14/11/2018 Última Atualização: 14 Novembro 2018
Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM
Gerência de Monitoramento de Efluentes - GEDEF
Contato: (31)3915-1221
ETAPA 1 - Regularização Ambiental da Estação de Tratamento de Esgoto que atendam no mínimo 50% da população urbana por tratamento de esgotos.
As Estações de Tratamento de Esgotos (ETE) devem ser regularizadas ambientalmente de acordo com a Deliberação Normativa Copam nº 217/2017. A regularização é um procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
ETAPA 2 - Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) operando e atendendo no mínimo 50% da população urbana por tratamento de esgotos.
A ETE deve estar operando atendendo no mínimo 50% da população urbana por tratamento de esgotos.
ETAPA 3 - Envio de documentação comprobatória pelo empreendedor para a Gerência de Monitoramento de Efluentes (GEDEF) e cadastramento dos municípios aptos a receber o ICMS ecológico.
O empreendedor deverá enviar para a GEDEF no email: gedef@meioambiente.mg.gov.br a documentação comprobatória referente a Estação de Tratamento de Esgotos (ETE). Após o envio da documentação, a GEDEF irá cadastrar o município para recebimento do recurso.
Documentos: Ofício assinado pelo representante legal do município, declarando o atendimento mínimo 50% da população urbana por tratamento de esgotos, ART do responsável técnico do empreendimento, relatório fotográfico do empreendimento e a licença ambiental.
Valor: Gratuito.
Canais de prestação da etapa: Gerência de Monitoramento de Efluentes;
Para mais informações acesse o link Perguntas Frequentes.