Informações do Auto de Infração - 212026/2019

Nome do autuado: White Martins Gases Industriais Ltda
Valor Total das Multas: R$ 4.958,94
Valor da Reposição: R$ 0,00
Descrição do Status do AI: Quitado
Número do Processo: 685552/19
Descrição do Status do Processo: Simples Parcelamento
Nome da Unidade Administrativa Atual: URFIS LESTE MINEIRO
Situação do Débito:
Descrição da Receita da Multa: MULTAS E RECURSOS FEAM
Descrição da Receita da Reposição:
Descrição da Infração: VINCULADO AO AUTO DE FISCALIZAÇÃO N°146842/2019 DE 11/11/19. Foi avaliado o cumprimento das condicionantes elencadas no Parecer Único (PU) nº 322/2010 (Protocolo SIAM Nº 541829/2010), referente ao Processo Administrativo de Licença de Operação Corretiva n.º 00071/2003/005/2009, da empresa White Martins Gases Industriais Ltda, CNPJ: 35.820.448/0044-76, para o empreendimento “Unidade Industrial de Santa Bárbara”, localizado no município de Santa Bárbara. Pode-se que concluir que a condicionante n°01 foi cumprida intempestivamente, as conndicionantes n°02, n°03 e n°05 foram cumpridas tempestivamente e a condicionante n°04 foi cumprida parcialmente já que o parâmetro vazão deixou de ser apresentado em parte dos relatórios apresentados, descumprindo o plano de monitoramento, além disso, o primeiro relatório foi apresentado de forma intempestiva. Uma vez que a entrega intempestiva do relatório de cumprimento da condicionante nº 01 e a entrega dos relatórios da condicionante n°04 sem o parâmetro “vazão” ocorreram sob a égide do Decreto Estadual nº 44.844/2008, foi aplicada a sanção nele prevista, sendo que o porte do empreendimento foi o definido pelo COPAM (DN COPAM nº 217/2017), porte pequeno (Área útil<1ha). Em consulta ao sistema de Controle de Autos de Infração e Processos Administrativos - CAP no dia 11/11/2019, não foi verificada a existência de Auto de Infração cuja aplicação da penalidade tornou-se definitiva há menos de três anos para o empreendimento em questão. Deste modo, o valor da multa foi fixado observando-se que não houve reincidência, sendo por este motivo atribuído o valor mínimo da faixa, conforme art. 66 do Decreto nº 44.844/2008. Assim, foi lavrado o Auto de Infração nº 212026/2019 com base no código 105, Anexo I, do Decreto nº 44.844/2008, classificação grave, com penalidade de multa simples no valor de R$ 4.958,94.
Advertência Multa Simples: S
Advertência Multa Diária:
Advertência Apreensão:
Suspensão de Atividade:
Suspensão de Venda:
Suspensão de Fábrica:
Embargo de Obra:
Embargo de Atividade:
Demolição de Obra:
Restritiva Direito:
Embargo:

Informações do Embasamento Legal

Classe da Estrutura Lei Artigo Código Inciso Paragrafo Alinea Tipo
Embasamento Legal 44844/08 83 105 P
Embasamento Legal 7772/80 I


Informações do Auto de Infração - 229674/2020

Nome do autuado: White Martins Gases Industriais Ltda
Valor Total das Multas: R$ 204.335,84
Valor da Reposição: R$ 0,00
Descrição do Status do AI: Anulado
Número do Processo: 722511/21
Descrição do Status do Processo: Julgado - 1ª Instância
Nome da Unidade Administrativa Atual: SEDE
Situação do Débito:
Descrição da Receita da Multa: MULTAS E RECURSOS FEAM
Descrição da Receita da Reposição:
Descrição da Infração: - Descumprimento do artigo 39 da Deliberação Normativa Conjunta Copam-CERH Nº 01/2008 decorrente da entrega incompleta da declaração de carga poluidora nos anos de 2011, 2013 e 2015.
Advertência Multa Simples: S
Advertência Multa Diária:
Advertência Apreensão:
Suspensão de Atividade:
Suspensão de Venda:
Suspensão de Fábrica:
Embargo de Obra:
Embargo de Atividade:
Demolição de Obra:
Restritiva Direito:
Embargo:

Informações do Embasamento Legal

Classe da Estrutura Lei Artigo Código Inciso Paragrafo Alinea Tipo
Embasamento Legal 44844/08 83 116 P
Embasamento Legal 7772/80 I