| Descrição da Infração: |
Infracao 1 Instalar, construir, testar, funcionar, operar ou ampliar atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meioambiente sem a devida licenca ambiental, desde que nao amparado por termo de ajustamento de conduta com o orgao ou entidadeambiental competente; inclusive nos casos de fragmentacao indevida do licenciamento ambiental. Segundo mapa anexado ao processo administrativo n 26072020 no SLA Sistema de Licenciamento Ambiental, em 14072020,as “edificacoes de apoio minerarios projetadas” deveriam estar localizadas nas proximidades de onde atualmente esta instalada apilha de rejeito 1, no entanto, foi implantada nas proximidades da pilha de rejeito 2. A pilha de rejeito 1 nao estava prevista, nessesentido, considerando a instalacao e operacao da atividade de pilha de rejeito nao autorizadas no projeto LAS 26072020, seralavrado auto de infracao por implantar e operar atividade potencialmente poluidora sem a devida licenca ambiental. Ressalta-seainda que esta suspensa a atividade de pilha de rejeito ate a obtencao da regularizacao ambiental. infracao 2 Descumprir ou cumprir fora do prazo condicionante aprovada nas licencas ambientais, inclusive planos de controle ambiental, demedidas mitigadoras, de monitoramento, ou equivalentes Foi constatado o nao atendimento das condicionantes 01, 02, 03, 04, 05 e 06, estabelecidas pela LAS n 26072020 e analisadasconforme Formulario de Acompanhamento de Condicionantes, documento SEI n 119460397. Ressalta-se ainda que nao foramenviados ou estavam incompletos, ate a data de lavratura deste AI, o total de 09 relatorios de automonitoramento estabelecidos pelacondicionante n 01, o que acarreta acrescimo no valor da multa. Infracao 3 Causar intervencao que resulte em danos aos recursos hidricos.
Em fiscalizacao verificou-se um fluxo de agua superficial passando pela area ocupada pela pilha de rejeito 1 foto 9, mesmo sendoperiodo de seca e nao havendo sinais de chuva recente no local. Constatou-se ainda o carreamento de sedimentos a jusante daarea de lavra e pilha de rejeito, em direcao ao Corrego Buriti foto 2. Nao ha bacia de decantacao a jusante da area de lavra e dasareas utilizadas para disposicao de rejeito. Nesse sentido foi constatado o assoreamento de leito de curso d’agua, devendo oempreendedor ser autuado por causar danos aos recursos hidricos. Foi constatada a instalacao de algumas caixas secas ao longodo acesso ao empreendimento, entretanto, ainda ha processos erosivos ativos ao longo de todo o acesso percorrido foto 11.Salienta-se ainda que, a jusante da area de lavra e das pilhas de rejeito, tambem ha processos erosivos ativos que necessitam deintervencao imediata foto 14. Portanto, as medidas de controle ambiental nao estao sendo corretamente implantadas, causandodanos ambientais, especificamente o assoreamento de curso d’agua. Nesse sentido, considerando o que estabelece o art. 106 dodecreto 47.3832018 ficam embargadas as atividades do empreendimento, devendo ser aplicada a penalidade de cancelamento daLicenca Ambiental Simplificada emitida ao empreendimento, conforme determina o art. 111 e 109-II do Decreto Estadual n47.3832018. Infracao 4 Retirar ou tornar inservivel produto da flora nativa oriundo de exploracao, desmate, destoca, supressao, corte ou extracao deflorestas e demais formas de vegetacao, realizada sem autorizacao ou licenca do orgao ambiental competente, ou em desacordocom a autorizacao ou licenca concedida. a por m3 de lenha O empreendedor implantou, fora da area autorizada, uma estrada entre as coordenadas os pontos -18.090262 -43.904222 e -18.090316 -43.903947 18 524.88S435415.35O e 18 525.21S435414.24O com supressao de vegetacao em uma areade 216m2. Identificou-se tambem a intervencao em vegetacao nativa sem autorizacao em area de 137m2 no entorno dascoordenadas -18.091090 -43.903280 18 527.91S435411.75O, local onde foi escavado o tanque. Portanto, foi constatada aintervencao em 353 m2 de vegetacao nativa, em area comum, do Bioma Cerrado IDE – Mapa de Biomas de MG2019. O materiallenhoso resultante da supressao florestal, que nao foi encontrado em campo, ou tornado inservivel, foi estimado em 0,59 m3. Infracao 5 Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetacao deespecies nativas, sem licenca ou autorizacao do orgao ambiental, ou em desacordo com a licenca ou autorizacao concedida peloorgao ambiental. a em area comum; O empreendedor implantou, fora da area autorizada, uma estrada entre as coordenadas os pontos -18.090262 -43.904222 e -18.090316 -43.903947 18 524.88S435415.35O e 18 525.21S435414.24O com supressao de vegetacao em uma areade 216m2. Identificou-se tambem a intervencao em vegetacao nativa sem autorizacao em area de 137m2 no entorno dascoordenadas -18.091090 -43.903280 18 527.91S435411.75O, local onde foi escavado o tanque. Portanto, foi constatada aintervencao em 353 m2 de vegetacao nativa, em area comum, do Bioma Cerrado IDE – Mapa de Biomas de MG2019. Portanto,ficam suspensas as atividades nas areas suprimidas irregularmente, devendo a area de intervencao ser mantida a conducao daregeneracao natural da vegetacao nativa, ate obtencao de regularizacao ambiental, nos termos do Art. 108 do decreto citado, e dosArt. 11 e 12 do Decreto Estadual n 47.7492019. Infracao 6 Desenvolver atividades que dificultem ou impecam a regeneracao natural de florestas e demais formas de vegetacao, exceto emareas legalmente permitidas. a em area comum. Foi constatada a alteracao do uso do solo na area 353 m2, provocada pela abertura de acesso e abertura de tanque escavado,fatos que dificultam o processo de regeneracao natural da cobertura vegetal nativa no Bioma Cerrado. Ficam suspensas asatividades nas areas suprimidas irregularmente, devendo a area de intervencao ser mantida a conducao da regeneracao natural davegetacao nativa, ate obtencao de regularizacao ambiental, nos termos do Art. 108 do decreto citado, e dos Art. 11 e 12 do DecretoEstadual n 47.7492019. |