14/11/2018 Última Atualização: 14 Novembro 2018
O Plano de Suprimento Sustentável - PSS foi instituído pela Lei Estadual nº 14.309/2002, e atualmente encontra previsão na Lei Estadual nº 20.922/2013. É obrigada a elaborar e implementar o Plano de Suprimento Sustentável - PSS, a ser submetido à aprovação do órgão ambiental competente, a pessoa física ou jurídica que, no território do Estado, industrialize, comercialize, beneficie, utilize ou consuma produto ou subproduto da flora em volume anual igual ou superior a 8.000m³ (oito mil metros cúbicos) de madeira, 12.000m (doze mil metros) estéreos de lenha ou 4.000m (quatro mil metros) de carvão.
Através do PSS é possível saber onde está a maior demanda de consumo de materiais madeireiros, bem como onde devemos investir para que no futuro não falte madeira para o abastecimento do mercado interno. Além disso, esse banco de dados traz informações relevantes para as tomadas de decisão relacionadas a políticas florestais, investimentos e fomento florestal.
Dessa forma, foi organizada pela Diretoria de Conservação e Recuperação de Ecossistemas - DCRE/Gerência de Reposição Florestal e Sustentabilidade Ambiental – GERAF do IEF uma base de dados, utilizando os processos apresentados pelos contribuintes que se enquadram nos moldes do Artigo 82 da Lei Estadual nº 20.922/13, além de um dicionário sobre o banco de dados, de forma que o usuário possa entender cada campo dos arquivos publicados, bem como um guia de perguntas frequentes, manual da preparação dos dados para envio à Gerência de Reposição Florestal e Sustentabilidade Ambiental, além da preparação de arquivos modelos a serem usados na elaboração.
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretoria de Conservação e Recuperação de Ecossistemas - DCRE
O cidadão deverá clicar no link constante no Portal Transparência Ambiental, sendo direcionado para o site do IEF onde terá acesso aos seguintes arquivos:
Para mais informações acesse o link Perguntas Frequentes.