| Nome do autuado: | Instituto Falconiformes |
| Valor Total das Multas: | R$ 107.379,45 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Julgado |
| Número do Processo: | 09010000002/23 |
| Descrição do Status do Processo: | Julgado - 2ª Instância |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | SEDE |
| Situação do Débito: | |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTA DE FAUNA |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | Conforme Decreto 47.383/2018 a penalidade de suspensão parcial ou total de atividade será efetivada tão logo seja constatada a infração. A penalidade de suspensão prevalecerá até que o infrator obtenha a regularização ambiental ou firme TAC com o órgão ou entidade competente para regularização ambiental da atividade, independente de decisão nos autos do processo administrativo.. Deixar de comunicar roubo, furto, fuga ou óbito de animais controlados, ou deixar de atualizar o cadastro junto ao órgão ambiental competente sempre que ocorrerem alterações no plantel.. Manter, guardar ou utilizar espécimes da fauna silvestre nativa ou em rota migratória portando sistemas de marcação irregulares.. 3.000 por unidade de espécie constante das listas oficiais da fauna brasileira ameaçada de extinção ou dos anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – Cites. Manter, guardar ou utilizar espécimes da fauna silvestre nativa ou em rota migratória portando sistemas de marcação irregulares.. 00 por unidade das demais espécies. Transportar, ter a posse, utilizar, guardar ou ter em cativeiro espécimes da fauna silvestre nativa ou em rota migratória sem a devida permissão, licença, autorização do órgão ambiental competente, documentação que comprove origem, ou em desconformidade com o autorizado/licenciado/permitido/documentação que comprove origem. 3.000 por unidade de espécie constante das listas oficiais da fauna brasileira ameaçada de extinção ou dos anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – Cites. Transportar, ter a posse, utilizar, guardar ou ter em cativeiro espécimes da fauna silvestre nativa ou em rota migratória sem a devida permissão, licença, autorização do órgão ambiental competente, documentação que comprove origem, ou em desconformidade com o autorizado/licenciado/permitido/documentação que comprove origem. 300 por unidade das demais espécies |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | S |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | S |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
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| Embasamento Legal | 20922/13 | 522 | I |
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| Embasamento Legal | 20922/13 | 522 | I |
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| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 522 | P |
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| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 522 | P |
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| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 538 | P |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 538 | P |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 506 | P |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 506 | P |
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| Nome do autuado: | Instituto Falconiformes |
| Valor Total das Multas: | R$ 16.600,64 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Emitido |
| Número do Processo: | 09010002023/24 |
| Descrição do Status do Processo: | Julgado - 1ª Instância |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFBIO METROPOLITANA |
| Situação do Débito: | Em Aberto |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTA DE FAUNA |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | De acordo com a fiscalização do dia 19 de novembro de 2021 foi confirmada a mudança de endereço do empreendimento sem autorização do IEF-MG e o transporte dos animais, para o endereço novo endereço localizado em Área rural – Fazenda Capoeirão nº 999 – Brumadinho/MG – CEP 35.460-000. Este endereço é diferente do endereço constante da Autorização de Manejo da Fauna Silvestre nº 414489 do empreendedor Instituto Pro Raptors (CNPJ nº 23.732.161/0001-75), que possuía validade até 23/08/2021. O endereço devidamente autorizado para o criatório conservacionista é o Rua gavião de penacho nº 666, bairro Palhano em Brumadinho/MG. Portanto fica o empreendimento suspenso por estar exercendo atividade sem a devida regularização ambiental até que seja feita a devida mudança de endereço de acordo com as normas ambientais vigentes. Conforme Decreto 47.383/2018 a penalidade de suspensão parcial ou total de atividade será efetivada tão logo seja constatada a infração. A penalidade de suspensão prevalecerá até que o infrator obtenha a regularização ambiental ou firme TAC com o órgão ou entidade competente para regularização ambiental da atividade, independente de decisão nos autos do processo administrativo.. Operar ou manter uma categoria de uso e manejo de fauna silvestre em cativeiro em desacordo com a licença, autorização, cadastro ou registro obtida.. Deixar de comunicar roubo, furto, fuga ou óbito de animais controlados, ou deixar de atualizar o cadastro junto ao órgão ambiental competente sempre que ocorrerem alterações no plantel. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | S |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | S |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
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| Embasamento Legal | 20922/13 | 511 | I |
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| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 511 | P |
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| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 522 | P |
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