A lista apresenta as áres contaminadas no Estado de Minas Gerais cujo acompanhamento das ações das etapas de gerenciamento de áreas contaminadas é realizado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente, que classifica as áreas
de acordo a Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 02/2010, de 08 de setembro de 2010. A lista apresenta os seguintes dados das áreas contaminadas e reabilitadas: responsável pela área; denominação; CNPJ; coordenadas
geográficas; endereço; unidade de planejamento de gerenciamento de recurso hídrico (UPGRH); SUPRAM; classificação da área; etapa de gerenciamento; presença de fase livre; atividade; fonte de contaminação; meios impactados;
contaminantes; uso declarado; responsabilidade pelo gerenciamento.
Uma área contaminada é onde ocorreu ou ocorre, de forma planejada ou acidental, introdução de substâncias ou compostos em concentrações tais que causem ou possam causar danos à saúde humana,
ao meio ambiente ou a outros bens a proteger, incluídos bem-estar da população; interesses de proteção à paisagem, ao patrimônio público e privado; a ordenação territorial e planejamento
regional e urbano; à segurança e à ordem pública.
As substâncias ou compostos de interesse que podem provocar risco à saúde humana ou ao meio ambiente, denominados contaminantes, originam-se de fontes primárias – quando uma instalação
ou material libera-os para os meios impactados; ou de fontes secundárias – em que um meio impactado por contaminantes provenientes da fonte primária, os libera para outros meios.
Essa liberação pode correr em decorrência de vazamentos, acidentes ou infiltrações. Tais contaminantes podem ser transportados a partir dessas fontes, propagando-se nos diferentes
compartimentos do ambiente: ar, solo, águas subterrâneas e superficiais.
A classificação de determinada área contaminada utilizada no inventário é realizada em consonância com a Deliberação Normava Conjunta COPAM/CERH nº, 02/2010 e está relacionada a cada etapa
do gerenciamento em que se encontra.
A classificação de áreas contaminadas ou sob suspeita de contaminação divide-se em: Áreas com Potencial de Contaminação (AP), Áreas Suspeitas de Contaminação (AS), Áreas Contaminadas sob
Invesgação (AI), Áreas Contaminadas sob Intervenção (ACI), Áreas em Processo de Monitoramento para Reabilitação (AMR) e Áreas Reabilitadas para Uso Declarado (AR).
O gerenciamento de áreas contaminadas construi-se em ações ou estratégias sequenciais necessárias à idenficação e caracterização dos impactos associados à contaminação, incluída a estimativa dos riscos;
decisões quanto às formas de intervenção mais adequadas, quando aplicável; intervenção que assegure a minimização de riscos e eventuais danos a pessoas, ao meio ambiente ou outros bens a proteger;
e monitoramento – medições periódicas dos meios atingidos. A sequência das ações permite que as informações obtidas em cada etapa sejam a base para a execução da etapa posterior. Os estudos que devem
ser executados no âmbito de cada uma dessas etapas são: avaliação preliminar; invesgação confirmatória; invesgação detalhada; avaliação de risco; projeto de intervenção/remediação; plano de reabilitação
de área contaminada e relatórios de monitoramento para reabilitação.
Cabe aos responsáveis legais o gerenciamento de determinada área contaminada, que inclui estudos, diagnóscos, prognósticos, elaboração e implantação de projetos de remediação, medidas emergenciais e
ações/medidas necessárias para a reabilitação de uma área contaminada.
Ao órgão ambiental cabe o acompanhamento, a fiscalização, fazer cumprir a legislação aplicável, incluídas orientações e requerimentos relativos a estudos e medidas de idenficação, diagnóstico, intervenção e
monitoramento executados pelos responsáveis legais, e promover as medidas que objetivem o adequado gerenciamento destas áreas pelos responsáveis e a reabilitação no menor prazo possível e de acordo com as melhores práticas.