| Nome do autuado: | Agropecuária Lima Reis LTDA |
| Valor Total das Multas: | R$ 111.745,87 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Quitado |
| Número do Processo: | 741931/23 |
| Descrição do Status do Processo: | Julgado - 1ª Instância |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | SEDE |
| Situação do Débito: | |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | Ficam suspensas as atividades do empreendimento Agropecuária Lima Reis LTDA até obtenção da regularização ambiental, conforme Art. 108 do Decreto Estadual 47.383/2018, alterado pelo Decreto 47.837/2020. Aplica-se também a penalidade de restritiva de direito com o cancelamento da LAS-Cadastro nº 93111762/2019, conforme Art. 109 e seguintes do referido Decreto.. Instalar, construir, testar, funcionar, operar ou ampliar atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente sem a devida licença ambiental, desde que não amparado por termo de ajustamento de conduta com o órgão ou entidade ambiental competente; inclusive nos casos de fragmentação indevida do licenciamento ambiental.. Causar intervenção de qualquer natureza que resulte em poluição, degradação ou dano aos recursos hídricos, às espécies vegetais e animais, aos ecossistemas e habitats ou ao patrimônio natural ou cultural, ou que prejudique a saúde, a segurança e o bem estar da população.. Deixar de emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), ou movimentar resíduos sem o devido MTR, ou deixar de regularizar o MTR Provisório utilizado, ou de atestar no Sistema MTR-MG o recebimento da carga, na forma e prazos estabelecidos em Deliberação Normativa do COPAM relacionada ao Sistema MTR-MG, descumprindo com as obrigações previstas na referida Deliberação Normativa para a movimentação de resíduos no Estado.. Captar ou derivar água superficial sem a devida outorga ou em desconformidade com a mesma.. A multa deverá ser multiplicada por 5. Construir ou utilizar barragens sem a respectiva outorga. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | S |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | S |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | S |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 7772/80 | 106 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 13199/99 | 215 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 47838/2020 | 3 | 106 | P |
|---|
| Embasamento Legal | 47838/2020 | 3 | 114 | P |
|---|
| Embasamento Legal | 47838/2020 | 3 | 135 | P |
|---|
| Embasamento Legal | 47838/2020 | 3 | 215 | P |
|---|
| Embasamento Legal | 47838/2020 | 3 | 208 | P |
|---|
| Nome do autuado: | Agropecuária Lima Reis LTDA |
| Valor Total das Multas: | R$ 7,89 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Emitido |
| Número do Processo: | |
| Descrição do Status do Processo: | |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFIS SUL DE MINAS |
| Situação do Débito: | Em Aberto |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | Derivar, utilizar ou intervir em recursos hídricos, nos casos de usos insignificantes definidos em Deliberação Normativa do CERH-MG, sem o respectivo cadastro ou em desconformidade com o mesmo.. Iniciar atividades de exploração, utilização, transformação, consumo, industrialização ou comércio, de produto ou subproduto da flora nativa ou plantada, sem o respectivo cadastro ou registro no órgão ambiental, conforme previsto na legislação |
| Advertência Multa Simples: | N |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | N |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | N |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 20922/13 | 328 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 13199/99 | 201 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 47838/2020 | 3 | 201 | P |
|---|
| Embasamento Legal | 47838/2020 | 3 | 328 | P |
|---|
| Nome do autuado: | Agropecuária Lima Reis LTDA |
| Valor Total das Multas: | R$ 2.894,95 |
| Valor da Reposição: | R$ 69,48 |
| Descrição do Status do AI: | Emitido |
| Número do Processo: | 857919/26 |
| Descrição do Status do Processo: | Simples Parcelamento |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFIS SUL DE MINAS |
| Situação do Débito: | Em Aberto |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | REPOSICAO FLORESTAL - LEI FLORESTAL |
| Descrição da Infração: | Supressão de vegetação nativa em estágio secundário inicial de regeneração - Em 17 de agosto de 2026, a Polícia Militar de Meio Ambiente realizou atendimento de detecção de desmatamento, decorrente de monitoramento contínuo 04/2026, referente ao ID nº 322650426 no município de Nazareno/MG. Conforme as informações obtidas, teria ocorrido a supressão de vegetação nativa pertencente ao bioma de Mata Atlântica, em área de aproximadamente 0,514239073196 hectare, localizada nas coordenadas geográficas -21.12555, -44.608563. Durante a verificação in loco, foi constatada a veracidade dos fatos, sendo confirmada a supressão de vegetação nativa na área anteriormente mencionada. No local, constatou-se que, durante o corte de alguns exemplares de eucalipto de grande porte, espécie exótica, a queda das árvores ocasionou a supressão da vegetação de sub-bosque existente ao redor, constituída por espécies nativas pertencentes ao bioma Mata Atlântica. Ressalta-se que a vegetação nativa suprimida foi identificada como remanescente de Mata Atlântica, em estágio secundário inicial de regeneração. In loco, constatou-se ainda a existência de rendimento lenhoso proveniente da vegetação nativa suprimida, constituído por lenha e diversos galhos, os quais permaneciam espalhados pela área objeto da infração. Verificou-se que somente a madeira proveniente dos exemplares de eucalipto, espécie exótica, havia sido retirada do local. O rendimento lenhoso oriundo da supressão da vegetação nativa foi estimado em aproximadamente 3 (três) metros estéreos de lenha nativa. Diante dos fatos, foi realizado contato com o responsável pela atividade, sendo identificada como responsável a empresa Agropecuária Lima Reis Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 27.292124/0001-44, com sede no município de Nepomuceno/MG. Em contato com o responsável pela empresa, senhor Antônio de Lima Reis, acompanhado do encarregado da fazenda, ambos confirmaram a ocorrência dos fatos, relatando que, durante o corte dos exemplares de eucalipto, a queda das árvores ocasionou a supressão da vegetação nativa existente no entorno. Informaram, ainda, que não possuíam autorização ambiental para a realização da supressão da vegetação nativa de sub-bosque. Diante do constatado, foi lavrado o respectivo Auto de Infração Ambiental em desfavor da empresa responsável pela atividade, sendo determinada a suspensão de toda e qualquer atividade no local objeto da infração, até decisão contrária do órgão ambiental competente, bem como realizada a apreensão do rendimento lenhoso proveniente da vegetação nativa suprimida, que permaneceu sob a responsabilidade da empresa autuada, na condição de depositária fiel, conforme os procedimentos administrativos pertinentes. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | |
| Advertência Apreensão: | S |
| Suspensão de Atividade: | S |
| Suspensão de Venda: | |
| Suspensão de Fábrica: | |
| Embargo de Obra: | |
| Embargo de Atividade: | |
| Demolição de Obra: | |
| Restritiva Direito: | |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 9605/98 | 72 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 9605/98 | 72 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 301 | A | P |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 301 | A | P |
|---|