| Nome do autuado: | JOSE ROBERTO DE CASTRO MOREIRA - ME |
| Valor Total das Multas: | R$ 40.421,04 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Emitido |
| Número do Processo: | 749397/22 |
| Descrição do Status do Processo: | Aguarda Julgamento - 1ª Instância |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFIS ZONA DA MATA |
| Situação do Débito: | Em Aberto |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | AS ATIVIDADES DESCRITAS NOS ITENS 1 E 4, CONFORME BO./REDS Nº 2022-009633794-001 FORAM SUSPENSAS, DE ACORDO COM ARTIGO 108 §§ 1° E 3° DO DECRETO 47.383/2018, JÁ AS DOS ITENS 2 E 3, REFERENTES AO CITADO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, NÃO FORAM SUSPENSAS POR SEREM DE USO PRIORITÁRIO (CONSUMO HUMANO) CONFORME ARTIGO 108,§4º. FOI ACRESCIDO 19,4 UFEMG AO VALOR DA MULTA, POR EXTRAIR ÁGUA SUBTERRÂNEA SEM A DEVIDA OUTORGA DE ACORDO COM CÓDIGO 214,ANEXO II, ARTIGO 112,DO DECRETO N°47.383/18, QUE DIZ:SERÁ ACRESCENTADO 2% SOBRE O VALOR BASE DA MULTA, PARA CADA LITRO/S CAPTADO. O VALOR DE CADA LITRO/S CAPTADO FOI 1.200l/H.. Instalar, construir, testar, funcionar, operar ou ampliar atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente sem a devida licença ambiental, desde que não amparado por termo de ajustamento de conduta com o órgão ou entidade ambiental competente; inclusive nos casos de fragmentação indevida do licenciamento ambiental.. Extrair água subterrânea sem a devida outorga ou em desconformidade com a mesma. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | S |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | N |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
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| Embasamento Legal | 7772/80 | 106 | I |
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| Embasamento Legal | 13199/99 | 214 | I |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 106 | P |
|---|
| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 214 | P |
|---|
| Nome do autuado: | JOSE ROBERTO DE CASTRO MOREIRA - ME |
| Valor Total das Multas: | R$ 917,09 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Emitido |
| Número do Processo: | 749398/22 |
| Descrição do Status do Processo: | Simples Parcelamento |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFIS ZONA DA MATA |
| Situação do Débito: | Em Aberto |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | A AUTUAÇÃO LAVRADA TEM COMO BASE O PORTE P, DE ACORDO COM O PREVISTO NA DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH - MG Nº 07, DE 4 NOVEMBRO DE 2002.. Derivar, utilizar ou intervir em recursos hídricos, nos casos de usos insignificantes definidos em Deliberação Normativa do CERH-MG, sem o respectivo cadastro ou em desconformidade com o mesmo. |
| Advertência Multa Simples: | S |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | N |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | N |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
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| Embasamento Legal | 13199/99 | 201 | I |
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| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 201 | P |
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| Nome do autuado: | JOSE ROBERTO DE CASTRO MOREIRA - ME |
| Valor Total das Multas: | R$ 4,77 |
| Valor da Reposição: | R$ 0,00 |
| Descrição do Status do AI: | Emitido |
| Número do Processo: | 749399/23 |
| Descrição do Status do Processo: | Cobrança |
| Nome da Unidade Administrativa Atual: | URFIS ZONA DA MATA |
| Situação do Débito: | Em Aberto |
| Descrição da Receita da Multa: | MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS |
| Descrição da Receita da Reposição: | |
| Descrição da Infração: | A UTILIZAÇÃO/CONSUMO DE PRODUTO FLORESTAL (LENHA DE EUCALIPTO) EM CALDEIRA NO PROCESSO DA FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS, FOI SUSPENSA, CONFORME ARTIGO 108 §§ 1° E 3° DO DECRETO 47.383/2018.. Iniciar atividades de exploração, utilização, transformação, consumo, industrialização ou comércio, de produto ou subproduto da flora nativa ou plantada, sem o respectivo cadastro ou registro no órgão ambiental, conforme previsto na legislação |
| Advertência Multa Simples: | N |
| Advertência Multa Diária: | N |
| Advertência Apreensão: | N |
| Suspensão de Atividade: | S |
| Suspensão de Venda: | N |
| Suspensão de Fábrica: | N |
| Embargo de Obra: | N |
| Embargo de Atividade: | N |
| Demolição de Obra: | N |
| Restritiva Direito: | N |
| Embargo: |
| Classe da Estrutura | Lei | Artigo | Código | Inciso | Paragrafo | Alinea | Tipo |
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| Embasamento Legal | 20922/13 | 328 | I |
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| Embasamento Legal | 47383/18 Alt47837/20 | 112 | 328 | P |
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