14/11/2018 Última Atualização: 14 Novembro 2018
As pessoas físicas e jurídicas que se dedicam às atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, inclusive atividades que envolvam produtos e subprodutos da fauna e flora, que exerçam sua atividade em Minas Gerais devem realizar Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTA que atualmente, por força de convênio, encontra-se hospedado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) do IBAMA.
Em virtude do exercício do poder de polícia decorrente do CTA instituiu-se a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais TFAMG, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao SISEMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
A TFAMG pode ser recolhida juntamente com a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) do IBAMA, por meio do pagamento da GRU única, quando o pagamento ocorrer no exercício financeiro do ano corrente. Caso o contribuinte deseja pagar o valor da TFAMG decorrente de exercício financeiro anterior, ou seja, de anos passados, deverá proceder ao pagamento TFAMG por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE.
Diretoria de Cadastros e Gestão de Denúncias - DCAD
Contatos: (31) 3915-1314 / (31) 3915-1316 / (31) 3915-1611
E-mail: tcfa@meioambiente.mg.gov.br
I - Inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos ambientais (CTF/APP).
II - Emissão da Guia para recolhimento de TFAMG.
Classe da Estrutura | ME | EPP | PMP | PGP |
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Pequeno | - | R$ 173,90 | R$ 347,80 | R$ 695,61 |
Médio | - | 278,24 | R$ 556,49 | R$ 1.391,21 |
Alto | R$ 77,29 | R$ 347,80 | R$ 695,61 | R$ 3.478,04 |
Link para acesso. http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/taxas/tfamg/
Para mais informações acesse o link Perguntas Frequentes.