| Descrição da Infração: |
AS ATIVIDADES FORAM SUSPENSAS NAS ÁREAS ONDE OCORRERAM A SUPRESSÃO VEGETAL ATÉ A REGULARIZAÇÃO JUNTO AO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. FORAM APREENDIDOS 21 M³ DE LENHA NATIVA, QUE FORAM VALORADOS EM 1.050 UFEMG, CONFORME VALOR PARA BASE DE CÁLCULO MONETÁRIO DO ITEM "A", DO CÓDIGO 302, DO DECRETO ESTADUAL 47.383/2018, TENDO A EMPRESA AUTUADA COMO DEPOSITÁRIA.
FOI LAVRADO E ASSINADO O TERMO DE CIENTIFICAÇÃO/ADESÃO NÚMERO: 356849, EM QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 57 DO DECRETO ESTADUAL Nº 47.383/2018 E DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD-FEAM-IEF-IGAM Nº 3.002, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020, O REPRESENTANTE DA EMPRESA, SR. BRUNO DINIZ FARIA MOREIRA , ACEITA E CONCORDA EM RECEBER, POR MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP) DE NÚMERO (31) 998588551 E EMAIL: brunodiniz@martminas.com.br, O LINK COM A CHAVE DE ACESSO AO AUTO DE INFRAÇÃO (MULTA SIMPLES). ELE TERÁ O PRAZO DE ATÉ 10(DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA DATA DE ENVIO DO LINK PARA ACESSAR O AMBIENTE VIRTUAL, ATRAVÉS DO SITE:SITEHTTP://SISFAI.SEMAD.MG.GOV.BR/PROTOCOLO, DO ÓRGÃO AMBIENTAL, E COMPROVAR SUA IDENTIDADE E TER ACESSO AO REFERIDO AUTO DE INFRAÇÃO. POSTERIOR A ISSO, TERÁ O PRAZO DE 20 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA E/OU PAGAMENTO DA MULTA.. Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação de espécies nativas, sem licença ou autorização do órgão ambiental, ou em desacordo com a licença ou autorização concedida pelo órgão ambiental.. em área de preservação permanente, em reserva legal, em zona de amortecimento de unidade de conservação ou em unidade de conservação de uso sustentável cuja posse e o domínio não são públicos. Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação de espécies nativas, sem licença ou autorização do órgão ambiental, ou em desacordo com a licença ou autorização concedida pelo órgão ambiental.. em área comum. Retirar ou tornar insersível produto da flora nativa oriundo de exploração, desmate, destoca, supressão, corte ou extração de florestas e demais formas de vegetação, realizada sem autorização ou licença do órgão ambiental competente, ou em desacordo com a autorização ou licença concedida.tabela Base para cálculo de rendimento lenhoso por hectare e por tipologia vegetal, a ser utilizada quando o produto for retirado: I - campo cerrado: 16,67 m³/ha; II - cerrado sensu stricto: 30,67 m³/ha; III - cerradão: 66,67m³/ha; IV - floresta estacional decidual: 46,67m³/ha; V - floresta estacional semidecidual: 83,33m³/ha; VI - floresta ombrófila: 133,33m³/ha.. por metro cúbico de lenha; |