infração com supressão de vegetação nativa , (0,42 ha).
- Fica cancelado o Certificado nº 4439 Licenciamento Ambiental Simplificado, após decisão administrativa.
. Causar intervenção que resulte em danos aos recursos hídricos. Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação de espécies nativas, sem licença ou autorização do órgão ambiental, ou em desacordo com a licença ou autorização concedida pelo órgão ambiental.. em área de preservação permanente, em reserva legal, em zona de amortecimento de unidade de conservação ou em unidade de conservação de uso sustentável cuja posse e o domínio não são públicos. Desenvolver atividades que dificultem ou impeçam a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, exceto em áreas legalmente permitidas.. em área de preservação permanente, em reserva legal, zona de amortecimento de unidade de conservação ou em unidade de conservação de uso sustentável cuja posse e o domínio não são públicos. Instalar, construir, testar, funcionar, operar ou ampliar atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente sem a devida licença ambiental, desde que não amparado por termo de ajustamento de conduta com o órgão ou entidade ambiental competente; inclusive nos casos de fragmentação indevida do licenciamento ambiental.
. Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação de espécies nativas, sem licença ou autorização do órgão ambiental, ou em desacordo com a licença ou autorização concedida pelo órgão ambiental.. em área comum. Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação de espécies nativas, sem licença ou autorização do órgão ambiental, ou em desacordo com a licença ou autorização concedida pelo órgão ambiental.. em área comum. Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação de espécies nativas, sem licença ou autorização do órgão ambiental, ou em desacordo com a licença ou autorização concedida pelo órgão ambiental.. em área comum. Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação de espécies nativas, sem licença ou autorização do órgão ambiental, ou em desacordo com a licença ou autorização concedida pelo órgão ambiental.. em área comum. Violar, adulterar, elaborar ou apresentar informação, dados, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na outorga, na autorização para intervenção ambiental ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental, independentemente de comprovação de dolo.
. Deixar de realizar o cadastro de obras e serviços relacionados às travessias aéreas ou subterrâneas ou outras intervenções em recursos hídricos de domínio do Estado, que independem de outorga, nos termos da legislação vigente. |