| Nome do autuado: | Industria e Comercio Polvilho Universo Ltda |
| Valor Total das Multas: | R$ 9.432,15 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Quitado |
| Número do Processo: | 672543/21 |
| Descrição do Status do Processo: | Julgado - 1ª Instância |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFIS SUL DE MINAS |
| Situação do Débito: | |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | CAUSAR INTERVENCAO QUE RESULTA OU PODE RESULTAR EM DANO AMBIENTAL, MEDIANTE LANCAMENTO DA MANIPUEIRA DIRETAMENTE NO SOLO, SEM AGUARDAR O TEMPO DE FERMETACAO NECESSARIO. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | N |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | S |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: | Em observância ao §3°, art. 106 do Decreto Estadual 47.383/2018, fica determinado o embargo das atividades do empreendimento após conclusão do ciclo produtivo anual de 2019 de moagem e processamento de mandioca, ficando o retorno das atividades, no ano posterior, condicionados a adequação da disposição da manipueira, nas possibilidades estabelecidos no auto de fiscalização em anexo. O presente auto de infração relaciona-se aos autos de fiscalização 163696 e 163709/2019. |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
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| Embasamento Legal | 7772/80 | 16 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 | 112 | 116 | P |
|---|
| Nome do autuado: | Industria e Comercio Polvilho Universo Ltda |
| Valor Total das Multas: | R$ 29.580,00 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Emitido |
| Número do Processo: | 727260/21 |
| Descrição do Status do Processo: | Julgado - 1ª Instância |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | SEDE |
| Situação do Débito: | Em Aberto |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | Fica suspenso o lançamento de efluente sanitário sem tratamento. Deverá apresentar em até 20 dias junto à DFISC-SUPRAM/ASF uma solução técnica para o caso. . Causar intervenção de qualquer natureza que resulte em poluição, degradação ou dano aos recursos hídricos, às espécies vegetais e animais, aos ecossistemas e habitats ou ao patrimônio natural ou cultural, ou que prejudique a saúde, a segurança e o bem estar da população. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | S |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | S |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
|---|
| Embasamento Legal | 7772/80 | 114 | I |
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| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 114 | P |
|---|
| Nome do autuado: | Industria e Comercio Polvilho Universo Ltda |
| Valor Total das Multas: | R$ 3.777,68 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Quitado |
| Número do Processo: | 775224/23 |
| Descrição do Status do Processo: | Simples Parcelamento |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | SEDE |
| Situação do Débito: | |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | Por lancar efluente sanitario sem tratamento previo no leito do Rio Sapucai-Mirim.. Lavrado em substituicao ao auto 276611, de 16062021Lavrado em substituicao ao auto 276611, de 16062021, vinculado ao AF no. 210045, de 16062021, Outras vinculacoes 2021 ESPECIAL FAPA 0. Fica suspenso o lancamento de efluente sanitario sem tratamento. Devera apresentar em ate 20 dias junto a DFISC-SUPRAMASF uma solucao tecnica para o caso. Visto que foi verificado dano ambiental, mas a empresa aderiu previamente a FAPA, devera ser aplicado o atenuante de 30 sobre o valor da autuacao. O presente Auto de Infracao AI foi lavrado em substituicao ao AI n 2766112021. Recebemos o Oficio SEMADDAINF n 232023 de 16022023, Processo SEI n. 1370.01.00074782023-21. O Oficio informa o cancelamento do Auto de Infracao n 2766112021 lavrado contra a empresa Industria e Comercio de Polvilho Universo, Processo n 7272602021. Na Nota Tecnica n. 12SEMADDIAE2021 ha a confirmacao da informacao de que a COPASA nao trata os efluentes sanitarios no municipio onde ocorreu a autuacao. A Nota Tecnica aponta que nao foi aplicado o atenuante na Atuacao pela empresa ter aderido previamente a FAPA. Por fim, a Nota Tecnica conclui que o Auto de Infracao lavrado contra a empresa esta irregular. Na Orientacao emitida pela DIAE para que os agentes fiscalizadores atuassem durante a Operacao de Fiscalizacao, foi disponibilizado um Check-list que solicita a verificacao da regularidade ambiental do lancamento de efluente sanitario. Caso o efluente sanitario fosse enviado a alguma concessionaria de tratamento de esgoto, essa informacao deveria estar acompanhada de uma anuência da Concessionaria Local. No caso em tela, a COPASA nao trata o efluente sanitario do municipio. Alem da Orientacao da DIAE para atuacao na Operacao, a autuacao tambem atende a DN n 082022 no seu Art. 21 Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderao ser lancados diretamente nos corpos de agua, apos o devido tratamento e desde que obedecam as condicoes, padroes e exigências dispostos nesta deliberacao normativa e em outras normas aplicaveis. Fica claro que a empresa e responsavel pela mitigacao dos danos ambientais gerados durante a operacao do processo produtivo. A empresa deve tratar os efluentes sanitarios ou possuir anuência da concessionaria local. Da mesma forma, deve tratar ou destinar os efluentes industriais e rejeitos a local ambientalmente adequado. Com isso, entendo que realmente ocorreu um erro por nao ter sido aplicado o atenuante de 30 do valor da multa por ter aderido previamente a FAPA e a Autuacao era passivel de anulacao. A autora principal e a empresa, assim foi lavrado novo Auto de Infracao contra a empresa e aplicado o atenuante a que ela tem direito.. Descumprir determinacao, deliberacao ou deliberacao normativa do Copam ou deliberacao normativa conjunta Copam-CERH-MG. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | S |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | S |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
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| Embasamento Legal | 7772/80 | 111 | I |
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| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 111 | P |
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