Todos os empreendimentos minerários que vierem a encerrar suas atividades deverão formalizar o processo de fechamento de mina obedecendo as
diretrizes estabelecidas na DN Copam 220/2018.
O fechamento de mina pode ser avaliado e executado mediante apresentação de PRAD ou de PAFEM, sendo que o tipo de estudo necessário depende da classe de enquadramento do empreendimento.