20/12/2018   Última Atualização: 20 Dezembro 2018

Descrição

Declaração dos empreendimentos em operação no estado de Minas Gerais, contendo a caracterização qualitativa e quantitativa dos efluentes, baseada em amostragem representativa dos mesmos.

O responsável por fontes potencial ou efevamente poluidoras das águas deve apresentar ao órgão ambiental competente, até o dia 31 de março de cada ano, declaração de carga poluidora, referente ao ano civil anterior, subscrita pelo administrador principal da empresa e pelo responsável técnico devidamente habilitado. Para as fontes potencial ou efevamente poluidoras das águas enquadrados nas classes 5 e 6 a declaração deverá ser apresentada anualmente; para as enquadradas nas classes 3 e 4, a declaração deverá ser apresentada a cada dois anos.

Unidade responsável

Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM

Gerência de Monitoramento de Efluentes - GEDEF

Contato: (31)3915-1225

Passo a passo

O empreendedor deve acessar o site http://www.feam.br/declaracoes-ambientais/declaracao-de-carga-poluidora, o qual contém as instruções sobre o download, preenchimento e envio da declaração. Desta forma deve seguir as etapas abaixo:

  • Baixar o arquivo “Declaração DCP - 2019”. Links para download (http://www.feam.br/declaracoes-ambientais/declaracao-de-carga-poluidora) Formulário eletrônico – Declaração DCP – 2019 (Planilha disponível somente durante o período declaratório. Fora deste período, solicitar via e-mail dcp@meioambiente.mg.gov.br a versão correspondente ao ano);
  • Acessar o Manual de preenchimento da Declaração Anual de Carga poluidora – 2019. (hp://www.feam.br/declaracoes-ambientais/declaracao-de-carga-poluidora);
  • Ao abrir o arquivo permir a execução de macros do Excel;
  • Preencher o Formulário do arquivo “Declaração DCP - 2019” de acordo com a situação do empreendimento no ano base 2018;
  • Após finalizar o preenchimento, salve o arquivo, em formato Excel, com o seguinte padrão de nome: Nome do empreendimento_Nome do ponto de lançamento_DCP2019. Lembrando que para cada ponto de lançamento de efluente deverá ser feita uma declaração;
  • O envio da declaração preenchida deverá ser realizado via peticionamento eletrônico que será instruído e conduzido inteiramente via Sistema de Informações do Estado – SEI. Para dar início ao processo e incluir documentos, o empreendedor deverá proceder o cadastro de usuário externo e o peticionamento eletrônico, segundo manual disponível no site : http://www.feam.br/declaracoes-ambientais/declaracao-de-carga-poluidora;
  • Assim que o peticionamento for realizado, o empreendedor receberá automaticamente o protocolo de envio com o número do processo criado. Caso sejam identificadas informações conflitantes e necessidade de retificação das informações, será enviado um e-mail solicitando correção/esclarecimentos das informações declaradas.

Documentos: Planilha excel para cada ponto de lançamento e a ART do responsável técnico pelo preenchimento das informações.

Valor: Gratuito.

Canais de prestação da etapa: O empreendedor deve entrar em contato com a GEDEF;


Para mais informações acesse o link Perguntas Frequentes.