Requerimentos de Licença de Pesca Científica na modalidade Regularização Ambiental, quando referentes à empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental,
exceto licenciamento simplificado, serão analisados pela Superintendência Regional de Meio Ambiente - SUPRAM da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, responsável pela área de abrangência dos trabalhos.
Requerimentos de Licença de Pesca Científica nas modalidades Pesquisa, Manejo da Biodiversidade Aquática e Regularização Ambiental, quando referentes
a empreendimentos não passíveis de licenciamento ambiental ou passíveis de licenciamento simplificado, serão analisados pela Unidade Regional de Florestas
e Biodiversidade - URFBIO do Instituto Estadual de Florestas, responsável pela área de abrangência dos trabalhos.
Consulte a Unidade Regional Responsável pelo seu município:
Em função da publicação da Lei 22.796 de 28/12/2017, a partir do dia 29/03/2018 as licenças de Pesca Científica dependerão do recolhimento de Taxa de Expediente com os seguintes valores: