| Nome do autuado: | Mercedes Benz Leasing A. Merc. S/ A |
| Valor Total das Multas: | R$ 5.120,93 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Em Analise |
| Número do Processo: | 13000002193/07 |
| Descrição do Status do Processo: | Execução Fiscal |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFBIO NORTE |
| Situação do Débito: | Suspenso |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS - LEI FLORESTAL |
| Descrição da Receita da Reposição: | REPOSICAO FLORESTAL - LEI FLORESTAL |
| Descrição da Infração: | POR CONCORRER COM O TRANSPORTE ILEGAL DE 78,50 (SETENTA E OITO E CINQUENTA) MDC, CEGETAL NATIVO NO VEICULO DE PLACA GVJ-0875 QUE SE ENCONTRAVA NO PÁTIO DA SIDERURGICA. NO ATO DA FISCALIZAÇÃO NO FOI APRESENTADO A N.F. 1803, ACOMPANHADA DA ATPF Nº0935899. DOCUMENTAÇÃO ESTA UTILIZADA PARA O TRANSPORTE DA REFERIDA CARGA. A N.F. FOI DESCARACTERIZADA PELO POSTO DA RECEIRA ESTADUAL "ROBERTO FRANCISCO DE ASSIS", EM JUATUBA, SENDO EMITIDO O AUTO DE INFRAÇÃO FOLHAS 1/2 E 2/2 COM O TPA DE Nº02000210207-59, O QUE TEM FEITO A DOCUMENTAÇÃO UTILIZADA PARA O TRANSPORTE DA CARGA, CARACTERIZANDO ASSIM USO INDEVIDO DE DOCUMENTO E CONSEQUENTEMENTE, PRODUTO SEM PROVA DE ORIGEM. FOI RECOLHIDA A DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE PROVA. OBS.: FISCALIZAÇÃO REALIZADA DURANTE O MÊS DE MAIO/05, SENDO QUE A NOTA FISCAL FOI ENCAMINHADA A RECEITA PARA AVERIGUAÇÕES E, SOMENTE NESTA DATA (30/08/05), POSICIONANDO-SE PELA DESCLASSIFICAÇÃO DESTA NOTA. VOLUMTRIA CONSTANTE N. FISCAL DE ENTRADA DA MAT-PRIMA Nº00013.692. |
| Advertência Multa Simples: | |
| Advertência Multa Diária: | |
| Advertência Apreensão: | |
| Suspensão de Atividade: | |
| Suspensão de Venda: | |
| Suspensão de Fábrica: | |
| Embargo de Obra: | |
| Embargo de Atividade: | |
| Demolição de Obra: | |
| Restritiva Direito: | |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
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| Embasamento Legal | 54 | II | 05 | P |
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| Embasamento Legal | 54 | III | 05 | P |
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| Nome do autuado: | Mercedes Benz Leasing A. Merc. S/ A |
| Valor Total das Multas: | R$ 4.443,14 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Emitido |
| Número do Processo: | 02000002996/09 |
| Descrição do Status do Processo: | Cobrança |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | CENTRO DE TREINAMENTO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL SETE LAGOAS |
| Situação do Débito: | Em Aberto |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS - LEI FLORESTAL |
| Descrição da Receita da Reposição: | REPOSICAO FLORESTAL - LEI FLORESTAL |
| Descrição da Infração: | Por concorrer com o transporte ilegal de 60m³ (sessenta metros cubicos) de carvão vegetal nativo no veiculo de placa GVJ-0875. No ato da fiscalização, foi apresentada a Nota Fiscal Avulsa de Produtor nº 621621, acompanhada da GCA-GC nº 0102534, documentação esta, utilizada para acobertar o carvão proveniente de Prata/MG, com data de transporte para 25/02/07. Porém, a documentação ambiental apresentada estava com data expirada, conforme as planilhas diarias que comprovam não ter encontrado o veiculo citado no patio da empresa no periodo de 25/02/07 a 28/02/07, veiculo este, localizado somente no dia 01/03/07, com a GCA-GC vencida, conforme Portaria IEF 106/2002. Assim, fica caracterizado o uso indevido de documento ambiental, bem como documento invalido para todo o percurso da viagem e, consequentemente, carvão vegetal nativo sem prova de origem. |
| Advertência Multa Simples: | |
| Advertência Multa Diária: | |
| Advertência Apreensão: | |
| Suspensão de Atividade: | |
| Suspensão de Venda: | |
| Suspensão de Fábrica: | |
| Embargo de Obra: | |
| Embargo de Atividade: | |
| Demolição de Obra: | |
| Restritiva Direito: | |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
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| Embasamento Legal | 44309/06 | P |
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| Embasamento Legal | 44309/06 | P |
