| Nome do autuado: | Comercio de Frutas P.b Eireli |
| Valor Total das Multas: | R$ 602.879,00 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Emitido |
| Número do Processo: | |
| Descrição do Status do Processo: | |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFBIO ALTO PARANAÍBA |
| Situação do Débito: | Em Aberto |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS - LEI FLORESTAL |
| Descrição da Receita da Reposição: | REPOSICAO FLORESTAL - LEI FLORESTAL |
| Descrição da Infração: | Por meio da analise documental e geoespacial do processo SEI n 2100.01.00158612025-08, referente a solicitacao de declaracao de colheita de eucalipto para producao de carvao vegetal em area comum de 16,9510 ha, foi realizada verificacao tecnica no imoveldenominado Fazenda Vale do Sol Dourado I, II e III. Durante analise geoespacial datada de 19052025, foi identificado que o plantio de eucalipto ocorre sobre uma area total de333,9620 ha. Tal area foi informada aos responsaveis tecnicos atraves do Oficio IEFAFLOBIO SAO GONCALO ABAETE n532025, informado que a area em questao estava originalmente coberta por vegetacao nativa de pastagem natural, inserida nobioma Cerrado, em fitofisionomia campestre. Essa situacao desencadearia na autuacao de todo o fragmento levantado.Porem a consultoria informou por meio de um Laudo Tecnico de Ocupacao Antropica consolidada apresentado em 21062025, foiidentificada a existencia de 116,4855 ha de area de uso antropico consolidado, com base em imagem de satelite Landsat 5 datadade 08 de julho de 2008, fornecida pela plataforma EOS LandViewer. Considerou-se que que parte do fragmento ja estavaconsolidado, portanto as intervencoes ocorreram antes de 22 de julho de 2008, e portanto, nao passiveis deautuacaoregularizacao.O referido laudo concluiu que “em data anterior a 22 de julho de 2008, as areas com plantio de eucalipto declaradas ja estavamconsolidadas em um montante de 116,4855 ha”. Assim a intervencao passivel de autuacao totaliza 217,4765ha.Esta area de 217,4765ha foi intervinda entre agosto de 2011 e agosto de 2016, o que comprova sua realizacao apos o marco legalde 22 de julho de 2008.Dessa forma, conclui-se que a intervencao ambiental sem autorizacao do orgao competente ocorreu sobre uma area de 217,4765ha, equivalente a diferenca entre a area total de intervencao 333,9620 ha e a area consolidada 116,4855 ha.A conduta praticada infringe o disposto no Codigo 301 do Decreto Estadual n 47.8372020, sendo passivel de penalidadesconforme previsto no Decreto Estadual n 47.8382020, diante da supressao de vegetacao nativa em area comum sem a devidaautorizacao do orgao ambiental competente.Ficam autuados os responsaveis pela intervencao ambiental indevida em area de 217,4765 ha no imovel Fazenda Vale do SolDourado I, II e III, sendo vedada qualquer nova intervencao ate a regularizacao ambiental perante o orgao competente. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | N |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | S |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: | Suspensão da Atividade de Exploração Florestal |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 20922/13 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 112 | 301 | A | P |
|---|
| Nome do autuado: | Comercio de Frutas P.b Eireli |
| Valor Total das Multas: | R$ 91.261,50 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | PECMA |
| Número do Processo: | 830921/25 |
| Descrição do Status do Processo: | PECMA |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFBIO ALTO PARANAÍBA |
| Situação do Débito: | Em Aberto |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS - LEI FLORESTAL |
| Descrição da Receita da Reposição: | REPOSICAO FLORESTAL - LEI FLORESTAL |
| Descrição da Infração: | Entre agosto de 2011 e agosto de 2016 foi realizado a intervencao ambiental, o que se torna possivel aferir a realizacao apos 22 de julho de 2008, nao sendo portanto, considerado, uso antropico consolidado. Diante dos fatos relatados, informa-se que o imovel se encontra passivel de aplicacao dos danos apresentados no fragmento com, aproximadamente, 10,57 ha de area de reserva averbada embasada no disposto pelo Decreto n 47.838 de 2020. Importante frisar que a area havia sido autuada por meio do Auto de Infracao n 7057362025 mas como area comum. Entretanto, apos apresentacao de informacoes adicionais pelo consultor Engenheiro Agronomo Elton Araujo Sousa Junior, CREA MG n 101990D MG, ART n MG20254106447, no Processo Administrativo n 2100.01.00251752025-51, verificou-se que parte das areas autuadas como area comum sao, na verdade, area de reserva legal. Portanto, esta sendo lavrado esse Auto de Infracao complementar. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | |
| Advertência Apreensão: | |
| Suspensão de Atividade: | |
| Suspensão de Venda: | |
| Suspensão de Fábrica: | |
| Embargo de Obra: | |
| Embargo de Atividade: | |
| Demolição de Obra: | |
| Restritiva Direito: | |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
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| Embasamento Legal | 20922/13 | 106 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 47838/20 | 3 | 301 | B | P |
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