14/11/2018 Última Atualização: 14 Novembro 2018
As infrações ambientais podem gerar as seguintes penalidades:
Ademais, algumas infrações requerem a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ou a possibilidade de definição de ações para prevenção do meio ambiente, conforme definições estabelecidas pelos fiscais no processo administrativo, conforme legislação ambiental.
Nos termos do Decreto nº 47383/2018 a defesa será conhecida se interposta tempestivamente contendo os seguintes requisitos:
O autuado deverá especificar em sua defesa as provas que pretenda produzir a seu favor, devidamente justificadas.
O recurso será conhecido quando interposto tempestivamente contendo os seguintes requisitos:
Os débitos decorrentes de multas aplicadas em decorrência de infração as normas ambientais de competência do IEF, poderão ser parcelados, em até 60 (sessenta) parcelas, a critério da autoridade máxima, observados o disposto no Decreto nº 46.668/2014.
O requerimento de parcelamento deverá ser encaminhado por escrito a URFBIO responsável pela autuação, a qualquer tempo, para análise, indicando número do auto de infração, nome do empreendimento/empreendedor. Deverá ser instruído com cópia dos documentos do autuado e comprovante de endereço.
No caso de inadimplência no recolhimento dos valores de multa, o processo é encaminhado para cobrança judicial junto à Advocacia Geral do Estado.