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| Embasamento Legal | 44309/06 | P |
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| Nome do autuado: | Mercedes Benz Leasing A. Merc. S/ A |
| Valor Total das Multas: | R$ 4.443,14 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Anulado |
| Número do Processo: | 02000000514/09 |
| Descrição do Status do Processo: | Cancelado |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFBIO NORTE |
| Situação do Débito: | |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS - LEI FLORESTAL |
| Descrição da Receita da Reposição: | REPOSICAO FLORESTAL - LEI FLORESTAL |
| Descrição da Infração: | POR RECEBER E PARA CONSUMO ILEGAL 60 (SESSENTA METROS) DE CARVÃO VEGETAL NATIVO TRANSPORTADOS NO VEÍCULO DE PLACA GVJ 0875. NO ATO DA FISCALIZAÇÃO FOI APRESENTADA A NOTA FISCAL FATURA DE PRODUTOR Nº 000393, ACOMPANHADA DA GCA-GC Nº 0366327, DOCUMENTAÇÃO ESTA UTILIZADA PARA O TRANSSPORTE DO CARVÃO, PROVENIENTE DE ITAÚNA/MG. PORÉM, ESTA DOCUMENTAÇÃO É DE USO EXCLUSIVO P/ O TRANSPORTE DE ESSÊNCIA PLANTADA. NO ENTANTO, CONFORME "LAUDO TÉCNICO" EMITIDO PRLOS ENGENHEIROS DO IEF, FICOU COMPROVADO QUE A CARGA EM QUESTÃO APRESSENTAVA CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DE VÁRIAS ESPÉCIES DE ORIGEM NATIVA, CONTRARIANDO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 28 DA PORTARIA IEF Nº 191 DE 16/09/2005. TIPIFICANDO ASSIM USO INDEVIDO DE DOCUMENTO AMBIENTAL BEM COMO DOCUMENTO INVÁLIDO PARA TODO O PERCURSO DA VIAGEM, CONSEQUENTEMENTE CARVÃO VEGETAL NATIVO SEM PROVA DE ORIGEM. |
| Advertência Multa Simples: | |
| Advertência Multa Diária: | |
| Advertência Apreensão: | |
| Suspensão de Atividade: | |
| Suspensão de Venda: | |
| Suspensão de Fábrica: | |
| Embargo de Obra: | |
| Embargo de Atividade: | |
| Demolição de Obra: | |
| Restritiva Direito: | |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
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| Embasamento Legal | 44309/06 | P |
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| Embasamento Legal | 44309/06 | P |
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| Embasamento Legal | 44309/06 | P |
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| Nome do autuado: | Mercedes Benz Leasing A. Merc. S/ A |
| Valor Total das Multas: | R$ 44.567,20 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Emitido |
| Número do Processo: | 742291/22 |
| Descrição do Status do Processo: | Julgado - 1ª Instância |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFIS NORTE DE MINAS |
| Situação do Débito: | Em Aberto |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | REPOSICAO FLORESTAL - LEI FLORESTAL |
| Descrição da Infração: | FICAM APREENDIDOS O CAMINHAO M.BENZL 1620, PLACA GVJ-3202 PLACA MERCOSUL GVJ-3C02 ESTIMADO EM VALOR DE R$ 120.000,00, BEM COMO OS 70 MDC QUE PERMANECERAM NO LOCAL DA ABORDAGEM SOB A RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR, ESTE POR SUA VEZ VALORADO COM A ESTIMATIVA DE R$ 120,00 O METRO DE CARVAO. FICA SUSPENSA A ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE PRODUTOSSUBPRODUTOS FLORESTAIS CONTROLADOS POR MEIO DO VEICULO MARCA M.BENZL 1620, PLACA GVJ-3202 PLACA MERCOSUL GVJ-3C02, MEDIANTE REGULARIZACAO. A VALORACAO DOS BENS APREENDIDOS CUMPRE O PREVISTO NO ARTIGO 90 DO DECRETO ESTADUAL 47.3832018.. Transportar, adquirir, receber, armazenar, comercializar, utilizar, consumir, beneficiar ou industrializar produtos ou subprodutos da flora nativa sem documentos de controle ambiental obrigatorios. 150 por metro de carvao; |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | S |
| Suspensão de Atividade: | S |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | S |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
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| Embasamento Legal | 20922/13 | 335 | I |
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| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 335 | P |
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