14/11/2018
Última Atualização: 14 Novembro 2018
Os estudos ambientais estabelecidos para o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores no Estado de Minas Gerais são os seguintes, conforme a Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017:
Ao preencher o FCE eletrônico, será gerada em aba específica a relação de documentos necessária para formalização o processo.
Se o empreendimento ou atividade for enquadrado na modalidade LAS Cadastro, todo o processo será realizado eletronicamente. Nesse caso, o empreendedor deverá realizar o upload dos documentos no SLA (Passo 5) e a Supram responsável pela análise do LAS Cadastro encaminhará para o e-mail cadastrado (Passo 6), a resposta ao requerimento – inepto, indeferido ou deferido.
Se o empreendimento ou atividade for enquadrado nas demais modalidades, a lista de documentos geradas no FCE eletrônico será apenas orientativa. Nesse caso, o empreendedor deverá realizar o upload dos documentos listados no SLA (Passo 5) para requerimento da licença. A Supram responsável pela análise da licença encaminhará para o e-mail cadastrado (Passo 6) o Formulário de Orientação Básica com a documentação definitiva necessária para formalização do processo.
O empreendedor deverá agendar a formalização do processo, ou seja, apresentação do toda a documentação listada no FOB para a Supram; por meio do endereço http://mg.gov.br/conteudo/agendamentoonline/orientacao-ao-licenciamento-ambiental.
Lembrando que, para requerer o LAS Cadastro, não é necessário agendamento, basta seguir os procedimentos do Sistema de Requerimento de Licenciamento Ambiental, no endereço http://licenciamento.meioambiente.mg.gov.br/