| Nome do autuado: | Uberlandia Refrescos Ltda |
| Valor Total das Multas: | R$ 75.128,42 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Quitado |
| Número do Processo: | 475577/17 |
| Descrição do Status do Processo: | Julgado - 1ª Instância |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFIS TRIÂNGULO MINEIRO |
| Situação do Débito: | |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | A empresa iniciou a instalação do empreendimento destinado à fabricação de refrigerante sem a devida licença de instalação. O corte e aterro realizado na área ultrapassou os limites da Declaração de não passível de licenciamento ambiental nº 0185350/2015. Constatou-se poluição ou degradação ambiental em decorrência de intensa movimentação de terra em área não acobertada por qualquer licença ambiental. O processo de licença prévia foi formalizado junto ao órgão ambiental em 30/12/2014 e em 25 de fevereiro de 2015 foi emitida a Declaração de não passível de licenciamento para a "construção e operação de centro de distribuição que atenderá a futura nova fábrica de Uberlândia Refrescos LTDA". Fica evidente que ocorreu o fracionamento da licença ambiental em desacordo com a legislação ambiental vigente. Ressalta-se que parte da área da Fazenda Marimbondo e Buriti está localizada dentro da zona de amortecimento do Parque Estadual do Pau Furado. Infração art. 83, código 115 do Decreto Estadual 44.844/2008 (...) As obras destinadas à instalação da fábrica de refrigerantes bem como aquelas destinadas ao centro de distribuição ficam suspensas nos termos do Decreto Estadual 44.844/2008. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | S |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | S |
| Embargo de Atividade: | N |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: | As obras destinadas à instalação da fábrica de refrigerantes bem como aquelas destinadas ao centro de distribuição ficam suspensas nos termos do Decreto Estadual 44.844/2008. |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
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| Embasamento Legal | 44844/2008 | P |
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| Embasamento Legal | 7772/80 | 16 | I |
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| Nome do autuado: | Uberlandia Refrescos Ltda |
| Valor Total das Multas: | R$ 54.738,51 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Emitido |
| Número do Processo: | 797245/24 |
| Descrição do Status do Processo: | Simples Parcelamento |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | SEDE |
| Situação do Débito: | Em Aberto |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS E RECURSOS FEAM |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | Descumprir ou cumprir fora do prazo condicionante aprovada nas licenças ambientais, inclusive planos de controle ambiental, de medidas mitigadoras, de monitoramento, ou equivalentes. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | N |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | N |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 105 | P |
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| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 105 | I |
|---|
| Nome do autuado: | Uberlandia Refrescos Ltda |
| Valor Total das Multas: | R$ 57.377,14 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Emitido |
| Número do Processo: | 797998/24 |
| Descrição do Status do Processo: | Simples Parcelamento |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | ADVOCACIA GERAL DO ESTADO - BELO HORIZONTE |
| Situação do Débito: | Em Aberto |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS E RECURSOS FEAM |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | Descumprir as condicionantes 03 2018 e 2019, 042018 e 2019 e condicionante 05 automonitoramento, sendo 2 relatorios de automonitoramento 2018 e 2019. Aplicando 30 de acrescimo por condicionante descumprida, a partir da 2° e 0,50 por relatorio de automonitoramento nao entregue. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | |
| Advertência Apreensão: | |
| Suspensão de Atividade: | |
| Suspensão de Venda: | |
| Suspensão de Fábrica: | |
| Embargo de Obra: | |
| Embargo de Atividade: | |
| Demolição de Obra: | |
| Restritiva Direito: | |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 | 112 | 106 | P |
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| Embasamento Legal | 47383/18 | 112 | I |
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