Informações do Auto de Infração - 287279/2021

Nome do autuado: JAPARAIBA ENERGIA SA
Valor Total das Multas: R$ 56.702,89
Valor da Reposição: R$ 0,00
Descrição do Status do AI: Enviado Div. Ativ. Controle Legal
Número do Processo: 743810/21
Descrição do Status do Processo: Simples Parcelamento
Nome da Unidade Administrativa Atual: SEDE
Situação do Débito: Em Aberto
Descrição da Receita da Multa: MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS
Descrição da Receita da Reposição:
Descrição da Infração: Deverá ser aplicada a penalidade restritiva de direto sobre o LAS-Cadastro 1543/2021. Caso não consiga o DAIA, deverá ser aplicada a penalidade de demolição, após decisão administrativa. Ficam suspensas as atividades da empresa Japaraíba Energia até a regularização ambiental. Ficam apreendidos 1,5 m3 de lenha, sendo a empresa Japaraíba Energia eleita a fiel depositária.. Violar, adulterar, elaborar ou apresentar informação, dados, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na outorga, na autorização para intervenção ambiental ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental, independentemente de comprovação de dolo.. Desenvolver atividades que dificultem ou impeçam a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, exceto em áreas legalmente permitidas.. em área de preservação permanente, em reserva legal, zona de amortecimento de unidade de conservação ou em unidade de conservação de uso sustentável cuja posse e o domínio não são públicos. Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação de espécies nativas, sem licença ou autorização do órgão ambiental, ou em desacordo com a licença ou autorização concedida pelo órgão ambiental.. em área de preservação permanente, em reserva legal, em zona de amortecimento de unidade de conservação ou em unidade de conservação de uso sustentável cuja posse e o domínio não são públicos. Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação de espécies nativas, sem licença ou autorização do órgão ambiental, ou em desacordo com a licença ou autorização concedida pelo órgão ambiental.. em área comum. Retirar ou tornar inservível produto da flora nativa oriundo de exploração, desmate, destoca, supressão, corte ou extração de florestas e demais formas de vegetação, realizada sem autorização ou licença do órgão ambiental competente, ou em desacordo com a autorização ou licença concedida.tabela Base para cálculo de rendimento lenhoso por hectare e por tipologia vegetal, a ser utilizada quando o produto for retirado: I - campo cerrado: 16,67 m³/ha; II - cerrado sensu stricto: 30,67 m³/ha; III - cerradão: 66,67m³/ha; IV - floresta estacional decidual: 46,67m³/ha; V - floresta estacional semidecidual: 83,33m³/ha; VI - floresta ombrófila: 133,33m³/ha.. por metro cúbico de lenha;
Advertência Multa Simples: S
Advertência Multa Diária: N
Advertência Apreensão: N
Suspensão de Atividade: S
Suspensão de Venda: N
Suspensão de Fábrica: N
Embargo de Obra: N
Embargo de Atividade: S
Demolição de Obra: S
Restritiva Direito: S
Embargo:

Informações do Embasamento Legal

Classe da Estrutura Lei Artigo Código Inciso Paragrafo Alinea Tipo
Embasamento Legal 7772/80 127 I
Embasamento Legal 20922/13 309 I
Embasamento Legal 47383/18 Alt47837/20 112 127 P
Embasamento Legal 47383/18 Alt47837/20 112 309 P
Embasamento Legal 47383/18 Alt47837/20 112 301 P
Embasamento Legal 47383/18 Alt47837/20 112 302 P


Informações do Auto de Infração - 314776/2023

Nome do autuado: JAPARAIBA ENERGIA SA
Valor Total das Multas: R$ 45.332,10
Valor da Reposição: R$ 0,00
Descrição do Status do AI: Quitado
Número do Processo: 778585/23
Descrição do Status do Processo: Simples Parcelamento
Nome da Unidade Administrativa Atual: URFIS ALTO SÃO FRANSCISCO
Situação do Débito:
Descrição da Receita da Multa: MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS
Descrição da Receita da Reposição:
Descrição da Infração: FICA MANTIDA A PENALIDADE DE EMBARGO DAS ATIVIDADES, BEM COMO A PENALIDADE RESTRITIVA DE DIREITO DE SUSPENSÃO DA LICENÇA. DEVERÁ SER APRESENTADO EM TRINTA DIAS A COMPROVAÇÃO DA FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO DE REQUERIMENTO DE INTERVENÇÃO AMBIENTAL JUNTO AO IEF. CASO NÃO SEJA REGULARIZADA A INTERVENÇÃO DEVERÁ SER APLICADA A PENALIDADE DE DEMOLIÇÃO.. Desenvolver atividades que dificultem ou impeçam a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, exceto em áreas legalmente permitidas.. em área de preservação permanente, em reserva legal, zona de amortecimento de unidade de conservação ou em unidade de conservação de uso sustentável cuja posse e o domínio não são públicos. Deixar de atender ou descumprir determinação de agente credenciado, para fins de monitoramento ou mitigação de dano ou perigo de dano, que não seja objeto de infração específica.. Desrespeitar, total ou parcialmente, penalidade de suspensão ou de embargo.
Advertência Multa Simples: S
Advertência Multa Diária: N
Advertência Apreensão: N
Suspensão de Atividade: N
Suspensão de Venda: N
Suspensão de Fábrica: N
Embargo de Obra: N
Embargo de Atividade: N
Demolição de Obra: N
Restritiva Direito: N
Embargo:

Informações do Embasamento Legal

Classe da Estrutura Lei Artigo Código Inciso Paragrafo Alinea Tipo
Embasamento Legal 7772/80 126 I
Embasamento Legal 20922/13 309 I
Embasamento Legal 47383/18 Alt47837/20 112 309 P
Embasamento Legal 47383/18 Alt47837/20 112 351 P
Embasamento Legal 47383/18 Alt47837/20 112 126 P