20/12/2018 Última Atualização: 20 Dezembro 2018
Declaração dos empreendimentos em operação no estado de Minas Gerais, contendo a caracterização qualitativa e quantitativa dos efluentes, baseada em amostragem representativa dos mesmos.
O responsável por fontes potencial ou efevamente poluidoras das águas deve apresentar ao órgão ambiental competente, até o dia 31 de março de cada ano, declaração de carga poluidora, referente ao ano civil anterior, subscrita pelo administrador principal da empresa e pelo responsável técnico devidamente habilitado. Para as fontes potencial ou efevamente poluidoras das águas enquadrados nas classes 5 e 6 a declaração deverá ser apresentada anualmente; para as enquadradas nas classes 3 e 4, a declaração deverá ser apresentada a cada dois anos.
Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM
Gerência de Monitoramento de Efluentes - GEDEF
Contato: (31)3915-1225
O empreendedor deve acessar o site http://www.feam.br/declaracoes-ambientais/declaracao-de-carga-poluidora, o qual contém as instruções sobre o download, preenchimento e envio da declaração. Desta forma deve seguir as etapas abaixo:
Documentos: Planilha excel para cada ponto de lançamento e a ART do responsável técnico pelo preenchimento das informações.
Valor: Gratuito.
Canais de prestação da etapa: O empreendedor deve entrar em contato com a GEDEF;
Para mais informações acesse o link Perguntas Frequentes.